O Poder do Veto
Certos livros nos mostram informações que não são comumente veiculadas, mas que não estão proibidas, podendo ter o acesso de todos. Como a obra “World Orders Old and New”, de Noam Chomsky, segundo a qual “nos últimos 25 anos os Estados Unidos têm liderado os vetos às resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas nos assuntos de paz e direitos humanos, um grande número delas relativas a Israel (e outras relativas a África do Sul e a ações praticadas pelos próprios Estados Unidos e condenadas pelas Nações Unidas)”.
Assim, os que aplaudem os bombardeios levados a efeito agora na Faixa de Gaza, que já provocaram mais de cem óbitos, entre crianças, mulheres e anciãos, não precisam temer uma possível iniciativa no sentido de condenar esses atos de guerra no âmbito das Nações Unidas. Porque certamente haverá o veto de um de seus principais integrantes – a nação com o maior poderio bélico do planeta.
A esse propósito, é interessante observarmos posições de dois ou três países – alguns possuidores do direito de veto – voltadas para a remoção de gestões diplomáticas do Conselho de Segurança das Nações Unidas nas questões envolvendo o Oriente Médio e outras regiões.
Em dezembro de 1990, por exemplo, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) se manifestou favoravelmente a uma conferência internacional, sendo 144 países a favor e apenas 2 contra (Estados Unidos e Israel).
Um ano antes, por 151 votos a favor e 3 contra (Estados Unidos, Israel e Dominica), a Assembleia Geral foi favorável a um acordo incorporando o estabelecido pela Resolução 242 das Nações Unidas em relação ao direito de autodeterminação para os palestinos.
A Resolução 194, de 11/12/1948, estabelecia que os refugiados palestinos que tivessem sido obrigados a deixar o país durante a guerra poderiam voltar aos seus lares. Resolução vetada pelos EUA e Israel na proporção de 127-2.
Na sessão de inverno de 1989, os EUA também vetaram uma resolução da ONU impondo a Israel a liberação dos territórios ocupados, o retorno do grande número de propriedades confiscadas da localidade de Beit Sahour, em retaliação ao não pagamento de impostos, e a admissão de missão coletora de dados para monitoramento online desses procedimentos. Nesse caso foram 14 votos a favor e 1 contra.
Na mesma reunião no inverno de 1989, a Assembleia Geral das Nações Unidas citou os EUA por atos de terrorismo praticados na América Central. Na oportunidade, presidentes de países da América Central insistiram com Washington para que fossem desmanteladas as forças terroristas que atacaram a Nicarágua nas proximidades de 5 de dezembro. A data foi ignorada pelos EUA. Então, uma outra resolução foi votada no sentido de que os EUA, em obediência à Corte Mundial, cessasse as suas ações contras as forças de resistência nicaraguenses (os “contras”). Votação que se deu na proporção de 91-2 (Estados Unidos e Israel).
Depois da rejeição dos EUA a uma decisão da Corte Mundial em 1986 envolvendo a Nicarágua, acreditando nos meios pacíficos segundo os quais todos os países, incluindo os EUA, deveriam se submeter às leis internacionais, a Nicarágua levou a questão à apreciação do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Onde os EUA vetaram resolução nesse sentido. A Nicarágua então recorreu à ONU e conseguiu que fosse votada resolução exigindo obediência dos países à Corte Mundial. Resolução que teve 94 votos a favor e 3 contra (Estados Unidos, Israel e El Salvador).
Como um último exemplo, temos a resolução das Nações Unidas estabelecendo que “nada nesta resolução pode prejudicar os direitos de autodeterminação, liberdade e independência, previstos na Carta das Nações Unidas, dos países privados desses direitos..., em especial os povos sob regimes racistas e colonialistas ou sob ocupação estrangeira ou outras formas de colonização”. Esta resolução teve 153 votos a favor e 2 contra (novamente Estados Unidos e Israel).
Com base nos resultados acima elencados (144-2, 151-3, 127-2, 14-1, 91-2, 94-3 e 153-2), em que os EUA aparecem em todos eles contrariando o desejo da maioria, não fica difícil entendermos porque “Washington se julga autorizada a violar todo e qualquer acordo internacional”, mesmo os estabelecidos no âmbito das Nações Unidas.
Rio, 12/07/2014