O fim da contribuição sindical
Vários políticos procederam de Sindicatos. A sua atuação diante de órgãos representativos da classe trabalhadora permitiu-lhes o alcance de mandatos parlamentares e cargos expressivos da administração pública. Foi o caso de Vicentinho, de Paulino da Força, Luiz Antônio de Medeiros e até do próprio ex-presidente Lula. Os órgãos à frente dos quais de alguma forma estiveram, a partir das grandes somas obtidas com as contribuições mensais ou anuais dos trabalhadores, sindicalizados ou não, puderam se constituir no inestimável apoio de que necessitaram para as suas carreiras políticas.
Agora parece que isso vai acabar, com a posição do STF favorável à extinção da contribuição sindical. Os políticos oriundos de sindicatos vão poder contar em suas campanhas apenas com o financiamento público e o de notórios empresários. O que já é mais do que suficiente.
A ministra Rosa Weber, contrária ao fim da contribuição sindical, alegou em seu voto que os Sindicatos ficarão enfraquecidos se não puderem contar com as verbas provenientes da contribuição dos trabalhadores. Entendemos que pode se suceder o contrário. Com a contribuição sendo agora opcional, quem estiver contribuindo vai ter maiores interesses em fiscalizar as ações de seu Sindicato e a atuação de suas lideranças. Que poderão deixar de se preocupar mais especificamente com um possível cargo eletivo na Câmara dos Vereadores, dos Deputados ou do Senado Federal.
Com a contribuição compulsória, a administração da verba auferida com as contribuições fica unicamente a cargo dos diretores do Sindicato e de sua equipe de confiança. Se algum trabalhador discordar do gerenciamento financeiro da instituição, não poderá deixar de contribuir como forma de exercer o seu direito de protesto. Já que deverá continuar a pagar o Sindicato do mesmo jeito.
Parece que nessa o STF marcou um ponto a favor dos trabalhadores.
Rio, 29/06/2018