2A PARCELA DO 13 SALÁRIO COMEÇOU A SER PAGA
Data: 29.05.2020, 6a feira, às 10:51 horas
Fonte: WWW.INSS.GOV.BR(em minúsculo para poder acessar)
Local: SP.SP.
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Á GUISA DE INFORMAÇÃO, TRAGO ABAIXO MATÉRIA PUBLICADA NO SITE DO INSS.(www.inss.gov.br), de acordo com o final do benefício, começou a ser pago dia 25.05 e vai até o dia 05/06/20.
Releva salientar, por outro lado, que se o aposentado ganhar acima de R$ 1.903,98, está sujeito, conforme o caso, a recolher Imposto de Renda na Fonte.
DEDUÇÕES:
Se tiver 65 anos completos, tem direito a dedução na fonte de 2 x 1.903,98.
Dependente deduz R$189,59, cada um, se houver.
É tão pouco, mas dá para ajudar a pagar as contas atrasadas!(rs)
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"O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa, na próxima segunda-feira (25/05), a pagar o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da segunda parte desse abono anual será realizado no período de 25 de maio a 5 de junho, conforme a Tabela de Pagamento 2020.
Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 25/05 e 05/06, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 01/06 e 05/06.
Em todo o país, 35,8 milhões de pessoas receberão seus benefícios de maio. O INSS injetará na economia um total de R$ 71,5 bilhões. Desse total, 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,8 bilhões.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Nesta parcela, vale lembrar, é feito o desconto do Imposto de Renda (IR).
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
FONTE: www.inss.gov.br
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