Obrigatoriedade do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) para MEIs e Empregadores Domésticos

Desde 1º de agosto de 2024, o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos. Isso inclui, por exemplo, aqueles que têm empregados domésticos com carteira assinada. A determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visa garantir que todos os empregadores do país estejam inscritos na plataforma digital.

O que é o DET?

O DET é um sistema do Governo Federal gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo Serpro. O objetivo é cumprir o artigo 628-A da CLT, que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador.

# Acesso ao DET

O DET é acessível on-line em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação. Basta utilizar um navegador com acesso à Internet e autenticar-se via Login da conta gov.br ou Certificado Digital.

Acesse pelo link:

https://det.sit.trabalho.gov.br/login

# Funcionalidades do DET

Atualmente, o DET oferece diversas funcionalidades. Para mais detalhes, consulte o manual completo disponível em:

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual

# Importância do DET

O principal objetivo do DET é aumentar a publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados. A digitalização dos serviços visa elevar a segurança e transparência das informações transmitidas, reduzir a duração dos processos e diminuir os custos operacionais.

# Saiba mais

Para mais informações, acesse:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/domicilio-eletronico-trabalhista-det

# Referências

Confira a lista completa de referências aplicáveis ao DET em:

https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/ajuda/referencias/indexReferencias.html#cit001