UM POUCO DE ROTARY
É sabido que a participação à reuniões rotárias fortalecem os nossos conhecimentos, somam-se aos que temos armazenado através da informação rotária; mensagens; palestras pelo bem dizer.
Exemplificadamente, ocorreu na reunião realizada dia 04/02/2010, quando tivemos a satisfação de ouvir uma palestrante, ao discorrer sobre o tema “MARIA DA PENHA”, rica de fatos verídicos demonstrados via data show.
Se me acode a memória, com razão, afirmou que a empregada doméstica faz parte da família.
Inobstante os direitos da empregada doméstica rolam há anos e muito devagar, a sua aproximação dos empregados urbanos é a base da composição amigável com o patrão.
Valetin Carrion, nos seus comentários à CLT, assinala:
”Nem a lei dos empregados domésticos, nem a Constituição revogaram o art. 7º, al. “a”, da CLT, na parte em que os excluem do preceito geral, pelo que permanecem as limitações expressas ou tácitas”.
Desse modo, ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:
• Horas extras;
• Recebimento de abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o empregado contribuinte desse programa;
• Salário família;
• Benefícios por acidente de trabalho;
• Adicional de periculosidade e insalubridade;
• Jornada de trabalho fixado em lei;
• Adicional noturno
Saudações rotárias