"ESTATUTO DOS BLOGUEIROS"

Valdemiro Mendonça


Engraçado seria poder ver a cara de quem ler o que eu vou escrever em seguida!

A melhor coisa do mundo e espero que fique registrado como foi o Trovador quem escreveu quem pensou quem registrou e quem finalmente determinou o fim da fidelidade de quem escreve em blogs.

Porque? quer que eu ria? Quando você cria o seu espaço no MSN... Quando você descobre que neste lugar ninguém é seu dono, você acabou de se libertar de todas as correntes demagógicas, injustas e opressoras, que sempre determinaram sua conduta na vida.

Digo isto, não apenas pelos maridos ciumentos, pelas mulheres ciumentas, pelos filhos que se conduzem como libertinos e querem que os pais tenham uma conduta que lhes convenha, dizendo que você como um velho, deveria ter um comportamento exemplar. Ah não! Aqui não! Aqui somos donos do nosso nariz! Aqui, podemos colocar pra fora nossos mais recônditos sentimentos e aspirações. Aqui podemos nos apaixonar, admirar, endeusar, e amar...

Indiferentes se nosso amor e nossa admiração são dirigidos a uma pessoa mais velha, mais nova, feia, bonita ou mesmo se esta pessoa vai nos entender!

Tentamos abrir um diálogo com quem escreveu alguma coisa que nos chamou a atenção, se houver uma resposta pode ser que haja uma continuidade, pode surgir uma boa amizade, e mesmo um amor, levando -se em conta que Homero e Safo já diziam: "dentro de uma amizade sempre se pode viver um grande amor" então mesmo que seja apenas um sentimento belo, terno, sem um contato físico, mas que não fere, não magoa, não deixa marcas, não precisa de explicações, de satisfações à sociedade ou a quem quer que seja.
Por isto eu declaro: Todos os virtuais, a partir deste momento, são livres para amar a todos os virtuais que o amar também. Tenho dito! Um beijo do.

Trovador.

P/S - Todos os que lerem e concordar, poderão publicar nos seus blogs, fazendo no estatuto do blogueiro melhorias que julgarem necessárias.

Belo horizonte. 30-04-06
Trovador das Alterosas
Enviado por Trovador das Alterosas em 03/05/2012
Reeditado em 15/11/2014
Código do texto: T3646965
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