Moço, pode vigiar seu carro??

Moço, pode engraxar seu sapato??? Moço, me dá um tocado!!! Moço, compra na minha mão!!! Moço, quer um programa?? Moço, não tem um resto de comida?? Moço, pode vigiar seu carro?? Todas são frases comuns, que a gente escuta no nosso dia a dia, nas esquinas das ruas, nos sinais de trânsito. São menores, normalmente entre dez e dezesseis anos. Essas frases são comuns no Brasil inteiro, mudando apenas o sotaque e a cor da pele e dos olhos. A lei determina que nenhum menor de dezesseis anos poderá trabalhar:

Artigo 403 da CLT

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Esta determinação deixou duas opções para os menores de dezesseis anos e acima de quatorze: a primeira opção é o trabalho de menor aprendiz. A segunda o mercado informal. A primeira opção é praticamente impraticável, pois as normas legais para contratação do menor aprendiz são muito exigentes, tanto para a permissão como para a caracterização, seguindo uma enorme burocracia de tempo e de aprovação do CIEE, SENAI ou SESC. A regra é geral, com isto a lei proíbe até o filho menor de dezesseis anos trabalhar com o pai ou em família.

Como a fome não dorme, a necessidade escama a pele e faz nascer alternativa. Sobrou a segunda opção: a do trabalho informal. O menor de dezesseis anos não pode ter carteira de trabalho, não pode ingressar no sistema previdenciário, aliás, percebe-se até que atrás da desculpa de homologação de convenção internacional ( Convenção OIT 138) , esconde a reforma da previdência em detrimento dos mais fracos, ou de “economia” para os cofres do governo, como é o caso da redução da maior idade para dezoito anos.

É notório para nós pais que o menor de dezesseis anos e acima de quatorze, precisa desenvolver um tipo de atividade, ninguém quer que este menor em detrimento do trabalho prejudique sua educação e formação, mas alguma responsabilidade com uma atividade remunerada é no mínimo recomendação lógica de qualquer adulto que vivenciou a experiência de começar aos quatorze anos.

A realidade mostra que os menores estão começando aos quatorze anos, apesar da lei proibir, só que na clandestinidade. Por exemplo: grande maioria das empregadas domésticas são adolescentes com menos de dezesseis anos trabalhando por uma remuneração baixa e sem carteira assinada. Um dia destes escutamos: “Adotei uma menina”. “Que idade tem”? “Quatorze anos”! Ora,ora.. adotou foi uma empregada. Não muito diferente são os casos dos vendedores de balas e chicletes nas rodoviárias, pontos de ônibus e sinal, também os distribuidores de material publicitário. Por trás deles existem verdadeiras empresas aproveitando da situação. Sabemos que trabalhar é melhor que roubar, mas quantas horas trabalham estes menores? Quanto recebem? Que garantias têm?? Como este menor que só poderá começar “trabalhar formalmente” aos dezesseis anos estará preparado para maior idade aos dezoito anos? São perguntas que merecem uma reflexão.

Muita gente poderá argumentar “ mas não tem emprego nem pros mais velhos”, ora, pode não ter emprego formal, mas serviço para menor de dezesseis anos, não falta, o que falta é uma mudança na legislação e criação de programas sérios de assistência ao menor, para garantir o acesso a uma atividade remunerada mais justa e dentro da legalidade. Podemos observar outras culturas, como por exemplo, a dos índios que são iniciados no trabalho bem cedo, aprendendo a fazer o arco e a flecha desde criança de tamanhos diferenciados, apropriados para cada idade. Quando chegam à idade que precisam manter o seu próprio sustento, já têm experiência e habilidade com seu instrumento de trabalho. O que não acontece na nossa, que sofre uma descontinuidade da cultura, quando os menores recebem as coisas prontas e ao atingirem a maior idade são chamados de vagabundos por não terem experiência e habilidade. Que nos perdoem os que pensam que menor de dezesseis e acima de quatorze não devem trabalhar.

Zé Cotidiano
Enviado por Zé Cotidiano em 13/06/2014
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