Como se tratava o estupro em 1833
Veja como era a lei nos “ antigamente” aqui no Brasil
 
SENTENÇA JUDICIAL  datada de 1833 – Província de Sergipe.
 
“ Ipsis litteris, ipsis  verbis” – trata-se de Língua Portuguesa Arcaica
 
Província de Sergipe
O adjunto de promotor público representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora de Sant’Ana
Quando a mulher do Chico Bento ia  pra fonte. Já perto dela o  supracitado cabra que estava de em uma moita de mato sahiu dela de supetão
E fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e com o ela se recuzasse, o dito cabra  abrafolou-se  dela,
Deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque ella  gritou e veio em amparo dela
Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
Considero:
Que o cabra Manoel Duda  agrediu a mulher do Xico Bento para conxambrar com ela e fazer  chumbregâncias, coisas que só o marido dela competia  Conxambrar,  porque casados pelo regime da Santa Igreja  cathólica Romana;
Que o cabra Manoel Duda é um  suplicante debochado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzelas;
 Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança  dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
Condeno:
O cabra Manoel Duda pelo malifício que fez à mulher do Chico Bento a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a macete. A execução desta peça deverá se feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de direito da Villa de Porto da Folha, Sergipe. 15 de outubro de 1833.
 
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas