SUPREMA CORTE FEDERAL DECIDE ERRADAMENTE DE NOVO!!!
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA QUANTO AOS IMPOSTOS DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA OU ICMS COBRADOS PELOS ESTADOS!!!!
STF decide que ICMS não deve ser cobrado na extração do petróleo
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira que é inconstitucional a lei que estabelece a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a extração de petróleo no estado.
O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). Com isso, a cobrança do imposto continua a ser feita sobre os combustíveis nos estados compradores sobre o consumo, e não sobre a extração do óleo.
No processo, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) argumentou que o estado passa por regime de recuperação fiscal e tem necessidade de aumentar receitas e diminuir despesas.
A Casa argumentou que a extração, produção e distribuição de hidrocarbonetos e derivados são atividades econômicas que devem ser tributadas e afirmou que uma emenda constitucional de 2001 determinou a tributação de derivados de petróleo nos estados consumidores, o que prejudicou a arrecadação do estado.
O impacto da mudança sobre o setor de óleo e gás na economia fluminense, no entanto, foi destacado na decisão.
“Conforme exposto, encontra-se no Estado do Rio de Janeiro 81,9% das reservas provadas de petróleo (31/12/14), o que denota que grande parte da produção nacional do petróleo advém desse Estado. É fora de dúvidas que a cobrança do imposto (cuja alíquota é de 18%) aumenta os custos da produção do petróleo”, argumentou o relator, ministro Dias Toffoli, no voto.
Toffoli decidiu que a lei é inconstitucional, mas somente a partir da publicação da ata do julgamento. Na prática, porém, todas as empresas que entrarem com ações na Justiça antes disso serão englobadas pela decisão e terão direito, portanto, a não recolher o imposto.
Os ministros Luiz Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam Toffoli. Marco Aurélio Mello e Edson Fachin divergiram parcialmente, por defenderem que a decisão seja válida de forma retroativa, não somente após o julgamento.
Nota do divulgador:- Acredito que deveriam cobrar na fonte mas não cobrar de quem usa o subproduto pois já o governo recebeu os impostos na fonte... e pode ser até mais de 18% e os demais envolvidos na compra do subproduto a cada comercialização esta pagando ICMS de novo e esse imposto cresce a quadruplicar o valor do petróleo bruto que nós somos auto-sustentáveis... dai nem poderíamos aceitar tal aumento do barril de petróleo lá fora... pois temos fonte segura e pelo menos eterna até a presente data!!!