Colarinho branco: uma arma letal e devastadora
O estado de insegurança que vivemos no Brasil é real, cotidiano e de dimensões incalculáveis, sob quaisquer pontos de vista, situação preocupante para nós, cidadãos comuns, do povo, pagantes ao Erário; no entanto, a impressão que se tem é que para os nossos governantes é absolutamente normal, afinal, eles, mandatários têm sempre uma equipe de seguranças, paga por nós contribuintes, para protegê-los e abrigá-los.
Ao sairmos de nossas casas para cumprirmos as tarefas mais básicas do dia-a-dia, como por exemplo: trabalhar, estudar, levar nossos filhos à escola, ir a um centro de compras, enfim, viver; nos custa um valor alto, pois via de regra saímos assustados, preocupados, inclusive pairando dúvidas se vamos voltar vivo para a nossa casa, tudo isso patrocinado pela ação de bandidos armados, quadrilhas que se articulam e dominam várias regiões das grandes cidades deste país, comprovando uma inépcia, uma letargia, um verdadeiro estado de incompetência lastimável por parte do Estado (poder).
A inteligência humana, se é que podemos chamar a isso de inteligência, desenvolveu ao longo do período de civilização da humanidade inúmeros artefatos de destruição em massa: bombas atômicas, armas químicas, biológicas, eletrônicas e uma que pouquíssimas pessoas conhecem a sua existência, as temidas estações de H.A.A.R.P., uma arma de altíssima tecnologia, que se utiliza de emissão de ondas de rádio frequência superpotentes para atingir e destruir o objetivo definido.
No Brasil, a sapiência das autoridades constituídas, eleitas por nós, ou, nomeadas por aqueles que nós elegemos, no caso da administração direta, indireta, estatais ou autarquias, aprimoraram e cotidianamente usam um artefato altamente letal, ardiloso, silencioso, chamado “Colarinho Branco”, devastador para o povo, pois não permite nenhuma chance de defesa para aqueles que são atacados por essa arma, que infelizmente tem uma difusão e utilização em grandessíssima escala na república PerfeiTa, ora protagonizada por nossos políticos e administradores.
Uma pergunta simples: por que existe o crime de “Colarinho Branco”? Poderia respondê-la da forma mais trivial e didática possível, existe por falta de vergonha na cara dos administradores públicos, porque tratam da coisa pública sem o devido zelo, respeito ao interesse público, são convictos da impunidade e principalmente não têm nenhum apreço à dignidade humana.
A Lei 8.666, de junho/1993 e suas alterações e regulamentações, tratam de forma perfeita e eficaz de todo o processo de aquisição, compras e contratações da Administração Pública em todas as esferas de governo, cumprindo de forma legal o disposto no Inciso XXI do Art. 37 da nossa Carta Social que diz de maneira clara e descomplicada que a “regra é licitar”, salvo as exceções previstas em lei.
Esse mesmo dispositivo legal (Lei 8.666/93) trata de maneira severa os crimes praticados no exercício do cargo ocupado, além das imposições Administrativas, temos ainda: as Cíveis e as Criminais, abrangidas pelas normas jurídicas adequadas e competentes para cada acontecimento.
O Agente Privado quando corrompe o Agente público, certamente ele percebe campo, chance para isso, porque nenhuma empresa idônea, séria, em um Certame Licitatório vai de cara acenar para essa prática, além do que muita das vezes é o próprio Agente Público que lança a senha da corrupção por meio do crime de Concussão, estabelecendo patamares de deságio para o processo, momento em que encurrala o Agente Privado para a transação ilegal, partindo da premissa simples de que se ele não aceitar outro vai perfeitamente topar a empreitada.
Portanto, o bandido quando encosta uma arma na cabeça de uma pessoa e comete um assalto, um sequestro ou coisa semelhante, ele age com violência clara, específica, precariamente justificada por várias razões: familiar, social, financeira, desvio moral, etc, se apresenta de forma indubitável para o meio social como um marginal, um malfeitor, um ser que sabe e conhece perfeitamente o risco que está correndo no tocante ao seu destino: se prisão, se hospital ou se cemitério.
O Agente Público, dentro de seus ternos caros e camisas de colarinhos brancos com gravatas de seda italianas, em suas salas climatizadas, servidos por secretárias bem vestidas e de aparência elogiável e desejada, um cenário verdadeiro de conforto, comete seus crimes contra a Administração Pública e contra o povo de forma: sorrateira, aliado fiel do obscuro, com conchavos, alterando Contratos Administrativos, superfaturando preços em certames licitatórios, selando parcerias espúrias, recebendo produtos de baixa qualidade, diferente dos licitados ou próximos de expirar a data de vencimento, buscando unicamente: se locupletar, enriquecer ilicitamente e claro, pratica tudo isso porque sabe dos níveis alarmantes de impunidade reinante em nossa República de Araque, é cônscio das manobras jurídicas eficazes que serão arquitetadas em prol de sua soltura, se é que vai preso, essa é a diferença entre os dois criminosos.
Assim sendo, o crime de “colarinho branco” se torna uma arma letal para os anseios da sociedade, para o povo deste nosso Brasil, pois quando um Prefeito de uma cidade ou seu Secretário de Educação desvia recursos da merenda escolar, ele simplesmente está produzindo um estrago irreparável, com prejuízo social imensurável. Um governador que desvia ou é conivente com a subtração de recursos da Saúde, da Segurança Pública, verdadeiramente é um verme da pior espécie e, finalmente um Presidente da República que se presta ao papel de corromper e/ou ser corrompido, todos esses citados têm que mofar na cadeia, têm que ficar presos, mas presos mesmo, não nessa situação patética e vergonhosa que assistimos hoje em nosso país, patrocinada pelos escritos sinuosos de nossa legislação jurídica, que chancela manobras minuciosamente estudadas e impetradas pelos ases e doutos da Ciência do Direito.
Dessa forma, não poderia deixar de falar dos episódios de corrupção que assolam a maior empresa do país já de algum tempo, mostrando a todos que há uma quadrilha atuando nos diversos processos licitatórios, se é que se pode dar essa qualificação para esses casos, onde tanto se corrompe ativamente, como passivamente, além de crime de Concussão de forma muito clara, pelo menos diante do que já foi divulgado na imprensa, enfim, muito triste e ultrajante para todos nós brasileiros.
Por fim, existe uma saída para enfrentarmos esses criminosos: é nos valermos de um dispositivo previsto na CF/88 chamado Controle Social, que apregoa: “A sociedade tem direito de pedir a todo o agente público a prestação de contas de sua administração”, somente dessa forma com a participação efetiva da sociedade cobrando e fiscalizando permanentemente a aplicação correta do dinheiro público, aliado a ação institucional dos sistemas de controles: Interno, por meio da Controladoria-Geral da União e Externo, por meio do Tribunal de Contas da União, cumprindo a missão constitucional de fiscalizar o Poder Executivo e com a ação proativa do Poder Judiciário.
Como arremate, torçamos para que o Brasil aproveite a chance de momento e bote na cadeia toda essa corja envolvida, sem exceção, e mostre para o seu povo e para o mundo, que reunimos condições sim de sermos transparentes, eficazes e efetivos no trato da coisa pública, afastando definitivamente a opção da promiscuidade administrativa e que efetivamente não precisamos de “paralelepípedos” para realizar e executar as regras administrativas de forma correta e de acordo com os ditames legais.