Plano de saúde, coitado de quem tem doente em casa!
Existe um velho ditado popular que diz: “velho, criança e bêbado é Deus quem toma conta”. Concordo, mas os parentes são obrigados a dar uma mãozinha pra Deus. E é ai que o “bicho pega”, hoje o assunto é sobre os planos de saúde. Várias são queixas contra os planos: a) mensalidades altas, para pessoas mais velhas, b) dificuldades de mudar de planos, c) reajustes elevados, d) planos baratos que mais enganam que cuidam, e) longa espera para atendimentos de consultas e exames , f) cobertura que só se consegue quando acionada a justiça e vai por aí afora.
Esta semana, pude conhecer o cúmulo do absurdo, com relação a plano de saúde. Fui procurado no escritório, por uma filha apavorada, seu pai morreu e era o titular (principal) de um plano de saúde. Imaginem! Seu pai morreu em dezembro e enquanto o setor burocrático do referido plano, não resolve, vem pagando o valor integral da mensalidade, valor referente a sua mãe e o valor referente a seu pai que morreu. Isto mesmo, pagando mensalidade de plano de saúde para defunto. Curioso é que, seu pai morreu utilizando o plano, logo em seguida , houve comunicação do falecimento do pai ao plano, pensando bem nem precisava, pois foi o plano quem pagou as despesas de internação até a morte. Isto já tem 90(noventa dias), três mensalidades já foram pagas. A atendente, muito simpática e educada, informou que sabe lá Deus quando, o plano vai devolver o dinheiro. Mas situações como estas, precisam ser corrigidas de imediato, a mãe da minha cliente tem mais de 80(oitenta) anos e não pode ficar sem pagar a mensalidade, pois se precisar de atendimento com certeza não será atendida.
Claro que fomos buscar, uma alternativa jurídica pra resolver a situação, estamos aguardando um pedido liminar, para restauração do plano nos moldes determinados pela ANS ( Agência Nacional de Saúde Suplementar), bem como a devolução em dobro dos valores pagos, mais indenização por danos morais. Os planos de saúde estão proibidos de cancelar o convênio dos dependentes quando o titular da conta morrer. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publicou súmula normativa no Diário Oficial sobre o assunto. E principalmente receber mensalidade de quem já morreu.
De acordo com a regra, os clientes dependentes, podem manter o mesmo contrato, com as mesmas previsões de preço e o mesmo pacote de serviço. “O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”, diz o texto da súmula, assinado pelo diretor-presidente da ANS.
Qual é o plano de saúde? É este mesmo que você pensou ! O primeiro no Vale do Aço, aquele que ganha dinheiro usando sua saúde. Enquanto você reza ou ora pra não adoecer.