Meio Ambiente do Tocantins: um breve histórico (1ª parte)

1. APRESENTAÇÃO

Há muito tempo, quando estava participando do curso de Mestrado acabei tendo contato com inúmeras pessoas de grande experiência e saber sobre temas, como por exemplo: recursos naturais, meio ambiente, sustentabilidade, desenvolvimento regional e gestão participativa. Tudo isso me enchia de inspiração e vontade de ampliar meus conhecimentos na temática ambiental, mas à medida que buscava dados e fontes para a realização dos trabalhos das disciplinas e para a realização da minha pesquisa eu fui percebendo o quanto nosso Estado é carente de informações sobre meio ambiente.

Atualmente fala-se muito sobre ecologia, natureza e desenvolvimento sustentável, e todos sabemos que nos últimos anos tem aumento enormemente o número de pessoas e instituições que desempenham ações e trabalhos nessa linha, mas, ainda assim, não existem muitos dados disponíveis sobre tudo que têm sido feito dentro da temática “Meio Ambiente” em nosso Estado, o que acaba prejudicando quem quer encontrar tais dados e informações.

Dessa forma, desde o ano de 2005, estou coletando, organizando e disponibilizando em sites na internet um grande número de informações sobre o Meio Ambiente do Estado do Tocantins.

Foi nesse propósito que surgiu mais esse “Breve Histórico”, que reúne uma gama diversificada de informações sobre praticamente todos os assuntos, principais instituições e pessoas que trabalham nessa temática.

É claro que esse trabalho ainda encontra-se numa fase preliminar, pois acredito que ele sempre será ampliado e revisado à medida que eu for recebendo a colaboração de outras pessoas que atuam e se interessam por essas questões.

Portanto, deixo aqui meu pedido de colaboração para todos os cidadãos que gostam dessa temática: “gastem um pouco de tempo lendo esse trabalho e, posteriormente, mandem mais informações para que juntos possamos melhorá-lo ainda mais”.

Acredito que disponibilizando todos esses dados e referências estaremos valorizando o esforço, empenho e resultados já alcançados por todos aqui citados, assim como possibilitaremos que mais pessoas de diferentes partes e localidades estejam se engajando nos atuais trabalhos que estão sendo realizados, como também nas novas propostas voltadas para o desenvolvimento sustentável de nosso país.

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2. ÓRGÃOS AMBIENTAIS DO ESTADO DO TOCANTINS

Este tópico está dividido em duas partes que trazem algumas informações básicas sobre cada um dos órgãos ambientais de âmbito Federal e Estadual que estão presentes no Estado do Tocantins.

Na primeira parte estão agrupadas informações sobre os “Órgãos Ambientais Tradicionais”: IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins), CIPAMA (Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental) e DEMA (Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo).

A segunda parte traz informações sobre os “Órgãos Ambientais de Gestão Participativa”, que são entidades criadas nos princípios da gestão compartilhada, como por exemplo: COEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), CIEA (Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental), Comitê Estadual de Combate e Controle de Queimadas no Estado do Tocantins, FELC (Fórum Estadual Lixo e Cidadania), FEMCB (Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Biodiversidade), CE-P2R2 (Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos), Comitês de Bacias Hidrográficas e Conselhos Gestores de Unidades de Conservação.

2.1 ÓRGÃOS AMBIENTAIS TRADICIONAIS

Relembro novamente que esse agrupamento serve para um melhor entendimento da estrutura, organização e atuação dos diferentes órgãos ambientais do Estado do Tocantins. Assim, essa primeira parte apresenta os “Órgãos Ambientais Tradicionais” de âmbito Federal e Estadual. Na parte seguinte são apresentados todos os “Órgãos Ambientais de Gestão Participativa”.

Informo ainda que apesar das informações aqui contidas estarem resumidas, ainda assim indico outras fontes de consulta importantes que trazem detalhes sobre tais instituições.

2.1.1 IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) foi criado pela Lei Federal nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. O IBAMA foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que trabalhavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

O IBAMA, quando foi criado, era subordinado ao Ministério do Interior (MINTER), que naquela época estava sob a direção do Ministro João Alves Filho. O primeiro presidente do IBAMA foi Fernando César Moreira Mesquita, que permaneceu no cargo de 22/02/1989 a 15/03/1990. O IBAMA atualmente está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) e seu atual presidente é Bazileu Alves Margarido Neto.

Para saber mais consulte o site do IBAMA: http://www.ibama.gov.br

Caso queira encontrar mais informações basta ler o Artigo “IBAMA no Tocantins: um breve histórico”, disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/847088

2.1.2 ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

O ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) foi criado pela Medida Provisória nº 366, de 13 de junho de 2007.

A criação do ICMBIO gerou muita polêmica em todo Brasil e também dentro do MMA (Ministério do Meio Ambiente) e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), pois esse novo Instituto absorveu parte do pessoal e das atribuições do IBAMA.

O Instituto Chico Mendes é responsável por executar ações da “Política Nacional de Unidades de Conservação da Natureza”. Ele é também responsável pela execução das Políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais, pelo apoio ao extrativismo e às populações tradicionais, além do incentivo aos programas de pesquisa e proteção da biodiversidade.

O atual presidente do Instituto Chico Mendes é o biólogo e ambientalista João Paulo Capobianco.

No Estado do Tocantins, a administração do Parque Nacional do Araguaia (Ilha do Bananal) e da Estação Ecológica Serra Geral (Ponte Alta do Tocantins) estão sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes. Essas duas Unidades de Conservação de Proteção Integral que são administradas pelo Instituto Chico Mendes são subordinadas ao RAN (Centro Nacional de Conservação e Manejo de Répteis e Anfíbios), cuja sede fica em Goiânia, Estado de Goiás. Há ainda a Reserva Extrativista do Extremo Norte do Tocantins que também é administrada pelo Instituto Chico Mendes, através do CEMAVE (Centro Nacional de Pesquisa para Conservação das Aves Silvestres), cuja sede fica em João Pessoa, Estado da Paraíba.

A atual equipe do ICMBIO no Estado do Tocantins que é vinculada ao RAN de Goiânia é composta por 06 (seis) pessoas, todos ex-funcionários do IBAMA, que são: Wajdi Rashad Mishmish, Sandra Lima Genari e Winícius Siqueira Pinto (Analistas Ambientais), e os Fiscais, José Tocantins (“Zé Tocantins”), José Juraci dos Santos (“Juraci”) e Alberto Pires da Silva (“Itamar”).

Vale destacar que o Analista Ambiental, Wajdi Rashad Mishmish, é o Chefe da Estação Ecológica Serra Geral (Ponte Alta do Tocantins), e todos os demais atuam no Parque Nacional do Araguaia, Ilha do Bananal.

Para saber mais sobre o ICMBIO consulte sua página na internet:

http://www.institutochicomendes.org.br/

2.1.3 NATURATINS - Instituto Natureza do Tocantins

O NATURATINS (Instituto Natureza do Tocantins) é a autarquia do Governo do Estado do Tocantins responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar, conservar a fauna, a flora, bem como recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.

Para saber mais consulte o site do NATURATINS: http://www.naturatins.to.gov.br

Caso queira saber mais informações basta ler o Artigo “NATURATINS: um breve histórico”, disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/723442

2.1.4 CIPAMA – Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental

A CIPAMA (Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental) é a unidade da Policia Militar do Estado do Tocantins responsável pelo policiamento ostensivo, preventivo e repressivo com o objetivo de fazer cumprir os dispositivos constitucionais legais, referentes à proteção e à conservação do meio ambiente.

Para saber mais consulte o site da Polícia Militar do Estado do Tocantins: http://www.pm.to.gov.br/

Caso queira mais informações basta ler o Artigo “CIPAMA: um breve histórico”, disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/906917

2.1.5 DEMA - Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo

A DEMA (Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo) é uma delegacia especializada para tratar das questões ambientais, ajudando o NATURATINS, a CIPAMA, o MPE (Ministério Público Estadual) e diversas outras instituições no combate aos crimes contra a natureza e urbanismo.

A DEMA, assim como as demais delegacias especializadas, está vinculada a estrutura da SSP (Secretaria Estadual da Segurança Pública), cuja sede da Secretaria fica em Palmas, na Praça dos Girassóis.

O atual responsável pela DEMA é o Advogado e Delegado Titular Dr. José Eliu de Andrada e Jurubeba. O Delegado Adjunto é o Dr. Roberto de Faria. A sede da DEMA fica na Quadra 103 Sul, Rua SO 11, Lote 06, em Palmas. Vale destacar que, apesar da DEMA ficar sediada na capital, Palmas, os seus membros atuam em ações planejadas que ocorrem ao longo do ano todo em diversas partes do Estado.

Para informações adicionais consulte o site da Secretaria Estadual de Segurança Pública: http://ssp.to.gov.br/

2.2 ÓRGÃOS AMBIENTAIS DE GESTÃO PARTICIPATIVA

Recentemente, temos visto um grande debate dentro da gestão pública e da política de participação democrática ressaltando a importância da mobilização e participação popular como base da Política Ambiental, forçando uma mudança substancial do atual quadro de Políticas Públicas do nosso país.

Dessa forma, é do consenso de especialistas que o planejamento das ações, projetos e programas ambientais deve ser compreendido não apenas como orientado pelas necessidades da população, mas também conduzido por ela (Mello, A.C., 2006).

Nos dizeres de HENRIQUE LEFF (2001: 99): a crise ambiental incorpora novas demandas às reivindicações tradicionais de democracia, justiça social e de propriedade territorial das lutas populares. As demandas ambientais promovem a participação democrática da sociedade no uso e manejo dos recursos atuais e potenciais, assim como a construção de novos estilos de desenvolvimento, fundados em princípios da sustentabilidade ecológica, equidade social, diversidade étnica e autonomia cultural.

É justamente baseando-se nessas idéias que estão surgindo em nosso Estado e em todo o Brasil diversos “Órgãos Ambientais de Gestão Participativa”.

Os “Órgãos Ambientais de Gestão Participativa” são entidades criadas nos princípios da gestão compartilhada e no Estado do Tocantins são os seguintes: COEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente), CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), CIEA (Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental), Comitê Estadual de Combate e Controle de Queimadas no Estado do Tocantins, FELC (Fórum Estadual Lixo e Cidadania), FEMCB (Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Biodiversidade), CE-P2R2 (Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos), Comitês de Bacias Hidrográficas e Conselhos Gestores de Unidades de Conservação.

Portanto, esse tópico é dedicado exclusivamente para apresentar um pouco das atribuições e trabalhos dos “Órgãos Ambientais de Gestão Participativa” que estão presentes no Estado do Tocantins.

2.2.1 COEMA – Conselho Estadual de Meio Ambiente.

O COEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) foi criado em 1991 e reformulado em 2007. Ele é um órgão consultivo, normativo e deliberativo, atualmente vinculado à SRHMA (Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente), que tem como competências: (1) analisar propostas de modificação da política ambiental do estado do Tocantins, (2) incentivar a criação e o fortalecimento de conselhos municipais de meio ambiente e comitês de bacia hidrográfica, (3) acompanhar a implementação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC, (4) propor programas de fomento à pesquisa aplicada à área ambiental e de projetos voltados para o desenvolvimento sustentável, entre outras.

Hoje, o COEMA é composto por 26 representantes de órgãos estaduais, federais, municipais e da sociedade civil organizada.

O COEMA, o NATURATINS e o IBAMA fazem parte do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente).

Para informações adicionais sobre o SISNAMA consulte o site: http://www.mma.gov.br/

2.2.2 Comitê Estadual de Combate e Controle às Queimadas;

O Comitê Estadual de Combate e Controle de Queimadas no Estado do Tocantins foi criado através do Decreto Estadual nº 645, de 20 de agosto de 1998.

Ele é formado por um representante dos seguintes órgãos: (1) Polícia Militar do Estado do Tocantins, (2) Casa Militar – Defesa Civil, (3) Secretaria Estadual da Agricultura, (4) Secretaria Estadual de Saúde - SESAU, (5) NATURATINS, (6) Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins - RURALTINS. Além desses, o Comitê podia contar com outras instituições convidadas, como por exemplo: Ministério Público, IBAMA, FETAET (Federação de Trabalhadores na Agricultura no Estado do Tocantins), FAET (Federação da Agricultura do Estado do Tocantins), Ministério do Exército – 22º Batalhão de Infantaria e uma ONG (Organização Não Governamental).

O Comitê Estadual de Combate e Controle de Queimadas é responsável pela elaboração e execução do “Plano Estadual de Combate às Queimadas do Tocantins”.

Além disso, o Comitê é um dos responsáveis pelo “Programa de Incêndios Florestais”, encarregado pela formação das “Brigadas Civis de Combate às Queimadas e Incêndios Florestais” que é executado pelo Corpo de Bombeiros, NATURATINS, RURALTINS, SEPLAN (Secretaria Estadual de Planejamento), IBAMA e CIPAMA. Ao longo de sua execução dezenas de “Brigadas Civis de Combate às Queimadas e Incêndios Florestais” foram formadas em todo Estado do Tocantins, especialmente na região do Bico do papagaio.

2.2.3 CIEA - Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental

A CIEA (Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental) tem por objetivo promover a integração dos diferentes atores sociais envolvidos no processo de gestão ambiental.

A CIEA está vinculada diretamente ao “Núcleo de Educação Ambiental”, que é um departamento da SEDUC (Secretaria Estadual de Educação e Cultura) que tem por objetivo coordenar a Política e o Programa Estadual de Educação Ambiental.

A Lei Estadual nº 1374, de 08 de abril de 2003, define que os instrumentos para o desenvolvimento da Educação Ambiental no Estado do Tocantins e que são de responsabilidade da CIEA, como por exemplo: a criação do Programa Estadual de Educação Ambiental e criação do Sistema Estadual de Informações de Educação Ambiental.

A missão da CIEA é promover o fortalecimento e a articulação das ações de educação ambiental desenvolvidas no Estado e inserir a dimensão ambiental no conceito de desenvolvimento.

As atribuições da CIEA são: (1) Coordenar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos de educação ambiental; (2) Desenvolver e propor ações de educação ambiental; e (3) Promover a articulação entre instituições e municípios na execução de planos, programas e projetos de educação ambiental.

Os princípios orientadores do Programa Estadual de Educação Ambiental (PEEA) e as linhas de ação do Programa: (1) Participação; (2) Reconhecimento da pluralidade e diversidade cultural; (3) Interdisciplinaridade; (4) Descentralização; e (5) Integração.

As linhas de ação da Educação Ambiental para o Tocantins definidas no conjunto das organizações que fazem parte da CIEA são: (1) Educação ambiental formal, (2) Educação ambiental informal, e (3) Promover a educação ambiental junto aos meios de comunicação

Além das linhas de ação da Educação Ambiental, também fazem parte da agenda comum de trabalho para a Educação Ambiental no Estado os seguintes temas e propostas: (1) Pacto entre diversas organizações que trabalham o tema no estado; (2) Estreitamento das relações entre as diversas organizações, além de definir metas, prioridades e interfaces a serem executadas de forma integrada por estas instituições; (3) Educação Ambiental como instrumento para a prática de coleta seletiva; (4) Educação Ambiental como instrumento de mobilização para elaboração da Agenda 21; (5) Educação Ambiental nos meios de comunicação; (6) Educação Ambiental nas Unidades de conservação; (7) Educação Ambiental em comunidades rurais; (8) Educação Ambiental aplicada à gestão de recursos hídricos; e (9) Educação Ambiental nas comunidades afetadas por grandes empreendimentos.

Desde sua criação, algumas das ações que já foram desenvolvidas pela CIEA podemos citar: (1) Grupo de Trabalho - GT de mobilização social para criação do Comitê de bacia hidrográfica no entorno do lago UHE (Usina Hidroelétrica) Luis Eduardo Magalhães; (2) Fórum Permanente de Educação do Campo; (3) Fórum Estadual Lixo & Cidadania; (4) GT para implantação da política de quilombolas e indígenas no Estado do Tocantins; (5) Corredores Ecológicos do Tocantins; e (6) Semana Nacional de Ciências & Tecnologia.

Ao final desse trabalho há o Decreto Estadual nº 1011, de 15 de maio de 1990, que institui o “Programa Estadual de Educação Ambiental”.

Além disso, ao final desse artigo há uma lista de trabalhos de Educação Ambiental produzidos por pessoas e instituições de nosso Estado.

2.2.4 FELC - Fórum Estadual Lixo & Cidadania do Estado do Tocantins;

O Fórum Estadual Lixo & Cidadania (FELC) é um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU).

Segundo o NATURATINS, a missão do “Fórum Estadual Lixo & Cidadania do Tocantins (FELC-TO)” é articular todas as instituições, governamentais, não governamentais, de caráter acadêmico e de representação social necessárias a uma adequada orientação e fortalecimento de ações na área de gestão de resíduos, para que sejam desenvolvidas de forma integrada, descentralizada e participativa.

A COEDA (Coordenadoria de Educação Ambiental) do NATURATINS é uma das entidades que compõe o FELC-TO, tendo como responsabilidade enquanto coordenador desta instância de discussão: (I) promover a ampla participação no Fórum, identificando e convidando todas as entidades afetas à gestão dos resíduos no Estado; (II) preparar e conduzir as reuniões do Fórum, garantindo o máximo envolvimento de todos os participantes; (III) sistematizar e registrar os resultados das reuniões do Fórum, repassando-os a todos os participantes; (IV) acompanhar a implementação dos encaminhamentos propostos em Assembléia; e (V) identificar e divulgar outras informações de interesse do Fórum a todos os participantes.

Vale destacar ainda que por todo Estado do Tocantins estão sendo formados os “Fóruns Municipais do Lixo & Cidadania”, nos mesmos moldes do Fórum Estadual e do Nacional.

Para saber mais sobre o assunto leia o Artigo “Projeto Fórum Municipal Lixo & Cidadania, que está disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/1091789

2.2.5 CERH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos

O CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) é formado por 24 conselheiros de diversas instituições e está ligado a SRHMA (Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente).

O CERH funciona nos mesmos moldes do COEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente).

O atual presidente do CERH é o Secretário de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Anízio Pedreira, e o presidente do NATURATINS, Tenente-Coronel Marcelo Falcão Soares é o vice-presidente.

A Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), com os seguintes objetivos: (1) Coordenar a gestão integrada das águas; (2) Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; (3) Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos; (4) Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos; e (5) Promover a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

O CERH, a SRHMA, o CNRH (Conselho Nacional de Recursos Hídricos), a ANA (Agência Nacional de Águas), e os órgãos dos poderes públicos, federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionam com a gestão dos recursos hídricos fazem parte do SNGREH (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).

Para informações adicionais sobre o SNGREH consulte o site: http://www.cnrh-srh.gov.br/

2.2.6 FEMCB - Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Biodiversidade

O “Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade - FEMCB”, foi criado pelo Decreto Estadual nº 3.007, de 18 de abril de 2007.

O FEMCB está vinculado ao “Núcleo de Mudanças Climáticas” da SRHMA (Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente) e desde sua criação vem realizando diversas ações.

O objetivo desse FEMCB é conscientizar e mobilizar a sociedade tocantinense para a discussão e implementação de medidas que enfrentem o fenômeno das mudanças climáticas globais também, para a conservação da diversidade biológica do planeta;

O FEMCB foi instalado em 05 de junho de 2007, no “Seminário sobre Mudanças Climáticas”, que ocorreu como parte da 13ª Semana do Meio Ambiente do Estado do Tocantins, em Palmas.

Atualmente, o FEMCB é formado por 30 representantes de entidades governamentais e da sociedade civil, além de contar com representantes de Universidades.

Nesse ano, o “Núcleo de Mudanças Climáticas” e o FEMCB apoiaram a realização da “3ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, que ocorreu em diversos municípios do Estado do Tocantins, no mês de fevereiro de 2008, e tiveram como tema “Mudanças Climáticas”.

É importante destacar que o FEMCB atua em consonância com o “Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas” e com as ações do “Programa de Mudanças Climáticas Avança Brasil”, ambos do Governo Federal.

O “Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas” tem por objetivo mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas advindos da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o “Mecanismo de Desenvolvimento Limpo”. Sua composição conta com a presença de Ministros de Estado, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Diretor da ANA (Agência Nacional de Águas), personalidades e representantes da Sociedade Civil, com notório conhecimento da matéria, ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima. Como convidados participam o Presidente da Câmara de Deputados, o Presidente do Senado Federal e alguns Governadores de Estado.

O “Programa de Mudanças Climáticas Avança Brasil” tem como principais ações:

I – desenvolvimento de estudos sobre a vulnerabilidade e adaptação aos impactos das mudanças climáticas;

II – fomento a tecnologias, práticas e processos para reduzir as emissões de gases efeito estufa no Brasil;

III – desenvolvimento de modelo de prospecção para acompanhamento das mudanças climáticas;

IV – implantação de sistema de monitoramento das emissões de gases de efeito estufa.

Desde sua criação, o “Programa de Mudanças Climáticas Avança Brasil” já produziu os seguintes resultados: (1) conclusão da elaboração do “Inventário Brasileiro das Emissões Antrópicas por Fontes de Remoções e por Sumidouro de Gases Efeito Estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal” e (2) implantação de sistema de monitoramento de emissões de gases de efeito estufa.

Maiores informações: http://www.forumclima.org.br/

2.2.7 CE-P2R2 – Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos

A Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos (CE-P2R2) foi criada pelo Decreto Estadual nº 3.104, de 9 de agosto de 2007, vinculada e coordenada pelo NATURATINS.

Essa Comissão foi criada como o objetivo de implantar e promover ações de prevenção, preparação e resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos, com a finalidade de implementação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos-P2R2 no âmbito estadual.

A Comissão Estadual atua em consonância com a Comissão Nacional do P2R2 – CN-P2R2.

Ela é integrada por 16 membros titulares e respectivos suplentes, tendo a seguinte composição:

(I) dez representantes da Administração Pública Estadual, sendo um: a) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Tocantins – CBM-TO; b) da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; c) da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente; d) da Secretaria da Saúde; e) da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC; f) do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins – DERTINS; g) do Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – RURALTINS; h) do Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS; i) da Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental – CIPAMA; j) da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

(II) a convite, um representante: a) da Polícia Rodoviária Federal – PRF; b) do Departamento Nacional de Infra- Estrutura de Transportes – DNIT; c) da Capitania dos Portos; d) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e) da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/TO; f) da Federação das Indústrias do Estado do Tocantins – FIETO.

2.2.8 Comitês de Bacias Hidrográficas

O “Comitê de Bacia Hidrográfica” é um órgão colegiado de gestão integrada e descentralizada dos recursos hídricos de uma determinada bacia. A atuação do Comitê de Bacia Hidrográfica deve contar com ampla participação social, incorporando representantes do poder público, dos usuários (aqueles que fazem uso econômico da água) e das diversas comunidades.

No Estado do Tocantins, a criação de “Comitês de Bacias Hidrográficas” ocorre como um desdobramento da Política de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, implementada pela Lei Estadual nº 1.307/ 2002

No Estado do Tocantins estão sendo criados e estruturados vários Comitês de Bacias Hidrográficas, como por exemplo: (1) Comitê dos rios Lontra e Corda na região de Araguaína, (2) Comitê da Bacia do rio Formoso do Araguaia na região da Ilha do Bananal, (3) Comitê do rio Manoel Alves na região de Dianópolis, (4) Comitê do rio Santo Antônio na região dos municípios de Gurupi, Peixe, Sucupira, Figueirópolis e Cariri.

O CERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos), a SRHMA (Secretaria Estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente), a ANA (Agência Nacional de Águas) e os Comitês de Bacias Hidrográficas fazem parte do SNGRH (Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos).

A Dissertação de Mestrado do Advogado e prof. da ULBRA (Universidade Luterana do Brasil), Antônio César Mello, apresenta relevantes informações sobre essa temática para o Estado do Tocantins. Para encontrar esse trabalho acesse a página da UFT, mais precisamente no seguinte endereço: http://www.site.uft.edu.br/pos-graduacao/ciencias-do-ambiente/dissertacoes.html

2.2.9 Conselhos Gestores de Unidades de Conservação

Para melhor entendimento do que é um “Conselho Gestor de Unidade de Conservação” considero importante apresentar algumas informações preliminares.

Em 05 de abril de 2005, através da Lei Estadual nº 1.560, o Governo do Estado do Tocantins instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SEUC), estabelecendo os critérios e normas para a criação e gestão das unidades estaduais.

De acordo com o SEUC “unidade de conservação é espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

O SEUC especifica 02 (dois) grupos de Unidades de Conservação (UC's), que englobam 11 (onze) tipos diferentes, que são:

(a) As Unidades de Proteção Integral compõe-se de: (I) Estação Ecológica Estadual; (II) Parque Estadual; (III) Monumento Natural; e (IV) Refúgio de Vida Silvestre.

(b) As Unidades de Uso Sustentável compõem-se de: (I) Área de Proteção Ambiental - APA; (II) Reserva de Fauna Estadual; (III) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; (IV) Rio Cênico; (V) Estrada Parque; (VI) Reserva Particular do Patrimônio Natural; e (VII) Área de Relevante Interesse Ecológico;

Segundo o NATURATINS, existem atualmente 13 (treze) Unidades de Conservação de responsabilidade do Governo Estadual, sendo 04 (quatro) de Proteção Integral e 09 (nove) de Uso Sustentável.

As Unidades de Conservação de Proteção Integral são: (1) Parque Estadual do Cantão – criado pela Lei Estadual nº 996, de 14/07/1998; alterado pela Lei Estadual nº 1.319, de 04/04/2002; (2) Parque Estadual do Lajeado – criado pela Lei Estadual nº 1.224, de 11/05/2001; (3) Parque Estadual do Jalapão – criado pela Lei Estadual nº 1.203, de 12/01/2001; e (4) Monumento Natural das Árvores Fossilizadas – criado pela Medida Provisória nº 370, de 11/09/2000, alterada pela Lei Estadual nº 1.179, de 04/10/2000.

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável são: (1) APA Ilha do Bananal/Cantão – criada pela Lei Estadual nº 907, de 20/05/1997, (2) APA Foz do Rio Santa Tereza – criada pela Lei Estadual nº 905, de 20/05/1997, (3) APA Serra do Lajeado – criada pela Lei Estadual nº 906, de 20/05/1997; (4) APA do Jalapão – criada pela Lei Estadual nº 1.172, de 31/07/2000; (5) APA das Nascentes de Araguaína – criada pela Lei nº 1.116, de 09/12/1999; (6) APA Lago de Peixe Angical – criada pelo Decreto Estadual nº 1.444, de 18/03/2002; (7) APA Lago de Palmas – criada pela Lei Estadual nº 1.097, de 20/10/1999; (8) APA do Lago de Santa Isabel – criada pelo Decreto Estadual nº 1.158, de 01/08/2002; e (9) APA Lago de São Salvador do Tocantins, Paranã e Palmeirópolis – criada pelo Decreto Estadual nº 1.559, de 01/08/2002.

Informações adicionais: http://web.secom.to.gov.br/edgar/conteudo.php?id=11

Relembro que, apesar do SEUC apresentar 11 (onze) tipos diferentes de UC's, ainda faltam ser criados 08 (oito) tipos de Unidades de Conservação, que são: (1) Estação Ecológica Estadual; (2) Refúgio de Vida Silvestre; (3) Reserva de Fauna Estadual; (4) Reserva de Desenvolvimento Sustentável; (5) Rio Cênico; (6) Estrada Parque; (7) Reserva Particular do Patrimônio Natural; e (8) Área de Relevante Interesse Ecológico.

Informo também que existem ainda diversas UC's de âmbito Federal que fazem parte do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), e estão presentes no Estado do Tocantins. Todas essas UC's Federais são administradas atualmente pelo ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), como por exemplo, Parque Nacional do Araguaia, no interior da Ilha do Bananal, e a Estação Ecológica Serra Geral do Jalapão.

Por fim, após todas essas informações adicionais, agora entramos no assunto específico desse tópico que se refere aos “Conselhos Gestores da UC's Estaduais”.

No Estado do Tocantins existem alguns “Conselhos Gestores de Unidades de Conservação” que estão em atuação ou em fase de estruturação, como por exemplo: (1) Conselho Gestor da APA Bananal/Cantão; (2) Conselho Consultivo do Parque Estadual do Jalapão; (3) Conselho do Parque Estadual do Cantão; e (4) Conselho do Parque Estadual do Lajeado.

Conforme dito anteriormente, aqui nesse tópico não apresentamos informações sobre os Conselhos Gestores das UC's que são administradas pelo ICMBIO, mas apenas sobre alguns dos “Conselhos Gestores de UC's Estaduais”.

Segue a seguir algumas informações sobre o Conselho Gestor da APA Bananal/ Cantão e o Conselho Consultivo do PEJ (Parque Estadual do Jalapão).

2.2.9.1 Conselho Gestor da APA Bananal/Cantão

O “Conselho Gestor da APA Bananal/ Cantão” funciona como porta voz da comunidade do entorno, por meio da promoção de discussões acerca dos problemas, conflitos e demandas sócio-ambientais existentes na região da APA.

Atualmente, o “Conselho Gestor da APA Bananal/ Cantão” é composto por 33 (trinta e três) membros, entre titulares e suplentes, representados por diversas instituições, entre eles, (1) os municípios integrantes do Mesoeste (Pium, Marianópolis e Caseara), (2) FAET – Federação da Agricultura do Estado do Tocantins, (3) FETAET – Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado do Tocantins, (4) FIETO – Federação das Indústrias do Estado do Tocantins, (5) INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, (6) SEAGRO – Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Tocantins, e (8) NATURATINS – Instituto Natureza do Tocantins.

O objetivo do “Conselho Gestor da APA Bananal/ Cantão” é agregar apoio político e institucional à gestão da unidade, fortalecendo a execução das ações a ela direcionadas; obter a contribuição de cada parceiro na gestão e no manejo da unidade, mediante atribuições previamente estabelecidas entre as partes e auxiliar na sensibilização das populações locais sobre a necessidade da conservação do bioma local. Essas são as principais demandas inerentes à atuação do conselho.

O Conselho “Gestor da APA Bananal/ Cantão” tem as seguintes atribuições, estabelecidas na Lei: (1) acompanhamento, elaboração e implementação do plano de manejo da unidade (em caráter participativo); (2) manifestação sobre obra ou atividade geradora de impacto ambiental na APA; (3) Avaliação do orçamento da unidade e o relatório financeiro atual em relação aos objetivos propostos da APA Bananal/ Cantão; (4) buscar a integração da APA com as demais unidades e áreas protegidas com seu entorno; e (5) propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e aperfeiçoar a relação com a população residente e elaborar seu regimento interno dentro de um prazo de 90 dias a partir da sua instalação.

Maiores informações: http://web.secom.to.gov.br/edgar/conteudo.php?id=28

2.2.9.2 Conselho Consultivo do Parque Estadual do Jalapão

O Conselho Consultivo do PEJ (Parque Estadual do Jalapão) é o órgão consultivo que integra a estrutura do PEJ, que entre suas atribuições, conforme prevê o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, apóia as ações de implantação e gestão da unidade de conservação, assegurando o processo de gestão participativa. Sua intenção é cooperar para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do PEJ.

A nova composição do Conselho Consultivo do PEJ foi eleita em 17 de junho de 2008, na sede da Unidade de Conservação, situada próxima ao município de Mateiros.

O Conselho Consultivo do PEJ tem a seguinte formação (titular e suplente): poder público do município de abrangência (4 vagas), poder público dos municípios limítrofes e/ou entorno (4 vagas), órgão administrador (2 vagas), órgãos públicos estadual e federal que atuam no PEJ ou entorno (6 vagas), comunidades acadêmica e científica que apresentem interface com a unidade (2 vagas), população tradicional (2 vagas), iniciativa privada que atua no entorno (2 vagas), comunidades locais organizadas (6 vagas) e organizações não governamentais com atuação local ou regional (4 vagas).

Maiores informações: http://web.secom.to.gov.br/edgar/conteudo.php?id=28

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3. OUTROS ÓRGÃOS PÚBLICOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE

Esse capítulo reúne dados sobre os outros órgãos públicos Federais e Estaduais que atuam na esfera ambiental. Relembramos que atualmente quase todas as instituições e órgaõs públicos possuem departamentos e pessoal técnico que atua em assuntos ligados á temática ambiental.

3.1 MINISTÉRIO DA AQUICULTURA E PESCA

De acordo com dados disponíveis no site da instituição (2008), a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República – SEAP/PR - foi criada pelo atual Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, em seu art. 1º, § 3, IV.

Cabe à SEAP “assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção pesqueira e aqüícola e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infra-estrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e aqüicultura, organizar e manter o Registro Geral da Pesca previsto no art. 93 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, normatizar e estabelecer medidas que permitam o aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros altamente migratórios e dos que estejam subexplotados ou inexplorados, bem como supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infra-estruturas de apoio à produção e circulação do pescado e das estações e postos de aqüicultura e manter, em articulação com o Distrito Federal, Estados e Municípios, programas racionais de exploração da aqüicultura em águas públicas e privadas, tendo, como estrutura básica, o Gabinete, o Conselho Nacional de Aqüicultura e Pesca e até duas Subsecretarias.

Recentemente, a SEAP/ PR transformou-se no Ministério da Aqüicultura e Pesca.

No Estado do Tocantins, as diversas colônias de pescadores profissionais situadas em cidades às margens dos rios Araguaia e Tocantins estão vinculadas ao Ministério da Aquicultura e Pesca, de onde recebem apoio e fomento.

Maiores informações: www.seap-pr.gov.br

3.2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Segundo dados disponíveis no Site da Instituição (2008), a criação da Procuradoria da República no Tocantins deu-se através da Lei Federal nº 8.252, de 25 de outubro de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 28/10/1991, cujas funções estão capituladas nos artigos 127, 128, 129 e 130 da Constituição Federal de 1988.

As atividades administrativas e institucionais do Ministério Público Federal no Estado do Tocantins foram inicialmente viabilizadas através de decisão do Conselho de Administração do TRF - 1ª Região, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1991, que atendeu solicitação do Doutor ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, cedendo em comodato um conjunto de salas no edifício-sede situado na 201 Norte, Conjunto 01, Lote 3/4, Centro. Na data de 10 de abril de 1992, iniciou as atividades o primeiro servidor, DONIZETE ATAÍDES DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, que foi transferido da Procuradoria da República no Estado de Goiás para a Procuradoria da República no Estado do Tocantins pela Portaria SG nº 207, de 08 de março de 1992. Nesse período providenciou alguns móveis e fez o registro do CNPJ para dar início aos trabalhos do Ministério Público Federal no Estado do Tocantins. A partir de julho do mesmo ano, os servidores OVÍDIO RODRIGUES e JOSÉ NIVALDO DE MACEDO chegavam também transferidos da Procuradoria da República em Goiás, assim como os servidores AGOSTINHO PEREIRA COSTA e RUBENS MENDES DE CARVALHO, transferidos da Procuradoria Geral da República, e RITA DE CASSIA RODRIGUES MOULIN, transferida da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo. Ainda em 1992 foi requisitado um motorista do quadro de servidores do Estado, o Sr. PAULO DIVINO CABRAL e, em março de 1993, cedido do Ministério da Fazenda assumiu o Sr. UACI ALVES PEREIRA.

Maiores informações: www.mpf.gov.br

Destaco ainda que o Sr. Wellington Antenor de Souza - Chefe do Setor de Transporte, juntamente com o Antropólogo Márcio Martins dos Santos são alguns dos servidores do MPF que se destacam nos trabalhos ligados à temática indígena e ambiental no Estado do Tocantins.

3.3 FUNAI – Fundação Nacional do Índio

Segundo informações da própria Fundação Nacional do Índio (FUNAI), essa Fundação é o órgão do governo brasileiro que estabelece e executa a Política Indigenista no Brasil, dando cumprimento ao que determina a Constituição de 1988. Na prática, significa que compete à FUNAI promover a educação básica aos índios, demarcar, assegurar e proteger as terras por eles tradicionalmente ocupadas, estimular o desenvolvimento de estudos e levantamentos sobre os grupos indígenas. A Fundação tem, ainda, a responsabilidade de defender as Comunidades Indígenas, de despertar o interesse da sociedade nacional pelos índios e suas causas, gerir o seu patrimônio e fiscalizar as suas terras, impedindo as ações predatórias de garimpeiros, posseiros, madeireiros e quaisquer outras que ocorram dentro de seus limites e que representem um risco à vida e à preservação desses povos. A FUNAI é integrada por um Edifício - Sede, 45 Administrações Regionais, 14 Núcleos de Apoio Indígena e o Museu do Índio no Rio de Janeiro, 10 Postos de Vigilância e 344 Postos Indígenas, distribuídos em diferentes pontos do País. Localizada em Brasília, a sede compreende Presidência, Procuradoria Geral, Auditoria, três Diretorias, quatro Coordenações Gerais e treze Departamentos.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) está presente no Tocantins através de duas Unidades Administrativas, que são a Administração Executiva Regional (AER) de Gurupi e de Araguaína.

A FUNAI possui dentro de sua estrutura organizacional a "Supervisão de Proteção ao Patrimônio Indígena e Meio Ambiente - SEPIMA", que trata de assuntos ligados à temática ambiental. Em Gurupi, a Coordenadoria de Meio Ambiente da FUNAI está sob responsabilidade do Sr. Georthon Aurélio Lima Brito, que desde meados de 2006 tem participado ativamente de ações em conjunto com os órgãos ambientais de Gurupi.

Maiores informações: http://www.funai.gov.br/funai.htm

3.4 INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é uma autarquia federal criada pelo Decreto Federal nº 1.110, de 9 de julho de 1970 com a missão prioritária de realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas da União. Está implantado em todo o território nacional por meio de 30 Superintendências Regionais. Nos últimos anos, o INCRA incorporou entre suas prioridades a implantação de um modelo de assentamento com a concepção de desenvolvimento territorial. O objetivo é implantar modelos compatíveis com as potencialidades e biomas de cada região do País e fomentar a integração espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia é o equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperação da infra-estrutura e o desenvolvimento sustentável dos mais de cinco mil assentamentos existentes no país.

A Superintendência Regional do Tocantins (SR-26) fica Q. AANE - 40, QI 08, Lote 01/A - Alameda 01, em Palmas, capital do Estado. Ela é administrada por José Roberto Ribeiro Forzani (http://www.incra.gov.br/).

No Estado do Tocantins, o INCRA também está presente em Gurupi e Araguaína. Maiores informações: http://www.incra.gov.br/

3.5 CFAT - Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins

Logo a seguir apresento na integra o histórico, os objetivos, as metas e as tarefas que estão disponíveis na homepage da CFAT - Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins :

1972 - Criado o Serviço da Capitania dos Portos do então Comando Naval de Brasília, cujo encarregado era o Assistente do Alte;

1978 - Criadas a CPGODF com sede em Gioânia, e as Agências de Aruanã e Tocantinópolis (Decreto nº 81,591 de 20/04/78);

1980 - Ativação da CPGODF e Agências foi julgada desaconselhável pelos altos custos ( 1º Desp. nº 0220/80 ao Of. nº 1067/80 do CNB ao EMA via ComOpNav);

1981 - A DPC propôs ao DGN ativar o CPGODF em Brasília (2º Desp. 0752/81);

1984 - O DGN solicitou parecer do CNB sobre a ativação do CPGODF em Brasília, provisoriamente. A DPC sugeriu ao DGN o mesmo, incluindo a ativação da Agência em Aruanã. A Agência em Tocantinópolis daria lugar a uma em Imperatriz, subordinada a CPMA;

1989 - O CNB propõe ao ComOpNav a ativação da CPGOTODF (denominação da CPGODF alterada pelo Decreto nº 97,537 de 21,02/89) em Brasília;

1990 - Ativada a CPGOTODF pela Portaria nº 0013 de 31/01/90 do ComOpNav;

1997 - Alterada a denominação da CPGOTODF para CFAT pela Port. Min. Nº 150/97 com sede em Palmas, e transferida a subordinação da AgImperatriz da CPMA para CFAT;

A missão da Capitania Fluvial do Araguaia-Tocantins foi atribuída pela Portaria nº 0027 de 14 de maio de 1998, do Comando de Operações Navais, que a ativou como Capitania de 3 ª Classe, e consiste do seguinte propósito e tarefas para sua consecução:

O objetivo da CFAT é contribuir para a orientação, coordenação e controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à segurança da navegação, defesa nacional, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição hídrica.

As tarefas da CFAT são: (I) cumprir e fazer cumprir a legislação, os atos e normas, nacionais e internacionais, que regulam os tráfegos marítimo, fluvial e lacustre; (II) fiscalizar os serviços de praticagem; (III) realizar inspeções navais e vistorias; (IV) instaurar e conduzir Inquéritos Administrativos referentes aos fatos e acidentes de navegação; (V) concorrer para a manutenção de sinalização náutica; (VI) coordenar, controlar e/ou ministrar cursos de Ensino Profissional Marítimo (EPM); (VII) executar, quando determinado, atividades atinentes ao Serviço Militar; e (VII) apoiar o pessoal militar da Marinha e seus dependentes, quanto a pagamento, saúde e assistência social e, no que couber, o pessoal civil e seus dependentes, quando não competir a outra Organização Militar da Marinha.

3.6 MPE - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Com a criação do Estado do Tocantins, instalado em 1º de janeiro de 1989, nasceu também o Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE), tendo sido escolhido para exercer o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Dr. Adão Bonfim Bezerra, então membro do Ministério Público do Estado de Goiás, e ativo integrante da causa separatista tocantinense. Foram tempos heróicos.

Nos primeiros meses, a estrutura organizacional do MPE se resumia à pessoa de Dr. Adão, uma escrivaninha e uma máquina de escrever. As instalações iniciais se resumiam a uma sala, que era precariamente dividida com outros órgãos administrativos do Estado, cuja sede provisória fora estabelecida na cidade de Miracema do Tocantins. O quadro de membros se resumia a pouco mais de dez abnegados Promotores de Justiça, que, por seus próprios e particulares motivos, decidiram permanecer no novo Estado que se emergia.

Os anos se passaram e, em pouco mais de uma década, mudou-se radicalmente a realidade do Estado e da Instituição. Realizados sete concursos públicos, conta hoje o Ministério Público tocantinense com um quadro de 84 Promotores de Justiça e doze Procuradores de Justiça, com atuação efetiva em todas as Comarcas do Estado. Amplamente estruturada, o MPE está instalado em prédio próprio, moderno e funcional, edificado em quatro pavimentos. Também as principais Promotorias de Justiça no interior do Estado são instaladas em prédios próprios, com gabinetes confortáveis, dotados de equipamentos necessários, inclusive com pessoal de apoio técnico e operacional, achando-se assim o Ministério Público tocantinense estruturado para cumprir em sua plenitude as macroatribuições institucionais que lhe foram cometidas pelo ordenamento constitucional vigente.

Os Promotores de Justiça do MPE atuam junto aos Juizes de Direito e também de forma extrajudicial, atendendo o cidadão, realizando audiências públicas, visitando presídios e promovendo ajustamentos de conduta. É o Promotor de Justiça quem processa os criminosos, promovendo a ação penal pública. A partir da Constituição Federal de 1988 a atuação do Ministério Público se intensificou na defesa dos direitos metaindividuais, em especial nas áreas do meio ambiente, consumidor, patrimônio público e cidadania.

Maiores informações: www.mp.to.gov.br

3.7 SEPLAN – Secretaria Estadual de Planejamento

A SEPLAN (Secretaria Estadual de Planejamento) é o órgão governamental encarregado da coordenação e do gerenciamento dos planos de Governo do Estado do Tocantins, competindo-lhe elaborar e acompanhar a programação orçamentária, respondendo, também, pelo zoneamento ecológico-econômico e pela formulação e implementação de sistemas estatísticos e pesquisas socioeconômicas no âmbito do estado.

A SEPLAN está fundamentada em seu planejamento estratégico, acompanha e assessora as unidades da estrutura básica do Poder Executivo e da Administração Pública Direta e Indireta. A Secretaria atua em todo o Estado por meio de suas Unidades Técnicas Regionais, localizadas nas cidades de Araguatins, Dianópolis, Ponte Alta do Tocantins e Pedro Afonso.

Além de assessorar as negociações econômico-financeiras com entidades nacionais e internacionais, a SEPLAN também é responsável por conduzir as relações intersubjetivas dos órgãos do Estado e da União e representar supletivamente o Estado no Conselho Nacional de Política Fazendária e junto aos organismos regionais de desenvolvimento (www.seplan.to.gov.br).

Ao final desse artigo há uma lista enorme de trabalhos e documentos técnicos que foram produzidos por profissionais da SEPLAN ou terceirizados, que se encontram no acervo da instituição, e que contém detalhadas informações sobre os aspectos ambientais do Estado do Tocantins.

3.8 SRHMA – Secretaria Estadual dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente

De acordo com dados da própria instituição (2008), a SRHMA (Secretaria Estadual dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente) acompanha o organograma nacional para o setor, estruturado pelo governo Federal, através do Ministério da Integração, que abriga a Secretaria Nacional dos Recursos Hídricos. Tratando a água como fonte básica de vida, saúde, energia e geração de renda, o Governo do Estado investiu bastante no setor nos últimos anos. A conseqüência evidente destes investimentos está traduzida em obras físicas de grande porte, nos projetos hidro-agrícolas implantados de Norte a Sul do Estado. Entre eles, se destaca, no Sudeste, o Projeto Manuel Alves.

Cortado por uma rede de rios temporais (aqueles que secam no período de estiagem) e permanentes, o Tocantins ganhou um programa de perenização. Através dele, a Secretaria Estadual dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, tem a missão de dar condições de aproveitamento ao imenso potencial hídrico do Tocantins, disponibilizando água de qualidade durante todo o ano para sua população.

Com a construção de barragens, canais, toda a infra-estrutura necessária para a transposição de água, implantação de bombas de irrigação e drenagem, a Secretaria dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente movimenta hoje o terceiro maior orçamento do Estado (www.srhma.to.gov.br).

Atualmente, o Estado do Tocantins possui dentro da Estrutura da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (SRHMA), o “Núcleo de Mudanças Climáticas”, que está sob a direção da Engª Ambiental Raquel Lima.

O “Núcleo de Mudanças Climáticas” tem os seguintes objetivos:

(a) Objetivo Geral:

- Atuar em parcerias com instituições públicas e privadas por meio da implementação de ações que visem o controle ambiental reduzindo, dessa forma, o impacto negativo sobre o meio físico, biológico e sócio-econômico, promovendo a melhoria da qualidade de vida.

(b) Objetivos Específicos:

- Articular parceiras junto aos órgãos públicos, organizações da sociedade civil e setor privado;

- Captação de recursos junto a organismos internacionais e nacionais para desenvolvimento de ações;

- Elaboração de programas e projetos que visem o desenvolvimento das ações afins do Núcleo. A primeira ação foi a criação do “Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e de Biodiversidade” (FEMCB), que aconteceu através do Decreto Estadual nº 3.007, de 18 de abril de 2007.

3.9 SEAGRO – Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimentos

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAGRO) foi instituída pela Lei Estadual nº 63, de 25 de julho de 1989, denominada Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (SEA).

A estrutura organizacional foi aprovada pela Lei Estadual nº 308, de 17 de outubro de 1991. Ela teve a nomenclatura alterada para Secretaria da Agricultura, conforme Lei Estadual nº 727, de 18 de janeiro de 1995;

O Órgão foi extinto pela Lei Estadual nº 1.124, de 1º de fevereiro de 2000;

A Secretaria foi criada pelo Decreto nº 1.122, de 7 de fevereiro de 2001, com a denominação de Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;

Por meio do Decreto Estadual nº 1.804, de 14 de julho de 2003, a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, passa a denominar-se Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Os órgãos estaduais de extensão rural, vinculados a SEAGRO, como o Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (RURALTINS) e Agência de Defesa da Agropecuária (ADAPEC) atuam paralelamente aos órgãos ambientais em diversas questões ligadas à ecologia e uso racional dos recursos naturais.

Maiores informações: www.seagro.to.gov.br

Logo a seguir são apresentadas as informações sobre cada um dos citados órgãos de extensão rural que foram coletadas, principalmente, nas homepages das instituições.

O Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (RURALTINS) é o órgão oficial de assistência técnica e extensão rural do Estado responsável pela prestação desses serviços ao público da agricultura familiar e pelo apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário do Estado.

O RURALTINS é uma autarquia criada pela Lei Estadual n.º 20/89, de 21 de abril de 1989, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que tem como missão: “contribuir de forma participativa para o desenvolvimento rural sustentado, centrado no fortalecimento da agricultura familiar, por meio de processos educativos que assegurem a construção do pleno exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida.”

O RURALTINS com suas Unidades Locais de Execução de Serviços - ULES, a atuação e abrangência em todos municípios tocantinenses. Essas unidades locais são coordenadas e supervisionadas por 07 (sete) Escritórios Regionais, localizados nas cidades de: (1) Araguatins, (2) Araguaina, (3) Miracema do Tocantins, (4) Paraíso do Tocantins, (5) Porto Nacional, (6) Gurupí e (7) Taguatinga.

O Escritório Central, sede da administração geral do orgão está localizado em Palmas, capital do Estado.

A missão do RURALTINS é “contribuir de forma participativa para o desenvolvimento rural sustentado, centrado no fortalecimento da agricultura familiar, por meio de processos educativos que assegurem a construção do pleno exercício da cidadania e melhoria da qualidade de vida.”

O público alvo do RURALTINS: (1) São beneficiários diretos dos serviços de assistência técnica e extensão rural, os produtores(as) rurais e suas famílias, preferencialmente, os agricultores de base familiar, dentre eles os assentatos da reforma agrária, os quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas e povos indígenas. (2) Melhorar a qualidade de vida das famílias rurais e das populações diferenciadas, com ações que aumentem suas rendas, estimulem a organização social e cultural, o conhecimento e a defesa da biodiversidade; (3) Apoiar e orientar as famílias rurais e suas organizações na seleção e uso de tecnologias e produção, visando alcançar níveis de produtividade compatíveis com a preservação ambiental; (4) Promover a preservação ambiental com ações de manejo, conservação e recuperação dos recursos naturais; (5) Buscar a segurança e soberania alimentar, com ações que viabilizem a geração e a distribuição da produção agrícola, em qualidade e quantidade suficientes; e (6) Fomentar a geração e manutenção de emprego e renda de forma desconcentrada no meio rural, com ações que visem o aumento da produção e da produtividade, incluindo atividades não agrícolas (RURALTINS, 2008).

O RURALTINS possui em Palmas uma “Coordenadoria de Meio Ambiente” (CMA), que através de diversos servidores lotados nos Escritórios Regionais e Locais atuam em ações de "Meio Ambiente". Em Gurupi, o Agrônomo Antônio Mariano Figueiredo é o responsável pelos projetos ambientais e o Agrônomo Thomas Vieira Nunes é o encarregado pela avaliação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Ecológico nos municípios de abrangência do Escritório Local do RURALTINS, no quesito “Uso e Conservação do Solo”.

Maiores informações: www.ruraltins.to.gov.br

A ADAPEC (Agência de Defesa da Agropecuária) foi criada pela a Lei Estadual nº 1027, de 10 de dezembro de 1998.

A ADAPEC executa os serviços de Defesa Sanitária Animal e Defesa Sanitária Vegetal em uma área de aproximadamente 280mil km2, e congrega em sua estrutura a Unidade Central, em Palmas, 10 unidades regionais, 66 unidades locais de execução, 73 unidades seccionais, 30 postos fixos de fiscalização, 13 barreiras volantes e 10 barreiras volantes fluviais. As atividades são desenvolvidas por 59 engenheiros agrônomos, 127 médicos veterinários, 298 técnicos agropecuários, 322 assistentes administrativos, 174 fiscais de barreiras fixas, 23 fiscais de barreira volante, 1 zootecnista, 71 funcionários de serviços gerais, 12 motoristas e 9 pilotos de barco (ADAPEC, 2007).

Maiores informações: www.adapec.to.gov.br

3.10 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins

Segundo dados da própria instituição (2008), o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins está presente nos municípios de Palmas, Araguaína e Gurupi, desenvolvendo serviços voltados a proteção da vida e dos bens da comunidade. Por meio das companhias operacionais, são realizadas atividades de resgate, busca, salvamento e combate a incêndio.

Incêndio Urbano: na área de prevenção, o Corpo de Bombeiros atua por meio da análise e aprovação de projetos contra incêndio e pânico em edificações comerciais e industriais, além de residências multi-familiares acima de 750 m2, bem como liberação de autorização para eventos onde haja aglomeração de pessoas. Para atender as ocorrências de combate a incêndios urbanos, há bombeiros devidamente habilitados e viaturas apropriadas, como os caminhões ABT (Auto-Bomba Tanque) e ABS (Auto-Busca e Salvamento).

Combate a Incêndio Florestal: a atividade é realizada basicamente com profissionais equipados com bombas costais e abafadores, principalmente por causa da dificuldade de acesso à maioria dos focos. Os profissionais contam, ainda, com o apoio de viaturas AIF (Auto-Incêndio Florestal).

Resgate: nas atividades de resgate, o Corpo de Bombeiros realiza atendimento pré-hospitalar a vítimas de traumas, como em casos de acidentes de trânsito, no trabalho e domésticos. Também faz atendimentos na área de emergência clínica, como desmaio, convulsão e assistência as grávidas em trabalho de parto. Com socorristas altamente qualificados para a função, a Corporação dispõe, ainda, de viaturas de resgate modernas, como as usadas nos países de primeiro mundo.

Busca e Salvamento: o Corpo de Bombeiros desempenha atividades de salvamento de pessoas e animais confinados, como poços, cavernas e elevadores, além de vítimas presas em ferragens. Também faz buscas de pessoas perdidas em matas e o resgate de cadáveres em locais de difícil acesso.

Salvamento Aquático: nesta área, o Corpo de Bombeiros realiza atividades ostensivas e preventivas, com a presença de guarda-vidas. O Corpo de Bombeiros faz a delimitação de áreas seguras para banho, além de informar as condições de cada praia. O trabalho é intensificado durante a temporada de praias, normalmente nos meses de junho a agosto. A Corporação executa, ainda, mergulho para o resgate de bens e busca de cadáveres.

O Corpo de Bombeiros Militar também coordena as ações da Defesa Civil do Estado. Na Capital, existe, ainda, a Seção Contra Incêndio, no Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, além do Quartel do Comando Geral.

Maiores informações: http://bombeiros.to.gov.br/

3.11 ADTUR – Agência de Desenvolvimento do Turismo

A Agência de Desenvolvimento e Turismo do Estado do Tocantins (ADTUR) é responsável por criar alternativas sustentáveis para o desenvolvimento do estado. Dessa maneira temos trabalhado para colocar o Tocantins no contexto mundial de desenvolvimento econômico e social, priorizando a cultura regional, o meio ambiente, e, buscando formas social e economicamente responsáveis para gerar renda em nosso estado.

Maiores informações: http://turismo.to.gov.br/

3.12 OAB/ TO – Ordem dos Advogados do Brasil / Estado do Tocantins

De acordo com informações disponíveis no Site da Instituição (2008), vemos que a Ordem dos Advogados do Brasil desempenha um papel de vigília em favor da sociedade tanto nas questões políticas como nas sociais.

A OAB do Tocantins possui inúmeras comissões a fim de agilizar seus processos, disponibiliza ainda estatutos, regimentos e uma Comissão de Apoio aos Advogados em Início de Carreira.

O professor da ULBRA (Universidade Luterana do Brasil), Mestre em Ciências do Ambiente, Antônio César Mello é o Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB do Tocantins em Palmas. Os outros membros dessa Comissão são: Ângela Issa Haonat (Vice-Presidente), a prof. Mestre em Ciências do Ambiente, Suyene Monteiro da Rocha (Secretária), Gustavo Paschoal e Luciano Martins da Cunha (Membros).

Art. 38. Compete à Comissão de Direito Ambiental da OAB TOCANTINS:

I- assessorar o Presidente, a Diretoria e o Conselho Pleno nas questões relativas a meio ambiente, urbanismo, patrimônio histórico, artístico-cultural e paisagístico e a melhoria da qualidade de vida;

II- diligenciar nos casos de ameaça ou efetivo dano dos bens referidos no inciso anterior, visando a apurar os fatos, conforme o caso, após oitiva a Diretoria da Seccional;

III- requerer aos órgãos públicos competentes as providências cabíveis;

IV- requerer ao Ministério Público a abertura de Inquérito Civil ou ajuizamento de Ação Civil Pública;

V- promover estudos, eventos e outras atividades para estimular o interesse e a participação do advogado em questões ambientais;

VI- manter permanente contato com a Comissão de Meio Ambiente do Conselho Federal, informando sobre denúncias de violações das normas ambientais e providências adotadas;

VII- cooperar para manter o intercâmbio com outras organizações dedicadas à defesa do meio ambiente;

VIII- colaborar com o Poder Legislativo, analisando e/ou emitindo pareceres sobre os projetos de lei apresentados;

IX- votar matéria de sua competência;

X- responder a consultas sobre matéria de sua competência, sem efeito vinculante;

XI- desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência.

Maiores informações: http://www.oabto.org.br/

3.13 AS PREFEITURAS MUNICIPAIS E O MEIO AMBIENTE

Da mesma forma que nas esferas do Governo Federal e Estadual, no âmbito municipal as Prefeituras Municipais, com suas respectivas Secretarias, Agências e Departamentos desempenham inúmeros trabalhos ligados à temática do Meio Ambiente.

Um exemplo de informações detalhadas sobre o Poder Público Municipal e o Meio Ambiente no Estado do Tocantins pode ser acessado no seguinte endereço: http://www.recantodasletras.com.br/artigos/955775

Destacamos também o papel dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, que são órgãos municipais de gestão participativa semelhantes aos demais órgãos citados anteriormente na esfera Estadual.

Para obter mais informações sobre Conselhos Municipais do Meio Ambiente basta ler: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/915639

Veja também informações sobre o Conselho de Meio Ambiente de Gurupi: http://www.recantodasletras.com.br/ensaios/934075

continua ...

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Gurupi - TO, Setembro de 2008.

Giovanni Salera Júnior

E-mail: salerajunior@yahoo.com.br

Curriculum Vitae: http://lattes.cnpq.br/9410800331827187

Maiores informações em: http://recantodasletras.com.br/autores/salerajunior

Giovanni Salera Júnior
Enviado por Giovanni Salera Júnior em 24/09/2008
Reeditado em 29/10/2015
Código do texto: T1194602
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