O AGENTE DE TRIBUTOS MERECE RESPEITO

Se uma categoria é formada por dois cargos, ambos tendo o mesmo campo de atuação, embora um tenha atribuições mais complexas, e o outro, um grau menos complexo de atividades, não estamos nos referindo a uma mesma carreira, com a mesma identidade funcional entre os cargos? Qual o espanto? Não laboram na mesma área, no mesmo grupo ocupacional?

Ora, posto aqui, uma incontestável afirmativa – uma CARREIRA ÚNICA – FISCALIZAÇÃO – dois cargos — Agente de Tributos e Auditor Fiscal, servidores indispensáveis para pôr a máquina fazendária baiana em funcionamento, não podendo o Estado prescindir de nenhum deles.

O Auditor Fiscal sabe-se a importância dele nos serviços burocráticos, onde trabalham como supervisores, como inspetores e cargos de maior relevância no comércio, nas empresas não optantes pelo SIMPLES NACIONAL, nos estabelecimentos comercias de grande porte que requerem serviços mais especializados, com maior grau de complexidade.

O Agente de Tributos papel fundamental no Trânsito de Mercadorias e, nos estabelecimentos comerciais concernentes às micro, médias, MEI e empresas de pequeno porte, enquadradas no SIMPLES NACIONAL.

Que aconteceria, se o ATE fosse impedido de desempenhar suas atividades nesses dois segmentos, e em especial, no Trânsito de Mercadorias, onde ele, e exclusivamente ele, desempenha um excelente trabalho, com a expertise de mais de trinta e cinco anos de trabalho? E isso, muito mais acrescido, depois da aprovação da lei 11.470, em 2009, onde este importantíssimo segmento ficou a cargo do Agente de Tributos. Quem o substituiria neste mister? Voltaría à condição aviltante, de há 11 anos. Recorda-se da prática do RETRABALHO, evidenciando algo que não podia ser contestado — um fazia força, para o outro suar! Algo agora, uma triste realidade!

O agente propulsor da ação fiscal sempre fora o ATE, e sempre foi há mais de 20 anos, o Auditor Fiscal uma peça secundária em toda a elaboração do trabalho fiscalizatório. Não diremos que constituía o crédito tributário, apenas participava como mero espectador, pondo a assinatura no auto de infração. E o que viu-se, nesta nova quadra tão lamentável, foi um arranjo esdrúxulo e aberrante posto em prática:Um enxerto. Pela decisão do STF, ainda no aguardo do desfecho da modulação da adi 4233 cujas leis 8210 e 11470 não foram julgadas inconstitucionais, quais sejam: mantido o impedimento de o Auditor Fiscal constituir o crédito tributário no Trânsito de Mercadorias e no SIMPLES NACIONAL , o Agente de Tributos cujo ingresso no Fisco da Bahia deu-se antes de 2002, impedido de efetuar o lançamento do crédito tributário. Que loucura! 0 que sucede, graças à vaidade que triunfou no seio da intolerância e segregação em nosso meio , transformando a Secretaria da Fazenda deste Estado numa Torre de Babel onde temos duas categorias de ATEs : Uma, com a expertise de mais de três décadas de serviços prestados, competentes, experientes, extremamente profissionais e zelosos com a coisa pública e voltados para o bom atendimento aos contribuintes, a maioria possuídora de formação superior , alguns especialização em áreas de interesse da SEFAZ, doutorados e mestrados, com todo esse cabedal de conhecimento e préstimos , fora da lavratura de auto de infração, ficando a cargo a atuação dos novos agentes de tributos concursados este ano.

Pelo andar da carruagem , os novos ATES só Deus sabe quando serão nomeados e tomarão posse ...

Enquanto isso, à pouca vergonha perdurará . O aviltante RETRABALHO voltou à cena.

Todo o trabalho nos postos fiscais, nas volantes, nos shoppings, no correio, nas repetições fiscais, no estabelecimentos comerciais concernentes ao SIMPLES NACIONAL está sendo desempenhado pelo Agente de Tributos, assoberbado com as tarefas de análise das notas fiscais, conferências de mercadorias, detectação de irregularidades, propriamente a constituição do crédito tributário

efetuada de fato, acrescida a lavraturas de termos de apreensão e termos ocorrência fiscal, fora as planilhas de cálculo entregues ao AF para para que esse processada a competente lavratura dos autos e termos apreensão.

O Agente de Tributos não quer privilégios. Nunca pleiteou absurdos fora do que lhe era de direito, pois não ficou de braços cruzados esperando um milagre cair do céu. Foi à luta! Venceu por méritos próprios. Quando necessário foi evoluir através estudo, requisito para promoção no âmbito da carreira, soube buscar essa conquista, ou seja, mais de 90% dos ATEs , possui nível de escolaridade superior, a maioria está na referência VIII e vai mais além, com alguns possuidores de especializações na área de interesse da SEFAZ, mestrados e doutorados.

O Agente de Tributos queria continuar constituindo o crédito tributário, e que seus cargos não viessem a sofrer alterações para um patamar menor, que lhe retiresse direitos, nem para um patamar mais alto — a mesma remuneração do Auditor Fiscal, e nem tampouco, o título pomposo do cargo desse último, embora coubesse a unificação das carreiras, por tratar-se da mesma identidade funcional, e do mesmo grau escolaridade -- nível superior .