HONESTIDADE E EDUCAÇÃO VEM DE BERÇO!!!

SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA... FIQUEM ESPERTOS... POIS ESSE CAPITÃO... VAI PEGAR MUITA GENTE... NÃO IMPORTA SE CIVIL OU MILITAR... TAI A PROVA DOS NOVE...

Uma mulher foi condenada após receber indevidamente por 17 anos a pensão militar da mãe, morta em 1998. Acusada de estelionato, ela cumprirá três anos de reclusão após ter recurso negado pela Corte do Superior Tribunal Militar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A fraude foi descoberta em setembro de 2015 após denúncia anônima. A investigação descobriu que a mulher, filha de uma ex-pensionista viúva com um servidor civil da Marinha, nunca comunicou o falecimento da mãe – ela conseguiu uma segunda via da carteira de identidade em nome da falecida, mas com foto de outra pessoa.

De acordo com o Ministério Público Militar, “tal falsificação possibilitou que ela obtivesse uma procuração que a autorizava a realizar o recadastramento da sua mãe junto a bancos, assim como lhe outorgava poderes para representar sua mãe na Marinha do Brasil”.

Durante 17 anos, a mulher fez saques na conta corrente da mãe morta de forma irregular, o que culminou em um prejuízo de mais de R$ 950 mil ao patrimônio sob Administração Militar.

Descoberta a fraude, a mulher foi denunciada pelo Ministério Público Militar por estelionato.

A Procuradoria Militar alegou foi que, “de forma consciente e voluntariamente, a acusada obteve para si valores depositados a título de pensão a que fazia jus a sua mãe, quando deveria, de imediato, ter comunicado à Administração Militar o falecimento da mesma para que cessassem os benefícios que lhe eram pagos”.

A defesa argumentou que a Justiça Militar era incompetente para julgar o caso e pediu que o processo fosse enviado à Justiça Federal. Defendeu ainda a nulidade do interrogatório policial por entender tratar-se de “prova ilícita, tendo em vista não ter sido feita a advertência do direito ao silêncio”.