HORAS EXTRAS - VIROU MANIA.
Falar das relações de trabalho é muito prazeroso. Pena que estas relações vêm sendo marcadas por vícios e situações cada vez mais graves. A saúde das empresas passa necessariamente pela saúde dos seus funcionários e administradores, peças fundamentais no comércio, na produção de bens de consumo ou prestação de serviços. E para que a relação capital /trabalho se desenvolva de forma lucrativa alguns fatores são fundamentais: ambiente de trabalho adequado, horário de trabalho, autonomia, compromisso, satisfação de estar fazendo o que gosta, companheirismo, conhecimento, segurança, salário, gratificações etc.
O mundo de hoje estabelece uma inversão de valores que vai levando as pessoas a cada dia a ter mais e mais necessidades. O que gera uma busca alucinada pelo ter. Comprar a geladeira, a televisão, o telefone celular, o carro, a casa é a primeira parte. Depois vem a manutenção: luz, água, impostos etc... Com tantos gastos o dinheiro nunca dá. O recurso seria trabalhar mais??? Muitas vezes até repetimos: “trabalho não mata ninguém”. E nesta busca de trabalhar mais, patrões praticam jornadas absurdas. Afinal “são donos”; depois do Leão, INSS, Fornecedores, Empregados, Ministério do trabalho, Agentes Controladores, Prefeitura etc. Este negócio de que o “olho do dono engorda o gado”, “ um olho no gato e outro no biscoito” cheira falta de planejamento e organização, emagrecendo o dono, perdendo o gato e o biscoito.
Com os funcionários não é diferente. Precisam das horas extras mais do que nunca para complementar o orçamento. Mesmo que estas horas extras representem estar ocupando o lugar de mais um desempregado.
Fazendo uma radiografia na Justiça do Trabalho, percebemos que as cobranças de “ horas extras” representam um alto índice nas reclamatórias trabalhistas. Até brincamos dizendo que o empregado durante o contrato de trabalho faz uma caderneta de poupança chamada “horas extras”. E em outros casos complementam o salário exatamente com os trabalhos extraordinários .
A situação é tão interessante que um dia destes perguntamos ao porteiro de um edifício: mas você fica os três turnos? E ele respondeu na sua “ santa ignorância” : - “fico sim, até gosto por causa das horas extras”. Ora!! Tá na cara que de um turno ele dá conta os outros dois ele dorme!! Enquanto o síndico imagina que a portaria esta sendo vigiada... Com certeza os bandidos também fazem horas extras. É bom lembrar que a rotina do porteiro é comum nas empresas de vigilância e a responsabilidade é também de quem contratou a empresa , neste caso o Condomínio.
Esta rotina não acontece só nas portarias dos edifícios. Acontecem também no comércio. Fazer compras é um “saco”. Principalmente para escolher, experimentar... Bom, a roupa não entra e você insiste, a cor não combina, o preço tá alto . Você cansa o balconista que já vem de uma jornada normal estressante, cansa ainda mais e quase sempre o atendimento é péssimo!
Quando se trata de industria, a situação é ainda pior. Os acidentes mais graves normalmente carregam uma carga excedente de jornada de trabalho. E pessoas inocentes pagam com a vida aquilo que imaginavam ser um ganho extra.
Não podemos deixar de colocar que vários funcionários, principalmente os que trabalham com produção intelectual, deixam para produzir exatamente dentro do período de trabalho extraordinário.
A situação já ficou tão normal que a justificativa para qualquer atraso antigamente só do homem, hoje também da mulher são sempre as horas extras: – “ puxa você demorou?” “tava saindo, apareceu um negócio pra fazer” – Uns mais atrevidos, ainda exibem a cópia da autorização da chefia para as horas extras. Mas nem precisava. A mulher também estava fazendo horas extras, no bom sentido é claro!!!
Durante mais de vinte anos observando a situação, percebemos que os patrões, imaginando economia, decidem: ao invés de contratar mais um funcionário, dividir o horário com mais dois ou três. Ficando, assim, ao arrepio da lei. A CLT permite em seu artigo 59 que cada funcionário faça no máximo duas horas extras por dia. A constituição estabelece que o horário semanal será de 44:00 horas trabalhadas. E a CLT em seu artigo 67 estabelece uma folga de 24:00 horas consecutivas com intervalo entre uma jornada e outra de 11:00 horas consecutivas, de acordo com o artigo 66. Se este horário fosse seguido, com certeza não teríamos excesso e provavelmente teríamos um rendimento muito melhor.
Infelizmente o que a gente vê, apesar da fiscalização do Ministério do Trabalho, são os cartões de ponto montados mascarando uma realidade. E já virou rotina na justiça do trabalho os juizes em suas decisões argumentarem: “os cartões de pontos acostados são imprestáveis para apontar a jornada de trabalho, as provas produzidas levam a jornada real ....” Ou ainda : “ os cartões acostados foram marcados de forma britânica, sendo portanto imprestáveis..”
Muitas vezes estes cartões foram até conferidos pelos fiscais do Ministério do Trabalho, que consideraram como válida a jornada ali apontada. A empresa vai ter que pagar as horas extras provadas na justiça, mesmo que o empregado passou dormindo, ou se foram pagas por fora ou até mesmo compensadas.
Certa vez ouvimos de um turco a seguinte frase: “quem trabalha muito não tem tempo de ganhar dinheiro” , não concordamos cem por cento com ela, mas precisamos rever nossa vida. Ela é muito curta e “ caixão não tem gaveta” .