O Cinto e o Jovem Cantor
Perdemos o jovem cantor Cristiano Araújo e sua namorada por não estarem usando cinto de segurança, pelo veículo estar trafegando acima da velocidade permitida, pelas rodas do carro não serem originais e um pneu ter estourado, ou o que?
Os defensores das posturas municipais se apressam em se valer desse triste episódio para a proclamação da importância do cinto de segurança.
Existe, de fato, uma série de testes que comprovam a eficácia do cinto. Numa colisão com o veículo que nos antecede, a pessoa não é impelida para a frente se estiver com o cinto. Ou se a batida for violenta, ela não será projetada para fora do carro. Apesar de que, se a colisão for muito forte, ela poderá quebrar o pescoço e morrer ou ser asfixiada pelo cinto e morrer, como aconteceu com o jogador Dener do Vasco, na Lagoa.
De qualquer modo, o cinto parece proteger mais do que contribuir para o prejuízo das vítimas. Ocorre que a atuação do cinto está circunscrita mais à questão do efeito do que da causa. Para avaliarmos a eficácia do uso do cinto será preciso que ocorra o acidente. Que poderá ser provocado por sono, embriaguez, ultrapassagens arriscadas ou impetuosidades desnecessárias no manejo do automóvel. Claro que podemos ser abalroados por trás ou atingidos por uma carreta que ultrapasse o canteiro central numa autoestrada ou por um ônibus desgovernado. Mas para esses casos só nos resta contar com as explicações metafísicas ou esotéricas do ocaso, da coincidência ou do destino. Para os que acreditam.
As estatísticas poderiam também demonstrar que se dirigirmos sem sono, não alcoolizados, sem a irresponsabilidade de ultrapassagens indevidas, praticando uma direção defensiva, etc., as chances de provocarmos um acidente serão mínimas. Tendo o cinto, portanto, uma função inócua sob esse aspecto. O que não quer dizer que não deva ser usado. Só não deveria ser obrigatório.
Ao condutor do veículo deveria ser facultada a utilização do cinto. Pois a obrigatoriedade, se não cumprida, gera punição travestida em multa, um tradicional instrumento gerador do aumento da arrecadação financeira dos órgãos públicos. Como também de melhorias para guardas municipais, por exemplo, que podem ter seus rendimentos majorados em função do número de multas que aplicam. Sob esse aspecto, a gravidade da ocorrência fica em segundo plano.
Se o remédio é bom para mim, não preciso ser multado por não toma-lo. É claro que vou fazer uso dele, mesmo não sendo obrigado a isso. Por outro lado, por que não sou multado por ingerir doses cavalares de uísque no bar quando todos sabem que o álcool em excesso é prejudicial à saúde?
Rio, 29/06/2015