A INCOMPETÊNCIA DOS QUE ATACAM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO...

A ideia embrionária de restringir a liberdade de expressão é tão antiga quanto a existência da humanidade. A morte sumaria, o apedrejamento, a forca, a fogueira, a guilhotina, o banimento, o fuzilamento, os calabouços das prisões, foram usados tão eficazmente para suprimir a liberdade das pessoas se expressarem quanto nossas leis “modernas”. No Brasil governado pelos militares, nos porões da ditadura, foram criados a lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) e o decreto-lei 972/69 (que regulamenta a profissão dos jornalistas), puramente com a intenção de delimitar a liberdade da Imprensa. Outro instrumento “eficaz” e de pouca duração, criado nessa mesma época, nos mesmos porões, foi o AI-5 (o mais duro golpe do regime).

A Constituição de 1988 resguardou no seu artigo 220 o amplo direito de manifestação do pensamento (24 anos depois esse artigo continua sem regulamentação). No dia 30 de março de 2009, pondo fim a uma antiga “pendenga” jurídica, o Supremo Tribunal extinguiu a arcaica Lei de Imprensa (5.250/67). A visão de vanguarda dos ministros, também, aboliu a obrigatoriedade do Curso de Jornalismo para obtenção de registro nas DRTs (pilar do retrogrado Decreto-lei 972/69).

Na última quarta-feira (30 de dezembro), o Senado aprovou em primeiro turno, uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Foram 65 votos a favor e 7 contrários ao projeto do senador José Carlos Valadares (PSB-SE). O texto ainda depende de uma segunda aprovação na Casa antes de seguir para análise do plenário da Câmara (Um alvo do "forte" lobby sustentado por parte da Federação dos Jornalistas e algumas entidades sindicais/e pelo desejo de uma ala petista iluminada pelo fantasma de Vladmir Lênin).

Ora, ressuscitar esse “morto” numa colcha de retalhos é perca de tempo dos parlamentares (antes de tudo é necessário regulamentar o artigo 220). Como bem definiu as sábias palavras do senador Demóstenes Torres “É um subterfúgio, a exigência foi declarada inconstitucional e continuará a ser.”

O senador Magno Malta perdeu uma ótima oportunidade para ficar calado. Na sua visão míope e egoísta (recorreu à situação da sua filha jornalista/diplomada) “Sem ele, os estudantes vocacionados ficarão humilhados.”

A liberdade de expressão do pensamento é um patrimônio da humanidade e foi bem lembrado nos argumentos do senador Aloysio Nunes Ferreira “Não há interesse público envolvido nisso, pelo contrário, a profissão de jornalista diz respeito diretamente à liberdade de expressão do pensamento, de modo que não pode estar sujeita a nenhum tipo de exigência legal e nem mesmo constitucional.”

O discurso abrasado do senador Fernando Collor, para quem (e eu concordo) as faculdades (no Brasil) “nada mais têm feito do que formar jornalistas analfabetos funcionais.”

Ora, ora, ressurgir com um dispositivo declarado incompatível com os princípios constitucionais vigentes mostra-nos, claramente, a incompetência das Comissões de Constituição e Justiça do órgão legislativo federal.

Acho que o adequado para nossos legisladores é “plagiar” das páginas de ouro da Constituição dos Estados Unidos da América, a essência que proíbe até mesmo a possibilidade de se criar leis ou obstáculos que impeça a liberdade de expressão do pensamento.