A ação da contabilidade no plano social
Rubens Tiano
A contabilidade tem por função o estudo do patrimônio de qualquer ente, quer seja este vinculado à natureza da pessoa física ou jurídica de qualquer dimensão ou nomenclatura.
Entende-se como, o estudo do patrimônio, a dinâmica metodológica capaz de uma avalição sistemática no cerne da captação de recursos e seus registros, na fragmentação setorial de seus valores e na síntese dos mesmos; e, acima de tudo, a interpretação de seus dados enquanto forma estrutural de uma totalidade: funcional, integrada e operante.
O objeto de estudo é o patrimônio e este, por sua vez, pode representar diversas dimensões de origem:
A) Física (contabilidade doméstica).
B) Jurídica - todos as outras dimensões que não forem de natureza física: entidades filantrópicas e/ou culturais, empresas, indústrias, setores públicos.
Em suma, toda e qualquer atividade, portadoras de fins lucrativos ou não, as quais dependam da circulação de capitais para a sua existência, mesmo que esta ação não seja a finalidade nem primeira e nem a última, mesmo assim, deverá recorrer aos processos contábeis para exercer a sua legalidade a qual se estende, a princípio, ao plano do Estado.
Quanto as suas dimensões e nomenclaturas, pode-se dizer que ambas estão relacionadas ao tipo de setor e a sua classificação enquanto aporte de estrutura a ela aplicada.
A nomenclatura é a classificação do objeto na forma de sua qualificação e destinação de seu serviço; ele por sua vez denomina a natureza da origem patrimonial. A qualificação de um patrimônio, Físico ou Jurídico, por si só já é uma nomenclatura e está, ao mesmo tempo, como medida de determinação, no cerne de apresentar aquilo que é, ao mesmo tempo que demonstra uma diferenciação entre a gama de valores possíveis presentes em todos os setores de uma realidade de natureza jurídica. Uma empresa, ligada a um setor cuja natureza apresenta como nomenclatura a entidade filantrópica, não deve ser equiparada a nomenclatura de uma empresa de fins lucrativos ou público. Ela é , na verdade, uma importante ferramenta para distinguir, classificar, a fim de começar um plano contábil a qual permita organizar direcionalmente, eficazmente os registro e futuras interpretações das ocorrências de capitais. Perceba como é importante a observação do valor da nomenclatura frente ao plano de ação contábil enquanto suporte a ser aplicado, mesmo porque, as exigências fiscais são distintas umas das outras.
Já suas dimensões estão equiparadas ao volume, não somente do patrimônio, mas também, pelo montante de serviços humanos aplicação enquanto recurso dinamizador ao funcionamento do mesmo. Dentre a natureza desta dimensão podemos classificar um patrimônio de micro, pequeno, médio e grande ou macro estrutura; é o conhecemos como microempresa, empresa pequeno porte e macroempresa ou empresa de grande porte.
A análise destas dimensões - micro, pequeno, médio e macro - apresentaram um modelo variante dentro da história fiscal, por esta razão,suas definições e análises devem ser estudas no rigor da lei tributária vigente em sua atualidade.
Em resumo, a contabilidade tem por objeto de estudo o patrimônio a qual pode ser este de duas espécias: patrimônio de pessoa física ou jurídica. A natureza do patrimônio jurídico pode ser estendio às várias nomenclaturas, segunda a sua própria natureza - filantrópica, empresarial, indutrial e pública; como também poderá representar dimensões diferentes - microempresa, empresa de pequeno, médio e grande porte.
A contabilidade, por sua vez tem a função de registrar, organizar e ser capaz de apresentar estruturas eficazes na qualidade da interpretação de dado.
Apresentado este pequeno panorama, resta nos perguntar: o que é patrimônio? Isto veremos em seguida.