OPORTUNIDADES PARA O MICROEMPREENDEDOR

OPORTUNIDADES PARA O MICROEMPREENDEDOR

Oportunidade de regularização para os microempreendedores individuais desde a vendedora de cosméticos que realiza venda de porta em porta, até aquela barraquinha de cachorro-quente, a manicure ou o pedreiro.

Entrará em vigor a partir de 01 de julho de 2009 a MEI – Microempreendedor Individual, que foi aprovado pela Lei Complementar 128/08, esta Lei traz enorme vantagem ao formalismo, além de ser um grande avanço no sistema tributário e fiscal brasileiro.

Dentre as vantagens, devemos citar a Legalização da atividade muitas vezes clandestina que agora podem contar com benefícios previdenciários.

Funcionará na prática da seguinte forma:

a) Desburocratização na abertura da empresa da qual estará livre de taxas de alvará;

b) O microempreendedor terá direito aos benefícios do INSS, bastando para isto recolher R$ 51,15 para a Previdência Social, um montante calculado sobre o valor do salário-mínimo que é da ordem de 11% (calculado sobre o salário-mínimo vigente).

c) Terá que recolher R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias)

d) Recolherá R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços)

e) Fica dispensado de contador, podendo ter nota fiscal, mas a obrigatoriedade é de fornecer apenas para empresas, pessoa jurídica.

f) O microempreendedor pode ter no máximo 1 funcionário registrado sobre o valor de 1 salário-mínimo ou o piso da categoria, que varia em cada Estado Brasileiro. O valor a recolher sobre o funcionário é diferente o que facilita a regularização porque o peso tributário é menor, a obrigatoriedade é de retenção de 8% do salário recebido pelo funcionário e 3% sobre o valor total para a Previdência Social – INSS.

g) Tanto o microempreendedor como o seu único funcionário, terá o direito de auxílio doença (licença-saúde), licença maternidade, seguro por acidente de trabalho e direito à aposentadoria por idade ou invalidez.

h) O microempreendedor sairá da informalidade porque terá uma empresa registrada com CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Com a legalização de atividades dos trabalhadores autônomos brasileiros, permitirá que mais de 10 milhões de pessoas possam exercer seus trabalhos de forma mais digna, com amparo do governo e com a garantia de poder comprovar rendimentos, tornando-se visto e aceito pelo mercado.

Através da regularização, os microempreendedores terão comprovação de renda, podem evitar o penhor de suas mercadorias por parte da fiscalização, evitam reclamações trabalhistas no caso de terem um funcionário empregado, que na atual legislação é caro para este tipo de empreendedor e ainda pode ter a oportunidade de acesso a créditos com maior facilidade e menores taxas.

De acordo com o “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”

Não estão inclusos nestes itens a produção intelectual, de natureza científica, literária ou artística.

O limite de remuneração do microempreendedor é de R$ 3.000,00 por mês, num total limite de R$ 36.000,00 por ano. As correções destes valores ainda não foram estabelecidas.

Foi sem dúvida uma medida aprovada que respeita os direitos individuais e que proporcionará respeito a pequenos microempreendedores, como a cabeleira, o eletricista, bem como tantas outras profissões do nosso cotidiano. Parabéns aos redatores e apoiadores desta Lei Complementar.