PARTICIPAR É PRECISO...

A desinformação colabora de forma eficaz para que importantes acontecimentos políticos se concretizem sem o respaldo da sociedade, como um todo. Sabe-se também que essa imperfeição tem ligação direta com a má distribuição da renda nacional, dentre outros.

São poucos os brasileiros que têm acesso aos meios de comunicação. A grande mídia nacional tem também a sua parcela de culpa, pois ao invés de colaborar na divulgação de notícias de real interesse da sociedade, ocupa-se, na maioria das vezes, em noticiar fatos banais do dia-à-dia das grandes cidades.

A democracia plena implica participação de todos nas mudanças políticas que alteram o destino de um país. Relembra-se aqui, os dizeres do grande político, Ulysses Guimarães, quando do término da Constituição de 1.988: “A Constituição quer mudar o homem em cidadão...Só é cidadão quem ganha justo e eficiente salário, lê e escreve, mora, tem hospital e remédio, lazer quando descansa.” Partindo-se dessa premissa, torna-se necessário a participação popular nos caminhos que conduzem o destino da nação.

Como é sabido, as formas de consulta popular são regulamentadas pela Lei 9.709/98, cabendo ao Congresso Nacional viabilizar ou não, a convocação de plebiscito ou referendo.

Além disso, para se tornar realidade uma consulta popular é necessário ter os votos de no mínimo um terço dos deputados ou dos senadores. Pensando numa forma de mudar o quadro atual, a OAB está propondo a Lei de Responsabilidade dos Poderes Públicos e, por isso, elaborou o Projeto de Lei n° 4.718/2004 que encontra-se tramitando na Câmara Federal, que visa regulamentar o artigo 14 da Constituição, que dispõe sobre manifestações da soberania popular, o sufrágio eleitoral, o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa.

Segundo Fábio Konder Comparato, um dos principais mentores desse Projeto de Lei, os pontos principais desse projeto, são: “Primeiro, dar iniciativa do plebiscito e do referendo ao povo- iniciativa popular, portanto-, e também a 1/3 dos deputados e senadores. Isso significa que, pela lógica do projeto, a minoria parlamentar passa a ter um enorme poder de fogo, já que pode recorrer à decisão popular se a maioria não negociar assuntos relevantes. O segundo ponto importante é que em matéria de plebiscito, o projeto estabelece que a decisão popular deve, conforme o caso, importar numa modificação da legislação e, até, da Constituição. Em terceiro lugar, o projeto estende a possibilidade do uso do referendo, que hoje abarca apenas as leis e passa a incluir também as emendas constitucionais e os tratados internacionais.”

Urge então, que cada eleitor brasileiro que queira exercer seu direito de opinar no destino da nação, comunique essa sua disposição aos políticos, nos quais votou, remetendo-lhes e-mails, fax, cartas e telefonemas, solicitando-lhes a aprovação do Projeto de Lei 4.718/2004.

Amarú Inti Levoselo
Enviado por Amarú Inti Levoselo em 29/01/2007
Código do texto: T362947
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