Que beleza sou patrão!
Nossa! Como é bom arrumar alguém, pra fazer as tarefas domésticas. Afinal, lavar, passar, cozinhar, limpar, tomar conta dos meninos, fazer pequenas compras, são tarefas cansativas e desgastantes, tudo se repete a todo momento. Precisamos arrumar alguém que nos ajude, que ajude nossas mulheres, afinal tudo isto, é tarefa de mulher, ou melhor era. Não é tão fácil assim, arrumar alguém pra prestar este tipo de serviço. E o que é pior, existe várias implicações trabalhistas, por trás destas contratações. Como dizia minha avó, debaixo deste angu tem carne. E como tem, vejamos.
Antes de qualquer coisa, é preciso entender uma questão; o que é patrão e o que é empregado, artigo 3º da CLT. Muito fácil; patrão é todo “coitado(a)” que contrata alguém pra prestar serviço, mediante salário com horário determinado , com direito de dar broncas e mandar fazer. Empregado, é toda pessoa que foi contratada para trabalhar, determinadas horas, com direito de parar; para ir ao banheiro, fumar um cigarrinho, conversar nos corredores, falar ao celular, mandar mensagem para as redes sociais, e que tenha medo de trabalhar, oito horas por dia e virar patrão. Com raras exceções é claro.
A lei também estabelece que, todo empregado deve ser registrado, ter carteira assinada. Muita gente acha que existe um tempo, para assinar a carteira, e qual seria este tempo?
O tempo necessário, para começar a trabalhar com a carteira assinada. Ou seja: O EMPREGADO NÃO PODE TRABALHAR NEM UM MINUTO SEM CARTEIRA ASSINADA.
Portanto, todo cuidado é pouco na hora de contratar diaristas ou empregadas domésticas. Será considerada diarista , pessoa que presta serviços na mesma casa, no máximo dois dias por semana. Diferente disto, será considerada empregada doméstica, com direito a salário mensal, férias, 13º salário, aviso prévio. O FGTS ainda é opcional, faltando também regulamentação de horas extras, adicional noturno.
Também não é diferente, muito cuidado com relação a contratação do pedreiro, pra fazer uma puxadinha, do pintor para pintar a casa, do carpinteiro para fazer o telhado. De repente acontece um acidente, o patrão tá “lascado”. Conheço casos interessantes de acidente do trabalho, inclusive com vítima fatal em acidentes domésticos. Na justiça do trabalho, estes acidentes, são tratados com muito rigor e as indenizações são bem altas.
Por isto, na hora de reformar, procure um contador, faça primeiro um projeto, peça uma licença para construir na Prefeitura, faça o registro dos funcionários que vão trabalhar na obra, ou então, contrate uma empresa para realizar os serviços. Cuidado com os “autônimos” na linguagem popular (autônomo), pode ser uma armadilha, a justiça poderá considerá-los como empregados e aí terão direito de receber todas as parcelas trabalhistas, inclusive carteira assinada. Afinal a responsabilidade é do “PATRÃO”. A Deus reforma tão sonhada.