E afinal, é PEC mesmo?

Ok, vamos brincar de faz de conta?

Imaginem um mundo onde o promotor, aquele que abre processos, que acusa, é, ao mesmo tempo, o investigador. É o promotor quem acusa e quem busca as "evidências".

Então, esse mundo é um mundo pós-manifestações, em que a PEC 37 não foi aprovada.

A PEC 37 procura limitar o poder de investigação do Ministério Público [vulgo, promotor], fazendo-o ter sua FUNÇÃO constitucional [a de promotor]. Oras, ou vivemos na ditadura do 38 ou a democracia da 37?

Gente, antes de ser CONTRA, seja informado.

Por isso, sou à favor da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011 de autoria do deputado Lourival Fagundes do PT do B do Maranhão!

Que a polícia tenha o poder de investigar e o Ministério de acusar. E que o juiz defina e ponto.

Deve ficar claro que "A PEC não pode retirar um poder que o Ministério Público já não tem", como sugere o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Roberto D’Almeida. O argumento é o de que a Constituição não coloca a investigação criminal entre as atribuições do MP.

Obviamente, com a aprovação da PEC 37, caberia uma construção conjunta: em que o MP denuncie casos de corrupção administrativa à polícia que passará a investigá-los. O MP não pode assumir para si, em verdade, uma função que cabe à polícia.

Para lerem na integra a PEC 37: https://www2.mp.pa.gov.br/sistemas/gcsubsites/upload/76/PEC%2037%20GERAL.pdf

Le Vay
Enviado por Le Vay em 24/06/2013
Código do texto: T4356756
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