DIREITO ADMINISTRATIVO- LEI 8666/93: ARTIGOS 1º E 2º - LIÇÃO 01 (+ 30 QUESTÕES COMENTADAS DE CONCURSOS PÚBLICOS)

Olá, amigos! Tudo bem com vocês? Vou iniciar uma série de textos sobre a Lei nº 8.666/1993. A famosa lei das licitações. O intuito é me forçar a aprender  um pouco mais sobre essa lei do "cão", (afinal ela é a 8666 e não é à tôa) e, se você puder aproveitar algo, vai ser bom demais.

De cara, já aviso que não é uma lei curta, pois além de licitação ela também aborda  os temas de contratos administrativos.
Estou pronto e vocês? Então, coloquem os cintos e vamos nessa.

Antes de mais nada, pegue a lei. Abra no seu celular, tablet ou computador, se a tiver impressa, melhor ainda. Também gosto do papel na mão.
Se não sabe onde encontrá-lá, eis o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Já?

Veja bem, o nome (tecnicamente denominada de EPÍGRAFE conforme atigo 4º da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998) dela está em destaque “LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.” Apenas uma curiosidade. Ela é uma lei ordinária. Um macete para saber isso é que as leis ordinárias tem uma numeração bem elevada. Já as leis complementares, não. Tipo, a lei que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; das micro e pequenas empresas, Lei Complementar nº 123/ 2006. Viram a diferença? Lei complementar nº 123 e Lei nº 8.666/1993.

Adiante!

Outra informação importante é o comando que apresenta a razão de ser desta lei (tecnicamente denominada de EMENTA conforme atigo 5º da Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998): “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Pronto!

Agora, sabemos que esta lei regulamenta o Artigo 37, inciso XXI da nossa Constituição Federal.
Vamos ver o que esta escrito lá na Constituição?

Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento).

Vejamos o Artigo 175 da nossa Constituição:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

O Artigo 175 complementar o Artigo 37, XXI, adicionando as CONCESSÕES e PERMISSÕES.

Então, a Lei nº 8.666/1993 veio regular o Artigo 37, XXI e o Artigo 175? Isso mesmo.
Como ela mesma diz: "institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.”.
Estão entendendo?

Vamos agora ao texto da lei!

Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Primeira informação: "Esta Lei estabelece normas gerais..."
-GE-OR-GE! O que é uma norma geral? 
- Ôpa! Teve dúvida pergunta!!! Vamos ver o que os mestres falam sobre isso: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam na sua obra  Direito Constitucional Descomplcado: "... Compete  privativamente à União legilslar sobre normas gerais de licitação e contratação para as administraçãos públicas, nas diferentes esperas da Federação. Ora, se a competência privativa da União, nessa  matéria, é limitada à elaboração de normas gerais, resulta que os demais entes federativos podem editar normas específicas..." Entendeu? Veja a Constituição no artigo 22 inciso XXVII.

Segunda informação: “sobre licitações e contratos administrativos..."
Nada de novidade né?! A Lei nº 8.666/1993 se aplica a licitações e contratos administrativos.

Terceira informação: "pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações..."
Isso é importante! Se a Administração Pública precisar construir um prédio, tem que licitar ( hoje já temos outro instrumento que lida com obras, é o RDC. Que será abordado no momento propício).
Se a Administração precisar contratar o serviço de recepcionista ou motorista ou serviço de limpeza, será via licitação. Veja bem, a licitação não contrata pessoas, mas sim, o serviço.

Presta atenção agora: inclusive publicidade. Esse é um ponto importante, e em provas, as bancas costumam cobrar trocando o exclusivo por exceto ou simplesmente omitindo a palavra inclusive

Já pensou, se a Administração pudesse contratar livremente quem ela quisesse para fazer publicidade? Seria um direcionamento de contração do tamanho do mundo!!! Na verdade, aconteceram alguns casos durante esta pandemia e logo, ganharam destaque na mídia, e consequentemente, dos órgãos de controle.

Continuando...

Se a Administração Pública precisar compara um grampo para prender papel; caneta, papel higiênico... Tudo será via licitação.
Quarta informação: " no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
A Lei nº 8.666/1993 se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Alcança as 3 ( três) esferas. Lembrem-se, ela e uma Norma Geral.

Dúvidas?

Vamos agora analisar outra parte do texto da lei:

Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como vocês percebem pela leitura do parágrafo único do artigo 1°, ele se refere sobre quem está debaixo do guarda-chuva da Lei nº 8.666/1993. E quem são?
Órgãos da administração direta,
Fundos especiais,
Autarquias,
Fundações públicas,
Empresas públicas,
Sociedades de economia mista
e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Vamos ao artigo 2º!!!

Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

As informações apresentadas no art. 1° são reforçadas aqui no art. 2º, com o acrescímo das concesseções, permissões e locações.  E o reforço: devem ser precedidas de licitação!
O artigo 6º irá tratar das definições. O que é uma obra?  E o que é serviço? Por ora, vamos nos deter nas seguintes informações: Quem deve licitar e o que deve ser licitado, ok?

A partir de agora, vamos resolver questões de concursos e comparar as respostas com o previsto nestes dois primeiros artigos da nossa Lei em estudo. Vamos lá?

Prova: CESPE - 2010 - MPU  
A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.
Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime dessa lei.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. É o que está previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.666/1993: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”
GABARITO: CERTO.

Prova: CESPE - 2013 - MME
Sujeitam-se ao dever de licitar, nos termos da Lei n.º 8.666/1993,
A) os conselhos de classe.
B) as empresas estatais exploradoras de atividade econômica.
C) os fundos de garantia do tempo de serviço.
D) as organizações sociais, independentemente de onde provêm os recursos que gerencia.
E) as organizações de sociedade civil de interesse público, independentemente do tipo de recurso recebido
COMENTÁRIO: Questão interessante. Ela extrapola as informações contidas na Lei nº 8.666/1993 e ingressa na seara da organização da administração pública, outro assunto dentro do Direito administrativo. Já sabemos quem tem que licitar! É o rol presente no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 8.666/1993. Preste atenção, a obrigatoriedade de licitar se dá quando há o uso de recursos públicos, viu?! Se não tem dinheiro público, não precisa licitar. Desta forma, já desconsideramos as alternativas D e E. As empresas estatais exploradoras de atividades econômicas não precisam licitar tudo. Apenas aquilo que se referir às suas atividades meios. E o que é atividade meio? Serviços de limpeza, recepção, telefonia, motorista. Serviços fins? É o serviço principal prestado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. Então estão fora as alternativas B, D e E. E conselhos de classe da alternativa A?. Então, a questão pede que indiquemos quem deve licitar de acordo com a Lei nº 8.666/1993.  Os Conselhos de Classes têm de licitar, mas usam normativo próprio. Assim, não é o gabarito. Resta a alternativa C. E, se prestarem atenção, ele está elencado no rol do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.666/1993, os  FUNDOS ESPECIAIS..
GABARITO: C.

Prova: CESPE - 2016 - DPU 
A respeito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, julgue o item subsequente.
A exigência de processo licitatório para a contratação aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público.
COMENTÁRIO: Acredito que nessa altura do campeonato você já tenha a certeza do gabarito. Artigo 1º e seu parágrafo único da Lei nº 8.666/1993. Elenca quem deve licitar e não são apenas pessoas jurídicas de direito público.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2019 - TJ-DFT  
Com relação a licitações, julgue os seguintes itens.
Subordinam-se ao regime da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta e indireta, os fundos especiais, os cartórios notariais e de registro e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
COMENTÁRIO: Onde está o erro? Já encontrou? Isso mesmo! Os cartórios notariais não estão presentes no rol de entidades. Já os órgãos e fundos especiais, sim.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2019 - SLU-DF 
No que se refere aos processos governamentais de compras, julgue o item a seguir.
As fundações públicas não são sujeitas aos procedimentos licitatórios comuns aos demais entes da administração indireta.
COMENTÁRIO: Será? Mas, claro que estão. Ela está prevista no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2017 - SEDF 
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.
Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
COMENTÁRIO: Isso mesmo. Veja que a questão aborda dois tópicos interessantes: quem deve licitar e o que deve ser licitado. As empresas públicas devem licitar? Sim! Mas, desde que não se refira às suas atividades fins. Já pensou a Petrobras ter de realizar licitação para vender seus produtos? Complicaria. E o que deve ser licitado? A contratação de prestação de serviços por terceiros.
GABARITO: CERTA.

Prova: FGV - 2015 - TJ-PI
Subordinam-se aos ditames normativos da Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, os órgãos elencados naquele diploma legal. A alternativa mais completa, que contempla todos que estão sujeitos a tal regime jurídico é:
A) os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as concessionárias e permissionárias de serviços públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
B) as entidades que ostentem personalidade jurídica de direito público, ou seja, da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
C) as entidades que ostentem personalidade jurídica de direito público, ou seja, da administração direta e da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
D) os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
E)os órgãos da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
COMENTÁRIO: A banca quer saber de você, candidato, qual a resposta mais completa. E onde encontramos na Lei esse rol? No artigo 1º parágrafo único. Todas estão corretas. Mas, a mais completa é a alternativa D.
GABARITO: ALTERNATIVA D.

Prova: FUNIVERSA - 2010 - MTur 
A respeito da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 8.666/1993)
Apenas pessoas jurídicas de direito público estão sujeitas aos procedimentos dessa lei.
COMENTÁRIO: Será? Quem vai comentar essa vai ser você!
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
GABARITO: ERRADA.

Prova: VUNESP - 2019 - UNIFAI 
Uma autarquia pretende alugar imóvel com o objetivo de instalar base de pesquisa na área de neurociência. Segundo informações fornecidas pelas áreas técnicas, é importante que a base esteja localizada próximo ao Hospital Universitário da cidade, pois o sucesso do projeto depende do intercâmbio de informações e trabalhos conjuntos realizados pelas unidades. Após buscas, é identificado imóvel para locação próximo ao Hospital que atende às necessidades da Administração e possui preço compatível com o valor de mercado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a autarquia

A) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensável a licitação.
B) deve desapropriar o imóvel, por ser a aquisição do bem, por disposição legal, preferencial à locação.
C) deve realizar licitação para locar o bem imóvel, por ser vedada em casos similares a contratação direta.
D) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser dispensada a licitação.
E) pode locar o imóvel e celebrar a contratação direta, por ser inexigível a licitação.
COMENTÁRIO: Meu caro estudante, mais uma questão envolvendo locação. Já sabemos que locação deve ser precedida de licitação ( Artigo 1º da Lei n 8666/93). E, no artigo 24, inciso X, da mesma Lei, vamos encontrar que a locação pode ser uma hipótese de dispensa de licitação, desde que atenda a alguns requisitos, como instalação, localização e o preço compatível de mercado após avaliação prévia.
GABARITO: ALTERNATIVA A.

Prova: TJ-SC - 2011 - TJ-SC 
As sociedades de economia mista não estão subordinadas aos preceitos da lei que regem as licitações.
COMENTÁRIO: O artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 8666/93 elenca as sociedades de economia mista como subordinada à Lei 8666/93.
GABARITO: ERRADA.

Prova: PR-4 UFRJ - 2016 - UFRJ 
Para José dos Santos Carvalho Filho, “a Administração Pública exerce atividade multifária e complexa, e sempre com os olhos voltados para fim de interesse público. Para alcançá-lo, precisa valer-se de serviços e bens fornecidos por terceiros, razão por que é obrigada a firmar contratos para a realização de obras, prestação de serviços, fornecimento de bens, execução de serviços públicos, locação de imóveis etc. Não poderia a lei deixar ao exclusivo critério do administrador a escolha de pessoas a serem contratadas, porque essa liberdade daria margem a escolhas impróprias. A licitação veio contornar esse risco. Sendo um procedimento anterior ao próprio contrato, permite que seja escolhida a proposta mais vantajosa para a Administração”. De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), é correto afirmar que:
Subordinam-se ao regime dessa Lei os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, exceto as fundações e empresas públicas.
COMENTÁRIO: Não se impressionem com o tamanho do comando da questão. É mais para encher linguiça. A banca quer saber quem está subordinado à Lei nº 8666/93. Órgãos da administração direta, os fundos especiais e as autarquias estão subordinadas à Lei 8666. Mas, as autarquias foram excluídas? Não mesmo.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2018 - EMAP 
Tendo como referência as disposições da Lei n.º 9.784/1999 e da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item subsequente.
As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado não se subordinam às normas que regem a Lei de Contratos e Licitações da administração pública.
COMENTÁRIO: De quem a banca está falando? As entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privada são as empresas públicas e as sociedades de economia mista. E estas devem sim licitar.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2013 - MPU 
Acerca das licitações, julgue o item subsequente.
A obrigatoriedade de licitar, princípio constitucional aplicável aos entes da administração, se estende à administração pública indireta.
COMENTÁRIO: Olha, se estende a administração direta, indireta e, quando envolver recursos públicos nos casos em envolvam organizações paraestatais.
GABARITO: CERTO.

Prova: CESPE - 2013 - PC-DF
Julgue o item seguinte, referente à licitação pública.
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, não estão sujeitas aos procedimentos licitatórios, uma vez que são entidades exploradoras de atividade econômica e dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
COMENTÁRIO: Veja bem, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sim, fazem parte da administração indireta e também são pessoas jurídicas de direito privado. Até aqui, tudo bem. Mas, afirmar que não estão sujeitas aos ditames da lei 8666/93 está errado. Vejam o que está previsto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2011 - STM
As empresas públicas, devido ao seu caráter eminentemente privado, não estão obrigadas à realização de procedimentos licitatórios.
COMENTÁRIO: Vejam como as questões se repetem!!! O caráter eminentemente privado das empresas públicas não é impedimento para a aplicação da Lei nº 8.666/1993. A banca está tentando te enganar.
GABARITO: ERRADA.

Provas: CESPE - 2017 - SEDF
A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir.
Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros.
COMENTÁRIO: Finalmente um gabarito coerente! As entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, por exemplo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, estão obrigadas a licitar. Mas, preste atenção, elas possuem um regulamento próprio, a Lei n 13.303, de 30 de junho de 2016.
GAB
ARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2015 - CNMP 
Determinada autarquia necessita instalar um escritório regional e, para tanto, pretende comprar ou alugar um imóvel. De acordo com as disposições da Lei federal nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, a licitação poderá ser dispensada tanto para a aquisição como para a locação, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado, segundo avaliação prévia.
COMENTÁRIO: Autarquia? Elas têm que licitar!!! Comprar ou alugar um imóvel? Tem que licitar!!! A licitação poderá ser dispensada? Sim! E a hipótese de dispensa é esta apresentada pela banca: “desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha, observada a compatibilidade de preço com o mercado, segundo avaliação prévia.”
Art. 24, X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP)
Órgão da Administração Pública pretende locar um imóvel destinado a instalar uma diretoria em cidade diversa da sua sede. Encontrando um imóvel que pertence a uma Organização Social, conforme disposição expressa na Lei de Licitações, para a locação é dispensável a licitação se, dentre outros requisitos, o imóvel satisfaz as necessidades estatais e o aluguel é compatível com o valor de mercado.
COMENTÁRIO: Um órgão pretende locar um imóvel. E, sabemos que órgãos devem realizar licitação para locação de imóveis. Ai, a banca apresenta uma novidade para nós: organização social. Mas, isso é apenas uma distração. O foco ainda é a locação. E, de acordo com o artigo 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993 se, o imóvel satisfizer as necessidades de instalação e localização ,e o preço for compatível com o mercado, será dispensada a licitação.
GABARITO: CERTO.

Prova: CESPE - 2010 – EMBASA
Caso certo município necessite contratar uma empresa de publicidade com vistas a noticiar obras e serviços realizados no âmbito da administração pública municipal, a referida contratação deverá ser precedida de licitação.
COMENTÁRIO: Vamos por partes! Os municípios estão no rol de quem deve licitar? Sim estão! E o serviço de publicidade está elencado no rol daqueles que devem ser precedido de licitação? Sim está! Pronto. Confiram o artigo 1º da Lei nº 8.666/1993 e também o seu parágrafo único.
GABARITO: CERTO.

Prova: CESPE - 2014 - TC-DF
Considerando que a Secretaria de Cultura do DF pretenda contratar empresa de publicidade para realizar campanha de divulgação de um festival de música que ocorrerá em Brasília, julgue os itens que se seguem.
Será necessária a licitação para a contratação da empresa de publicidade, mesmo que o serviço a ser prestado seja considerado singular e a empresa a ser contratada possua notória especialização na área.
COMENTÁRIO: E olha a publicidade novamente. Deve ser realizada licitação ou será dispensada? Veja bem, essa questão ela vai além do artigo primeiro e do segundo que estamos estudando. Pegue sua Lei nº 8.666/1993 e vá até ao artigo 25, que se refere à inexigibilidade de licitação. E leia o que está previsto no inciso II: “ para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Isso amigo, a publicidade não escapa da licitação.
GABARITO: CERTO.

Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA   
Assinale a opção que apresenta a única modalidade licitatória possível para a alienação de bens imóveis pertencentes a órgão público do Estado.
A) sistema de registro de preços
B) convite
C) tomada de preços
D) concorrência 
E) leilão
COMENTÁRIO:   Outra questãozinha com conteúdo que extrapola os artigos 1º e 2º que estamos estudando, mas importante! Ela nos apresenta a ALIENAÇÃO.  E já sabemos que a alienação deve ser precedida de licitação. Podem comprovar, está listada tantoo no artigo 1º quanto no artigo 2º. Agora, a questão nos pergunta em caso de alienação de imóvel pertencente a órgão público, qual a modalidade de licitação aplicada. A respsota é a alternativa D: concorrência e veremos mais adintate  esse assunto de modalidade de licitação.
GABARITO: D

Prova: CESPE - 2014 - ANATEL
A alienação e a concessão incluem-se entre os objetos de licitação.
COMENTÁRIO: Se incluem? Mas, claro que sim!!! 
GABARITO: CERTA.

Provas: CESPE - 2009 - ANTAQ
Suponha-se que a União pretenda autorizar, permitir ou conceder a determinadas empresas privadas a prestação de serviços públicos. Nesses casos, será obrigatória a licitação.
COMENTÁRIO: Caro aluno, muito cuidado para não cair na pegadinha da banca. O artigo 2º da Lei nº 8.666/1993 fala em alienação, permissão, concessão. Mas veja que não se refere à autorização. Desta forma, está errada.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2018 - EMAP   
No que se refere a dispensa de licitação, julgue o item seguinte.
Em regra, a modalidade licitatória para locação de bem imóvel deve ser a concorrência, no entanto pode ser realizada a contratação direta no caso de imóvel que, em razão da localização e das instalações, atenda às exigências da administração.
COMENTÁRIO: Nesse primeiro momento, não abordarei as modalidades de licitação, que inclui a concorrência entre elas. Vamos nos deter na locação, que já aprendemos que deve ser precedida de licitação. Mas, se caso uma entidade ou órgão público pretenda alugar um imóvel e que esse imóvel seja o que melhor de adeque as necessidades da administração, pode ocorrer a dispensa desse processo e ser realizada a contratação direta como apresentada pela banca. Veja o artigo 24 inciso X da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) 
A contratação de uma locação, por parte da Administração pública, para instalar uma unidade do serviço de recadastramento de eleitores: demanda demonstração de que o local atende às necessidades da Administração e que o preço do imóvel escolhido é compatível com o mercado para justificar e fundamentar a contratação mediante dispensa de licitação.
COMENTÁRIO: Essa questão é bastante limpa. A administração precisa locar um imóvel. E essa contratação poderá ser realizada via dispensa? Pode! Desde que atenda a alguns requisitos. E que requisitos são esses? Necessidade de instalação e localização, além de ter a finalidade de atender necessidade precípua da administração. E desde que o preço seja compatível com o mercado.
GABARITO: CERTA.

Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) 
A contratação de uma locação, por parte da Administração pública, para instalar uma unidade do serviço de recadastramento de eleitores: demanda demonstração de que o local atende às necessidades da Administração e que o preço do imóvel escolhido é compatível com o mercado para justificar e fundamentar a contratação mediante dispensa de licitação.
não depende de licitação, tendo em vista que não se está diante de um contrato administrativo, mas sim de um contrato de natureza de direito privado.
COMENTÁRIO: Como é? Locação não depende de licitação? Erradíssimo. Claro que depende.
GABARITO: ERRADA.

Prova: FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) 
A contratação de uma locação, por parte da Administração pública, para instalar uma unidade do serviço de recadastramento de eleitores: demanda demonstração de que o local atende às necessidades da Administração e que o preço do imóvel escolhido é compatível com o mercado para justificar e fundamentar a contratação mediante dispensa de licitação.
exige a comprovação do interesse público na realização do negócio jurídico, não sendo relevante o valor da locação, desde que se comprove que o imóvel é adequado para a finalidade indicada.
COMENTÁRIO: Veja bem, o artigo 24 inciso X da Lei nº 8.666/1993 prever que o preço do imóvel tem de ser compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
GABARITO: ERRADA.

Prova: IADES - 2017
Os serviços de publicidade não são referidos na Lei nº 8.666/1993, senão em outra lei geral específica.
COMENTÁRIO: Eita! A banca quer dizer para você que os serviços de publicidade não constam na Lei nº 8666/93 como sendo necessário prévia licitação para sua contratação. E isto está errado. Artigo 1º e reforçado nos artigos 2º e 24, inciso X da Lei nº 8.666/1993.
GABARITO: ERRADA.

Prova: CESPE - 2013 - ANP  
Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações, quando contratadas com terceiros, serão realizadas mediante processo de licitação pública, regidas pelos princípios da legalidade e da isonomia.
COMENTÁRIO: Isso mesmo, as obras, serviços, compras, publicidade, locação, concessão, permissão, devem ser precedidas de licitação conforme o artigo 2º da Lei nº 8666/93 e, devem obedecer aos princípios básicos da legalidade, isonomia, moralidade, impessoalidade igualdade, publicidade, vinculação ao edital e julgamento objetivo; além de outros princípios correlatos. A banca relacionou os artigos 2º e 3º da Lei nº 8666/93.
GABARITO: CERTA.

Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Engenheiro Clínico
De acordo com a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e entidades que devem se subordinar ao seu regime, assinale a alternativa incorreta.

A) Órgãos da administração direta
B) Empresas públicas
C) Entidades controladas pela União
D) Bancos privados
E) Sociedades de economia mista
COMENTÁRIO: Será que ja aprendemos quem é que deve licitar? Os bancos privados estão na lista, estão? Não!!! Então, não resta dúvida.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
Então, é isso, meus amigos. Espero que esse material tenha sido útil para você. Siga firme nessa pegada que em breve você comemorará sua sonhada aprovação.
Forte Abraço.


POR FAVOR, QUALQUER INCOERÊNCIA, ERRO, COMUNIQUEM- ME IMEDIATAMENTE!!!!!
 
George Itaporanga
Enviado por George Itaporanga em 08/07/2020
Reeditado em 19/09/2020
Código do texto: T6999350
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