TRAIÇÃO

De sonhos a pesadelos. Foi assim que viveu uma noiva na cidade de Galileia, distante a 63 Km de Governador Valadares, Minas Gerais.

Justamente no dia do seu casamento ela recebeu um telefonema dizendo que a pessoa que ligava era amante de seu noivo.

Casada, continuou a receber os telefonemas. Indagado, o marido negava. Mas, um dia ela encontrou cartas da amante e mensagens no celular dele comprovando o relacionamento paralelo .

Não deu outra: dez dias após o casamento o casal se separou, e o ex-marido foi logo morar com a outra.

O caso teve muita repercussão negativa na cidade, já que a separação de apenas dez dias após o casamento virou assunto entre os moradores da região, somado ao fato de que o ex-marido, antes mesmo da concretização do divórcio, já estava residindo com a outra .

A ex-mulher, sentindo-se moralmente ofendida, ajuizou ação de danos morais contra o ex-marido e sua amante, os quais foram condenados a lhe pagar indenização no valor de R$ 25 mil, consoante recente decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, divulgada no site do TJMG no dia 14/03/2013. A decisão é definitiva, eis que vencido o prazo para recurso sem manifestação das partes.

Segundo o relator do processo, ficou comprovado nos autos que a amante realmente fez contato com a noiva no dia do casamento, dizendo ser amante do noivo; bem assim a enorme repercussão negativa que o caso teve perante os moradores da cidade e região, propriamente dito.

O caso é de traição, e traição é diferente de adultério. Neste, há infração ao dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges. Naquela (traição), o conceito é mais amplo e se estende a todo tipo de relacionamento, como nas amizades, nos negócios, na política, enfim.

Traição é ofensa grave. Ela gera dor, angústia, sofrimento, desgosto, revolta, constrangimento.

Em direito, tudo isso configura dano moral em razão da dor moral causada. Essa dor moral, embora imensurável como dano material, é passível de reparação (indenização) moral.

Por tais razões, vê-se o acerto da decisão que condenou o ex-marido e sua amante.

O caso serve de exemplo; e , para os desavisados, todo cuidado ainda é pouco, como ensina antiga sabedoria.

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