Fim da cela especial para graduados - Nova lei, nova dúvida

Dizia um artigo do código penal brasileiro, de número 295, que quem possuía um diploma de curso superior tinha o direito à cela especial. Porém, essa lei foi alterada e, a partir de agora, apenas políticos e magistrados podem usufruir desse benefício. Isso significa que se eu, que sou graduado em matemática (mas sem exercer o penoso ofício) resolver cometer um crime e for pego (sim, porque a impunidade em nosso país é uma calamidade), não vou mais poder requisitar meu cantinho, longe de outros presos? É isso que vem fazendo a vez nas rodinhas de universitários ou de amigos já formados.

Antes de continuar com meu raciocínio, tenho que explicar uma coisa: não sou advogado, e nem conheço as minúcias de nosso código de leis, portanto posso estar quadradamente errado. Como bem explanei, sou atrelado aos números, mas somente pelas vias legais, pois tenho mais de escritor do que de matemático (e não me pergunte por que não fiz letras. Já estou cansado de responder essa pergunta!).

Analise a seguinte situação: digamos que assassinato não fosse crime no Brasil, e que a partir de amanhã seria divulgado no diário oficial da união que o congresso e o presidente (com letras minúsculas mesmo!) aprovaram uma lei afirmando que assassinato passará a ser crime. Então, em minha pacata vida, resolvo pegar uma arma e matar uma pessoa qualquer exatamente hoje. Segundo li uma vez (e não me peçam a fonte. Se quiserem, vão procurar onde está escrito isso), quaisquer punições referentes ao descumprimento de uma lei, bem como quaisquer consequências causadas por ela, só podem valer para atos realizados após a entrada em vigor da lei. Portanto, no exemplo que dei, eu não poderia ser preso por assassinato, pois na data em que cometi o tal (e fictício, deixemos bem claro!) crime ainda não vigorava a lei afirmando que matar é ilegal.

Pois bem. Se é assim que funciona a lei brasileira, como ficam os graduados antes da lei que retira o privilégio da cela espacial? Todos os que se formaram antes da alteração na lei concluíram seus cursos tendo conhecimento de tal lei (não que tenham feito o curso só por esse motivo, evidente!). Então, se eu for preso, não tenho direito ao meu preciso cantinho longe dos demais encarcerados? Ou meu diploma ainda terá validade, já que me formei em 2004?

Só para concluir, não tenho nenhuma pretensão de requisitar tal direito, já que pretendo ficar bem longe de uma cadeia. Mas fica a questão. Mais uma para os anais das dúvidas sobre o poder legislativo de nosso querido brasil (com letra minúscula mesmo!).

Eder Ferreira
Enviado por Eder Ferreira em 02/06/2009
Reeditado em 02/06/2009
Código do texto: T1628274
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