FICHA LIMPA CHEGA AO ESTADO DO RIO
“A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios. "
Barão de Montesquieu
Três deputados: Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT) deixaram de lado suas diferenças ideológicas e conseguiram chegar a um consenso com relação a uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC, em que ficam proibidas as nomeações de pessoas que se enquadrem na Lei da Ficha Limpa. A Proposta inclui a conceituação da Lei da Ficha Limpa nos três poderes do Estado, tendo como princípio básico a moralidade do Serviço Público.
O principal objetivo da Emenda Constitucional é a exigência de que os cargos abaixo sigam as exigências da Lei da Ficha Limpa:
1)Secretário e subsecretário de Estado, Procurador Geral da Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores da Administração Pública Direta, Fundações, Agências Reguladoras e Autarquias.
2)Chefe de Policia Civil, Titulares de Delegacias de Polícia, Comandante Geral da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, Comandantes de Batalhões de Policia Militar e Corpo de Bombeiros.
3)Reitores das Universidades Públicas Estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento de todos os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
A proposta está baseada em princípios básicos da Constituição, além do forte caráter ético e moral. Na verdade esta proposta é apenas um instrumento de combate à corrupção e zela pela retidão no serviço Público, protegendo o gasto público, já que será extremamente útil à sociedade brasileira e ao bem comum deste sofrido povo.
As pessoas inescrupulosas e políticos ordinários serão derrotados nas eleições, porque o povo os rejeitou, em geral por desvios de conduta em suas administrações. Vai evitar que alcancem algum cargo público, vão ser considerados inelegíveis por crimes eleitorais e ficarão também impedidos de assumirem qualquer cargo público, sem direito a Recurso à Sentença que os condenou.
A Proposta de Emenda Constitucional
(PEC), pois foi aprovada por unanimidade nas duas votações e não precisa da sanção do GOVERNADOR. Foi publicada em Diário Oficial do Legislativo dia 23 último.
Os três deputados, autores da Emenda, conseguiram restabelecer ao seu lugar a ética e o pudor nas nomeações e na política. Aos três os meus agradecimentos como cidadão e tenho certeza que faço voz a todos os eleitores deste Estado tão espoliado.
Como conheço um dos Deputados, aumenta minha admiração por seu trabalho em prol da Educação e por uma administração em que não haja desvios ou gastos indevidos do erário publico.
Com esta lei esperamos que a frase abaixo de RUI BARBOSA deixe de ser tão atual:
“De tanto ver crescer a INJUSTIÇA, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos MAUS, o homem chega a RIR-SE da honra, DESANIMAR-SE de Justiça e TER VERGONHA de ser honesto”