A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A VIDA... "O Mundo das LEIS, a Origem do DINHEIRO, A História dos BANCOS, a 'Filantropia' dos BANQUEIROS e a Evolução da HUMANIDADE". - (2ª parte).

A LIBERDADE... O CONHECIMENTO... A VIDA... “O Mundo das LEIS, a Origem do DINHEIRO, a História dos BANCOS, os ‘Filantropos’ BANQUEIROS e a Evolução da HUMANIDADE”. – (2ª parte).

Vale a Pena LER de Novo!

1ª – Quem mandou ASSASSINAR COVARDEMENTE o Prefeito CELSO DANIEL do PT, em 18 de janeiro de 2002, que na época era o Prefeito de Santo André, cidade do Estado de São Paulo? Quem eram os “políticos” que na época extorquiam os EMPRESÁRIOS dos transportes coletivos naquela cidade?

2ª – Onde estão os RESTOS MORTAIS da jovem ELIZA SAMÚDIO, que continua desaparecido desde julho de 2010, ASSASSINADA BRUTALMENTE no Estado de Minas Gerais?

3ª – Quem Pagou e quem continua Pagando, os ADVOGADOS e os MÉDICOS, do ESFAQUEADOR que já confessou o CRIME, o psolista ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, aquele CRIMINOSO COVARDE que tentou ASSASSINAR o então Presidenciável JAIR MESSIAS BOLSONARO no dia 06 de setembro de 2018 lá no Estado de Minas Gerais, mais precisamente na cidade de JUIZ de FORA?

4ª – Quem MANDOU ASSASSINAR o então Presidenciável JAIR MESSIAS BOLSONARO, no dia 06 de setembro do ano passado (2018) em JUIZ de FORA, uma cidade localizada no Estado de Minas Gerais?

5ª – Como está a SEGURANÇA e a SAÚDE FÍSICA e MENTAL do CRIMINOSO ADÉLIO BISPO de OLIVEIRA, que parece que continua preso, e, que parece ser portador de um duvidoso Distúrbio Mental?

6ª – Saibam todos que existem PSIQUIATRAS MERCENÁRIOS e PSIQUIATRAS PSICOPATAS, alguns deles com ligações muito próximas dos PETRALHAS!

3ª versão (sobre as leis).

Deixando para trás o “CÓDIGO de LEIS de HAMURABI” (REI da BABILÔNIA) e os “DEZ MANDAMENTOS de DEUS”, apresentado aqui na terra pelo Profeta Hebreu MOISÉS, Séculos antes do nascimento de JESUS CRISTO, vamos pular para o Século XIII da Era CRISTÃ, portanto após o surgimento do CRISTIANISMO, para tentar entender um pouco sobre as novas LEIS que apareceram.

Tendo em vista que o BRASIL já foi uma Colônia de Portugal, nada melhor do que começar pela primeira FACULDADE de DIREITO daquela NAÇÃO.

FACULDADE de DIREITO da UNIVERSIDADE de COIMBRA.

Origem: - Wikipédia, a enciclopédia livre.

A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra é umas das faculdades que constituem a Universidade de Coimbra e também a Faculdade mais antiga de Portugal, declarado em 22 de junho de 2013 a Patrimônio Mundial pela UNESCO.

O seu atual diretor é o Professor Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos.

“Foto: - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra”.

HISTÓRIA.

Os estudos Jurídicos na Universidade de Coimbra remontam à fundação da Universidade de Coimbra, durante o reinado de Dom Dinis, mais especificamente a 1º de março, quando foi assinado em Leiria, pelo REI, o documento Scientiae thesaurus mirabilis, que institui a própria Universidade pedindo ao PAPA a confirmação.

ORIGEM CANÔNICA.

A origem da instituição remonta à BULA do PAPA Nicolau IV de 09 de agosto de 1290 (Século XIII), tornando-se o momento decisivo da criação da Universidade e do seu Reconhecimento e Legitimidade Pedagógica pela Europa Culta.

Observação do escriba: - Naqueles idos a poderosa NOBREZA e o Poderoso CLERO através da Igreja Católica, tinham muita influência na Fundação das Universidades, e, portanto em vários ramos do chamado Ensino Superior.

A Faculdade de DIREITO tinha inicialmente uma grande tradição de DIREITO Canônico e de DIREITO Romano.

Os seus diplomados podiam exercer Profissões Jurídicas em qualquer parte do Mundo Cristão.

Todavia, o ensino português não conseguiu concorrer com a atração das universidades estrangeiras, verificando uma grande mobilidade dos universitários nacionais para academias europeias, mobilidade, essa, balanceada pelas ideologias do universalismo medieval em plena idade do Direito Comum.

Dom João II e Dom Manuel I tentaram valorizar os estudos superiores de DIREITO, concedendo estatutos à Universidade, tentando reformar os preceitos existentes e consagrando, entre outras medidas, Cátedras Remuneradas a CÂNONES.

REFORMAS POMBALINAS.

A reforma introduzida pelo ILUMINISMO do Século XVIII proliferou uma nova mentalidade pela instituição, patenteado na criação de novos estatutos para a Universidade em 1772.

A revolução introduzida pelas Reformas do MARQUÊS de POMBAL no Ensino do DIREITO consistiu na imposição de uma orientação doutrinal às diferentes cadeiras.

Os Estatutos particularizaram o programa das várias disciplinas. Nos Direitos Romano e Canônico, o método da Escola de Bártolo foi banido, e em seu lugar assumiram as diretrizes metodológicas oriundas da Escola Cujaciana de cunho sintético, compendiário e demonstrativo.

Em 1775, determinou-se que os Bacharéis, Licenciados e Doutores das Faculdades de LEIS e de CÂNONES ficassem habilitados pelos seus Diplomas Jurídicos a exercer todos os lugares de Letras, sem necessidade de qualquer outro exame.

REVOLUÇÃO LIBERAL.

Em 05 de dezembro de 1836 o CURSO de CÂNONES foi fundido com o CURSO de LEIS, dando origem à atual FACULDADE de DIREITO.

REVOLUÇÃO de 25 de ABRIL.

Em pleno luto Acadêmico contra o Governo Opressor e Autoritário, a REVOLUÇÃO de 25 ABRIL, trouxe com ela grandes medidas inovadoras, que viriam a ser implementadas na FACULDADE de DIREITO.

Determinou-se então a divisão do curso em dois Ciclos: - Um “Ciclo Básico” destinado não só a situar o DIREITO numa perspectiva econômica, social, política, ideológica e histórica, mas também a oferecer todas aquelas matérias julgadas imprescindíveis a um JURISTA, qualquer que seja a sua especialidade.

Um “Ciclo Complementar” orientado para oferecer um aprofundamento da área eleita pelo aluno.

Esta estrutura tem-se mantido até ao presente, com a alteração introduzida em 1979/80, ao reduzir o Ciclo Complementar de dois anos (o 4.º e o 5.º anos) para um (o 5.º ano).

A REFORMA de BOLONHA.

No ano letivo de 2007/2008, foi introduzido o Processo de Bolonha (vide Declaração de Bolonha) dentro da FACULDADE de DIREITO.

O curso foi então completamente reestruturado, sendo que a Licenciatura em DIREITO passou a ser de 4 anos (em vez dos anteriores 5), as Cadeiras passaram a ser Semestrais e um regime de avaliação contínua foi instaurado.

As disciplinas anuais do antigo regime duplicaram ao tornarem-se semestrais, tendo os antigos alunos, recebido equivalências semestrais nas antigas cadeiras anuais.

Para, além disso, os alunos que já se encontravam a meio do curso quando sobre eles se abateu o Processo de Bolonha foram bonificados com 0,5 valores, 0,7 valores e 1 valor (caso se encontrassem no 2º, 3º ou 4º ano, respectivamente).

Isto porque o antigo 5º ano era um ano considerado na generalidade como menos exigente e onde os alunos tinham mais possibilidades de obter notas mais altas e, assim, subir a sua média.

PUBLICAÇÕES.

Desde 1914 publica o Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

CURSOS.

A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) possui uma grande pluridisciplinaridade, oferecendo vários graus de ensino superior, designadamente a Licenciatura, o Mestrado, o Doutoramento e as Pós-Graduações.

LICENCIATURA.

A Licenciatura (1º ciclo) pode incidir sobre dois cursos: - DIREITO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO-PRIVADA.

Os estudos em DIREITO estendem-se em OITO semestres, repartidos num total de 222 ECTS's.

Ao longo dos OITO semestres, o aluno necessita perfazer DEZOITO ECTS's suplementares, em unidades curriculares dentro ou fora da FACULDADE de DIREITO.

MESTRADO.

Mestrado em Administração Pública Empresarial.

Mestrado em Administração Pública.

O MESTRADO em DIREITO (ou 2º Ciclo) tem a designação internacional corrente de MASTER e está dividido em QUATORZE áreas diferentes:

01 - Direito da União Europeia.

02 - Direito das Empresas.

03 - Ciências Jurídico-Econômicas.

04 - Ciências Jurídico-Filosóficas.

05 - Ciências Jurídico-Históricas.

06 - Direito das Pessoas e da Família.

07 - Direito Internacional Privado.

08 - Direito Administrativo.

09 - Direito Civil.

10 - Direito Constitucional.

11 - Direito do Trabalho.

12 - Direito Fiscal.

13 - Direito Internacional Público.

14 - Direito Penal.

DOUTORAMENTO.

O DOUTORAMENTO em DIREITO (3º ciclo) é o mais alto grau Acadêmico que a Faculdade concede.

O DOUTORAMENTO, que tem normalmente uma duração de quatro anos, pode ser feito em conjunto com a FEUC.

Neste caso, o Programa de DOUTORAMENTO proporciona uma análise interdisciplinar do DIREITO no século XXI, através de uma perspectiva integrada que combina as racionalidades da CIÊNCIA JURÍDICA e das restantes CIÊNCIAS SOCIAIS e que permite perceber o DIREITO como Fenômeno Social e como Ciência.

PÓS-GRADUAÇÃO.

Existem vários Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO, num total de DEZOITO:

01 - Curso de Estudos Europeus.

02 - Direito da Comunicação.

03 - Direito da Medicina.

04 - Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente.

05 - Direito da Família.

06 - Direito Penal, Econômico e Europeu.

07 - Direito do Consumo.

08 - Direito Bancário, da Bolsa e dos Seguros.

09 - Direitos Humanos.

10 - Direito do Trabalho.

11 - Direito das Empresas.

12 - Regulação Pública e Concorrência.

13 - Especialização em Direito do Desporto Profissional

14 - Notarial e Registral.

15 - Justiça Administrativa e Fiscal.

16 - Direito Fiscal das Empresas.

17 - Justiça Europeia sobre Direitos do Homem.

18 - Contratação Pública.

Observações do escriba:

1ª – Na Wikipédia estão disponíveis quatro referências sobre a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

2ª – Tomamos como referência a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pois, antes da chegada do Rei Dom João VI ao Brasil, não existiam Faculdades de Direito na então Colônia Portuguesa.

3ª - A maioria dos brasileiros iam se graduar nas Faculdades de Direito das Universidades Europeias inclusive na Universidade de Coimbra.

4ª – Atualmente existem 14 Mestrados e 18 Doutoramentos entre os Bacharéis em CIÊNCIAS JURÍDICAS e SOCIAIS (Advogados), na Faculdade de DIREITO de COIMBRA (Portugal), totalizando 32 especialidades jurídicas. No BRASIL, as Faculdades de DIREITO, à exemplo da Faculdade de DIREITO de COIMBRA (Portugal), parece apresentar uma grade curricular semelhante, com aproximadamente 32 especialidades jurídicas. Entre os ADVOGADOS parece não existir crise financeira constante.

5ª - Atualmente, no BRASIL, entre as Faculdades de CIÊNCIAS MÉDICAS (incluindo Mestrados e Doutoramentos) devem existir aproximadamente entre 70 e 80 especialidades médicas (Médicos), ou seja, quase o dobro das especialidades jurídicas (Advogados). Entre boa parte dos MÉDICOS parece existir uma constante crise financeira.

6ª – Segundo a minha opinião as prioridades no BRASIL atual são: - 1ª - SEGURANÇA PÚBLICA. 2ª – SAÚDE PÚBLICA. 3ª – ENSINO PÚBLICO. Não confundir ENSINO com EDUCAÇÃO. EDUCAÇÃO começa em casa. Principalmente o ENSINO PÚBLICO BÁSICO. Chega de tantas Faculdades fabricando Diplomas com tantos DESPREPARADOS e para tantos DESPREPARADOS.

7ª – Os problemas ligados à SEGURANÇA PÚBLICA parecem estar mais ligados aos “Operadores do DIREITO” (Advogados, Defensores, Promotores, Procuradores, Juízes, Desembargadores, Ministros, etc., nas esferas Federais, Estaduais e Municipais. Além de outros colaboradores Graduados ou não. A crise na SEGURANÇA PÚBLICA continua.

8ª – Os problemas ligados à SAÚDE PÚBLICA parecem estar mais ligados aos “Operadores da MEDICINA” (Médicos divididos entre 70 ou 80 especialidades), etc., nas esferas Federais, Estaduais e Municipais. Além de outros colaboradores Graduados ou não. A crise na SAÚDE PÚBLICA também continua.

9ª – Para defender os interesses corporativistas dos ADVOGADOS existe a ORDEM dos ADVOGADOS do BRASIL (OAB), com suas Seccionais Estaduais, - instituição criada pelo ADVOGADO Gaúcho Getúlio Vargas, na década de 30 do Século passado. Para defender os interesses corporativistas dos MÉDICOS existe o CONSELHO FEDERAL de MEDICINA (CFM), com suas Seccionais Estaduais, - instituição criada pelo MÉDICO Mineiro Juscelino Kubitschek, na década de 50 do Século passado.

10ª – O Ministério da JUSTIÇA ou os Tribunais Superiores da JUSTIÇA são sempre ocupados por ADVOGADOS ou por MAGISTRADOS.

11ª - O Ministério da SAÚDE pode ser ocupado por MÉDICOS ou por outros profissionais, como, por exemplo, o ADVOGADO Cearense Armando Falcão (1919-2010), (Ministro da SAÚDE do Presidente Jânio Quadros), e, o ENGENHEIRO CIVIL (curso incompleto) José Serra (1942-presente), que foi Ministro da SAÚDE do Presidente Fernando Henrique Cardoso.

12ª – Os “Operadores do DIREITO”, além de não resolverem os problemas da SEGURANÇA PÚBLICA – o que deveria ser uma prioridade para eles -, também nunca melhoraram os problemas da SAÚDE PÚBLICA. Imaginem os ENGENHEIROS incompletos... SAÚDE, casa da mãe SANTA!

CATEGORIAS:

Universidade de Coimbra.

Faculdades de Direito em Portugal.

Fundações em Portugal em 1290. (Século XIII).

Esta página foi editada pela última vez às 13h46min de 05 de outubro de 2018.

4ª versão (sobre as leis).

A ORIGEM das FACULDADES de DIREITO no BRASIL.

Jornal Carta Forense – XI de Agosto – Publicado em 03 de agosto de 2009.

Após a INDEPENDÊNCIA do BRASIL, em 1822, os dirigentes do 1º REINADO, viram a efetiva necessidade de ser instituída no TERRITÓRIO NACIONAL uma ESCOLA de DIREITO no PAÍS, já que a NOVA NAÇÃO SOBERANA deveria ter não só seu próprio ORDENAMENTO JURÍDICO como seus PRÓPRIOS INTÉRPRETES, sem que isto tivesse que ser importado, sobretudo, da FACULDADE de DIREITO da UNIVERSIDADE de COIMBRA.

A necessidade não se restringia somente à formação de OPERADORES de DIREITO, e sim, de homens com uma Base Humanística Sólida para atender outras Ciências Humanas imprescindíveis para a formação da Identidade Cultural de um País.

Em verdade a ACADEMIA formaria muito mais que BACHARÉIS em DIREITO, transformaria os MENINOS da Ex-Colônia em Literatos, Estadistas, Poetas, Jornalistas, Historiadores, dentre outras figuras cuja Vocação Humanística é fundamental.

Não obstante toda necessidade pragmática da iniciativa, bem como, sua Aura Romântica, Os Brasileiros que Estavam Estudando em COIMBRA Passaram a ser Hostilizados pelos Portugueses Depois da Independência.

Mais do que um luxo, a criação das ACADEMIAS de DIREITO no BRASIL era a única solução viável, para que num futuro próximo o NOVO IMPÉRIO não sofresse ainda mais de cabeças pensantes com formação técnica para dirigir um ESTADO.

Tamanha era a necessidade de se abrir uma FACULDADE de DIREITO no PAÍS que, já em 14 de junho de 1823, menos de um ano depois da DECLARAÇÃO de INDEPENDÊNCIA, o assunto já entrou na pauta na ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE.

Um prazo extremamente pequeno, levando em consideração que estava sendo elaborada a CONSTITUIÇÃO de um NOVO PAÍS, com tantas prioridades para se tratar na NOVA LEI MAIOR.

O projeto foi apresentado pelo Deputado e ADVOGADO Paulista José Feliciano Fernandes Pinheiro, o VISCONDE de SÃO LEOPOLDO, que desde sua primeira manifestação já demonstrava inclinação pela CIDADE de SÃO PAULO Sede da Primeira ACADEMIA.

A definição do local de instalação gerou muitos debates acalorados, efusivos, repletos de Regionalismo e Disputas Políticas.

Os Políticos sabiam que sediar uma iniciativa como esta era uma grande oportunidade para Alastramento Cultural nas suas Regiões, além de fomentar o Comércio Local, com Pensões, Hospedarias, Livrarias dentre outros ramos.

Nos debates se encontravam muitos argumentos, destacando mais os pontos fracos dos concorrentes do que os próprios pontos fortes da Região Pleiteadora.

Contra São Paulo, chegou-se argumentar que a Cidade era muito distante das Províncias do Norte, que os Estudantes teriam que subir a Serra do Mar (o que naquela época era feito no lombo de burro), os Livros não chegariam em razão da distância do Porto e que o Sotaque Paulista era muito Desagradável.

Em resposta, foram alegadas as seguintes vantagens: - Que o clima frio inibiria a ação das Traças sobre a Encadernação dos Livros, o Baixo Custo de Vida, a Maior Concentração dos Estudantes levando em conta a falta de Diversão na Cidade (vantagem para quem?) e a Proximidade com as Províncias do Sul e de Minas Gerais.

Houve uma tentativa frustrada de iniciar no Rio de Janeiro em 1825, por VISCONDE de CACHOEIRA, que até redigiu Estatutos Regulamentando tal Instituição, mas em 11 de agosto de 1827, o IMPERADOR Dom Pedro I do BRASIL definiu que as ACADEMIAS JURÍDICAS seriam sediadas nas CIDADES de SÃO PAULO e OLINDA.

A primeira aula no LARGO de SÃO FRANCISCO aconteceu no dia 1º de agosto de 1828, proferida pelo CONSELHEIRO BROCARO, que ensinou DIREITO das GENTES (atual DIREITO INTERNACIONAL).

A turma era formada por 33 MENINOS, na faixa de 15 anos de idade (idade mínima para o ingresso), oriundos da Capital Paulista e do interior, de Minas Gerais, Bahia e do Rio de Janeiro.

A FACULDADE de OLINDA funcionou durante 26 anos e depois foi transferida para RECIFE (atual UFPE).

Também foi fundamental na HISTÓRIA do PAÍS e do DIREITO BRASILEIRO, com expoentes em todas as áreas das CIÊNCIAS HUMANAS, cumprindo com a expectativa dos que isto esperavam.

Lei de 11 de Agosto de 1827.

Crêa dous Cursos de Sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda.

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de Sciencias Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:

1.º ANNO

1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.

2.º ANNO

1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.

2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.

3.º ANNO

1ª Cadeira. Direito patrio civil.

2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.

4.º ANNO

1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.

2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.

5.º ANNO

1ª Cadeira. Economia politica.

2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.

Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.

Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.

Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.

Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.

Art. 6.º - Haverá u Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.

Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.

Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.

Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.

Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de São Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com rubrica e guarda.

VISCONDE de SÃO LEOPOLDO.

Observações do escriba:

1ª - Sobre a LEI de 11 de agosto de 1927, que trata da criação das duas primeiras FACULDADES de DIREITO no BRASIL, foi mantido no texto

a ortografia da época.

2ª – Durante a 1ª ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, esta ocorreria num ambiente de muita confusão entre Políticos Interesseiros, com destaque para os grandes latifundiários, principalmente da Província de São Paulo, e, terminaria sendo anulada em meio a muitas brigas, pancadarias, sangue, e exílios obrigatórios. É o que veremos na próxima versão sobre LEIS.

Em 1980, a então útil ONU (hoje quase inútil), a então útil OMS (hoje um cabide de empregos bens remunerados), além de outros Organismos Internacionais, declararam através da IMPRENSA MUNDIAL que a deformante e letal VARÍOLA estava ERRADICADA do Planeta TERRA. A “arma” usada para combater a terrível doença foi apenas uma VACINA!

Em 1980, um País Continental chamado BRASIL, dava um exemplo ao MUNDO, de que, era capaz de ERRADICAR a debilitante POLIOMIELITE usando apenas uma VACINA, exemplo este seguido por outros países da AMÉRICA do SUL, e, depois, um benéfico caminho que foi trilhado por quase todos os Países do MUNDO. Mas...

Em 1980, o Planeta TERRA foi “presenteado” com uma nova e misteriosa enfermidade chamada de SIDA ou AIDS. Após quase quatro décadas não existe uma única VACINA para evitar a enigmática patologia. Estranho ou muito estranho?

Então a luta contra a debilitante POLIOMIELITE (paralisia infantil) continua, e, a luta a favor da inofensiva AUTO-HEMOTERAPIA, também continua.

Se DEUS nos permitir voltaremos outro dia ou a qualquer momento. BOA leitura, BOA saúde, BONS pensamentos e BOM DIA.

Aracaju, capital do Estado de Sergipe, localizado no BRASIL, um País que combate ferozmente o ainda LÍCITO TABAGISMO e que quer legalizar na tora outras DROGAS ainda ILÍCITAS, inclusive a ESQUIZOFRÊNICA maconha. Não tem TREM na LINHA. Tem é TRAFICANTE “político nessa estória.

Aracaju, domingo, 29 de dezembro de 2019.

JORGE MARTINS CARDOSO – Médico – CREMESE nº 573.

Fontes: (1) – INTERNET. (2) – Google. (3) – Wikipédia. (4) – Outras fontes