Magistratura antiga
Quando examinamos com um pouco de atenção o caráter do magistrado entre os antigos, vemos como se assemelha pouco aos chefes de Estado das sociedades modernas. Sacerdócio, justiça e comando confundem-se em uma só pessoa. O magistrado representa a cidade, que é tanto uma associação religiosa quanto política. Tem nas suas mãos os auspícios, os ritos, as preces, a proteção dos deuses. O cônsul é algo mais que um homem; é o intermediário entre o homem e a divindade. À sua sorte está ligada a sorte de todos; é como que o gênio tutelar da cidade. A morte de um cônsul é funesta à república. Quando o cônsul Cláudio Nero abandona o exército para ir em socorro de seu colega, Tito Lívio nos mostra como Roma está alarmada com a sorte do exército; é que, privado do chefe, o exército ficava ao mesmo tempo privado da proteção celeste; com o cônsul partiram os auspícios, isto é, a religião e os deuses. As demais magistraturas romanas, que foram, de algum modo, membros sucessivamente destacados do consulado, reuniam como ele atribuições sacerdotais e políticas. Em determinados dias, via-se o censor, com a coroa na cabeça, oferecer sacrifício em nome da cidade, e ferir a vítima com suas mãos. Os pretores, os edis curuis presidiam às festas religiosas. Não havia magistrado que não realizasse algum ato sagrado, porque, no pensamento dos antigos, toda autoridade devia ser de algum modo religiosa. Os tribunos da plebe eram os únicos que não ofereciam sacrifícios, e por isso não eram considerados verdadeiros magistrados. Veremos mais adiante que sua autoridade era de natureza absolutamente excepcional.