UM POUCO DE ROTARY

É sabido que a participação à reuniões rotárias fortalecem os nossos conhecimentos, somam-se aos que temos armazenado através da informação rotária; mensagens; palestras pelo bem dizer.

Exemplificadamente, ocorreu na reunião realizada dia 04/02/2010, quando tivemos a satisfação de ouvir uma palestrante, ao discorrer sobre o tema “MARIA DA PENHA”, rica de fatos verídicos demonstrados via data show.

Se me acode a memória, com razão, afirmou que a empregada doméstica faz parte da família.

Inobstante os direitos da empregada doméstica rolam há anos e muito devagar, a sua aproximação dos empregados urbanos é a base da composição amigável com o patrão.

Valetin Carrion, nos seus comentários à CLT, assinala:

”Nem a lei dos empregados domésticos, nem a Constituição revogaram o art. 7º, al. “a”, da CLT, na parte em que os excluem do preceito geral, pelo que permanecem as limitações expressas ou tácitas”.

Desse modo, ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:

• Horas extras;

• Recebimento de abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o empregado contribuinte desse programa;

• Salário família;

• Benefícios por acidente de trabalho;

• Adicional de periculosidade e insalubridade;

• Jornada de trabalho fixado em lei;

• Adicional noturno

Saudações rotárias

Pedro Prudêncio de Morais
Enviado por Pedro Prudêncio de Morais em 29/09/2010
Código do texto: T2528290
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