LEI QUE PROÍBE TAMBÉM É LEI

Sempre tenho defendido que o Brasil é um país farto de leis e, se cumpridas, não haveria necessidade de outras. Só a legislação trabalhista é enciclopédica e serve mais para criar atrito que promover o trabalho e emprego. O exemplo bíblico, onde os “mandamentos” estão em número de dez, embora a maioria não seja mandamento e sim proibição, parece nortear muito aos nossos legisladores.

Uma lei, proibindo a cobrança pelo ECAD de direitos autorais sobre o som ambiente e o uso da televisão em quartos de hotéis virá trazer alívio e por fim a uma extorsão que acontece em muitas cidades brasileiras. O ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (de direitos autorais) e, segundo sua página na internet, explica assim quem são seus devedores:

Usuários de música são pessoas físicas ou jurídicas, que utilizam música publicamente, sendo eles:

Promotores de eventos e audições públicas (shows em geral, circo etc.), cinemas e similares, emissoras de radiodifusão (rádios e televisões de sinal aberto), emissoras de televisão por assinatura, boates, clubes, lojas comerciais, micaretas, trios, desfiles de escola de samba, estabelecimentos industriais, hotéis e motéis, supermercados, restaurantes, bares, botequins, shoppings centers, aeronaves, navios, trens, ônibus, salões de beleza, escritórios, consultórios e clínicas, pessoas físicas ou jurídicas que disponibilizem músicas na internet, academias de ginástica, empresas prestadoras de serviço de espera telefônica.

É uma lista tão longa que deveria haver dinheiro suficiente para repassar a todos os criadores de música, mas não é isso que dizem os compositores. Também deveria haver um combate à pirataria do qual nem chega a participar.

Zeca Pagodinho, um dos mais renomados cantores brasileiros, quando perguntado sobre pirataria e o ECAD respondeu assim: “O que dá dinheiro são os shows que faço”. Compositores não têm o mesmo recurso que os cantores porque normalmente não são requisitados para fazer shows. Até mesmo onde são apresentadas apenas músicas do próprio cantor estão sujeitas ao pagamento do ECAD, mesmo que depois este mesmo cantor nada receba de “direitos autorais”.

A lei, que a rigor nem precisaria existir, proibindo a cobrança está sendo festejada pelo setor. Inúmeras ações judiciais já existiam contra a cobrança que era entendida como abusiva para não dizer extorsiva. Ainda faltam alguns trâmites – que podem levar muito tempo – até a lei poder ser aplicada, mas já é um alívio saber que o abuso está prestes a se acabar. As reclamações contra o ECAD são inúmeras, pois, segundo ele próprio reconhece, possui 840 funcionários e 52 escritórios jurídicos terceirizados, além de 100 agências credenciadas para arrecadação no interior. Se tudo está claro, por que tanto advogado?

O site informa que aumentaram nos últimos cinco anos a distribuição de direitos em 64,38% sem citar valores de “antes e depois”. Aliás, o único valor que ela cita é cifra de vinte milhões gastos na informatização. Pelo visto, a máquina consome muito mais para se manter em pé do que com a finalidade para a qual foi criada que é a de fazer os autores receber por seu trabalho. É uma empresa com poder de polícia para cobrar, mas que não sofre pressão na hora de distribuir.

Coisas do nosso Brasil.