Conhecimento e coerção: precisamos criminalizar a homofobia
Quando se pensa em criminalização de uma prática, pensa-se em salvaguardar, constitucionalmente a integridade física e moral do cidadão. E assim não é diferente com a PLC 122/06, da deputada Iara Bernadi (PT-SP). Apesar de ter sido arquivado em 2017, a discussão permeou ainda em várias instancias, até chegar ao Supremo Tribunal Federal que dará a palavra final a partir de fevereiro de 2019. A PLC propõe alterar, incluindo e equiparando ao crime de racismo as práticas contra a orientação sexual e de identidade de gênero. As penas chegam de 2 a 5 anos de detenção. É bom lembrar, que a discussão no STF se refere à criminalização, mas não se relaciona a PLC da deputada da época Iara Bernadi, que nesse caso foi arquivada em 2017, mas sim a uma petição apresentada por entidades que representam as causas dos LGBTQI+ e do partido PPS.
Os dois processos alegam que o congresso foi omisso ao arquivar discussões como essas. Todavia, em resposta, o congresso afirma que existe um projeto de alteração no código penal, de autoria do senador José Sarney (MDB-AP), conhecido como PL 236/12, que discuti a penalização de crimes contra a identidade de gênero e a orientação sexual. O congresso afirmou que nesse caso, o STF não poderá discuti tal matéria, pois o congresso já esta o fazendo. O STF discutirá a matéria em 13 de fevereiro.
A criação dessa lei, ou, alteração da lei que a antecedia, é apenas uma das formas de se combater o preconceito contra minorias ou cidadãos que não estejam encaixados no padrão arbitrário da sociedade. Garantir a liberdade é dos muitos deveres que o Estado, como gestor, deve se preocupar para com a sociedade. E nesse sentido, nota-se que a criação de leis, de certa forma, inibe essas práticas, pois ela obrigada uma prática harmoniosa da sociedade em relação a eles mesmos. Todavia, não bastam somente leis. Um exemplo são as leis contra o racismo, mesmo com essa coerção, o preconceito continua. Para tanto, a resposta esta na educação. Não basta coibir com leis, é preciso educar com conhecimento.
Nesse sentido, coerção e conhecimento, devem agir de forma concomitante para o auxilio na diminuição das práticas contra a raça, orientação sexual, identidade de gênero ou qualquer que seja o preconceito. Os números nesse contexto ajudam e muito nesse combate. Os números oficiais são capazes de mobilizar campanhas para a luta contra o preconceito em qualquer nível na sociedade. A logística que é empregada devem se ater a esses pilares, conhecimento, que luta contra a ignorância, e a coerção, que são as leis, que lutam para com aqueles que insistem em atacar o seu próximo por uma característica que não define seu caráter.