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Por uma lei contra o abuso da liberdade de ensinar
O Programa Escola sem Partido é uma proposta de lei que torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com o seguinte conteúdo:


Esses deveres já existem, pois decorrem da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Isto significa que os professores já são obrigados a respeitá-los ‒ embora muitos não o façam, sob pena de ofender:
  • a liberdade de consciência e de crença e a liberdade de aprender dos alunos (art. 5º, VI e VIII; e art. 206, II, da CF);
    o princípio constitucional da neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado (arts. 1º, V; 5º, caput; 14, caput; 17, caput; 19, 34, VII, ‘a’, e 37, caput, da CF);
    o pluralismo de ideias (art. 206, III, da CF); e
    o direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral dos seus filhos (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 12, IV).
Portanto, o único objetivo do Programa Escola sem Partido é informar e conscientizar os estudantes sobre os direitos que correspondem àqueles deveres, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desses direitos, já que dentro das salas de aula ninguém mais poderá fazer isso por eles.
Esperemos que doravante haja  mais atenção às disciplinas do que   as ideologias!
Com essa mudança,esperemos que a  educação brasileira volte aos  padrões do que era antes  da Lei 5.692/71,quando remexida e reformulada com projetos e ela  piorando a qualidade a cada  ano chegando  à barbaridade dos dias atuais!

 
Maria Augusta da Silva Caliari
Enviado por Maria Augusta da Silva Caliari em 08/11/2018
Código do texto: T6497843
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