Pensões familiares em relacionamentos rompidos
A assimilação de valores espirituais construídos pelas sociedades ao longo da História encontra por parcela da população, dificuldades inexplicáveis. Nascidos e criados no vazio da educação, no caos, nossos infantes chegam a juventude idolatrando o individualismo, atitude que nos rebaixa ao desumano. As relações humanas nos amplos significados comportam oportunismo, frieza, falta de caridade, injustiça e se marcam pela forma estúpida brincamos com a vida, sentimentos alheios, sem inquietação na consciência. A malevolência justifica quaisquer meios empregados, velha tese dignificam o calculismo, frieza e vaidade as custas de lágrimas alheias. O debate em torno das pensões devidas, em relações mal sucedidas, carecem de clara noção das responsabilidades decorrentes do surgimento de uma vida no processo. E certamente aqui não se recomenda a legalização do assassinato de indefeso. As pensões são devidas por aqueles que deixam filhos ou causam prejuízos emocionais irreparáveis. Se constitue recurso educativo aos que costumeiramente não arcam com as conseqüências de atos e os tranferem às famílias alheias o ônus da indecência e irresponsabilidade. Deve conformar-se nos limites do poder aquisito dos transgressores. Lamenta-se que os filhos careçam acionar os pais na Justiça para um direito natural. Na contrapartida, é vergonhoso quando uma das partes se aproveita para enriquecer e constituir patrimônio às custas de crianças que jamais farão uso de todo aquele investimento.
(Publicado no Jornal da Manhã (PG) - Conselho da Comunidade)
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