PAI É QUEM CRIA!!!
Velhos ditados, frutos da sabedoria popular começam a tomar formas e servir de argumentação para decisões judiciais. Em um caso recente, onde foi requerida a anulação de registro de nascimento, feito pelos avós paternos, como se estes, fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico o STF (ARE 692186 com repercussão geral) reconheceu que os filhos adotados, não poderiam ter seus direitos anulados, por um simples exame de DNA. O mais importante é priorizar as relações de família que têm por base o afeto, respeitando o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. A decisão é corajosa e mostra que as decisões da Corte Suprema, começam a levar em conta, a realidade das situações brasileiras, nas suas decisões, como aconteceu com outros ditados; “o amigado com fé casado é (união estável)”; prenda sua cabrita que meu bode tá solto ( obrigação do avô de pagar pensão alimentícia); “o diabo ensina a roubar mas não ensina esconder ( casos de corrupção )”.
Em outros tempos, antes da constituição de 1.988, só era filho ou assim considerado,quem era fruto de relacionamento biológico (filho de sangue) de “casamento,” no civil e religioso (lembrando ainda que tinha que ser na Igreja Católica), mas hoje, a realidade é outra, e apesar de já ter passado mais de 25 anos, do nascimento da Constituição, só agora, vemos realidades pregadas, por velhos ditados populares, há centenas de anos, serem reconhecidas.
Como sempre dizia minha avó; antes tarde do que nunca! Agora, as decisões de primeira instâncias ( estas dos juízes que estão pertos de nós, aqueles a quem chamamos de homens da capa preta), quando se tratar de paternidade socioafetiva, ou direitos de filhos adotivos, reconhecidos ou não pelos pais, que criaram, deram afeto e carinho que viveram durante longos períodos, como se realmente fossem filhos ( estado de filho), devem ser reconhecidos, ainda em vida pelos país adotivos, ou até mesmo depois da morte, para reconhecimento de direito a herança.
A ciência, muito tem contribuído para a evolução do homem, as descobertas são importantes, principalmente para a medicina. Ainda, mais importante, é o homem na sua essência. Portanto, não pode um exame de DNA ou uma lâmina de laboratório, passar por cima de todo um relacionamento que perdurou por anos, que influenciou na formação escolar, na formação religiosa, na formação familiar, na formação cultural e na formação social.
Quando assumimos, a criação de um filho ou filha, não estamos, fazendo isto, para satisfazer nossas vontades individuais, estamos fazendo, para que aquela criança que na mais pura inocência, cresça e se molde, dentro do ambiente que vamos dar para ela, e esse ambiente vai fazer a diferença, marcando e escrevendo a sua história.
Portanto, o velho ditado, trás uma sabedoria enorme que agora deverá ser respeitada pelo judiciário, transformou-se numa repercussão geral, ou seja obrigatória para todas as decisões sobre paternidade: PAI É QUEM CRIA!