Adultério não é mais crime, mas é pecado

Com o advento da Lei n. 11.106/2005, publicada no Diário Oficial da União em 29-03-2005, o crime de adultério deixou de ser crime previsto no Código Penal artigo 240, que previa uma pena de detenção de quinze dias a seis meses para quem traísse o seu cônjuge, pena que também era aplicada ao amante, desde que ele soubesse da condição de casado do outro. E no parágrafo 2º dizia que a ação penal somente podia ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de um mês após o conhecimento do fato. As penas privativas de liberdade geralmente eram convertidas em penas restritivas de direito e multa.

Vários fatores contribuíram para a extinção do crime de adultério, como a falta de provas e o direito de trair e de perdoar. Hoje, a infidelidade conjugal é apreciada no ramo cível com base num contrato que vai além da certidão de casamento, que não prevê penas para infidelidade conjugal. E o casamento religioso exige apenas uma promessa de fidelidade diante de testemunhas. Para quem é irreligioso existe o casamento aberto, em que ambos os cônjuges podem trair um ao outro.

Na verdade, a maioria dos adultérios acontece por interesses financeiros, não por amor nem pelo sexo, em que o cônjuge traidor pede o divórcio por direito na metade dos bens. Portanto, o número de divórcios é maior na classe alta e média onde os interesses financeiros são maiores. E há caso de o traidor ainda pedir uma indenização ou pensão por algum tempo. Na classe baixa ou pobre não há interesses financeiros e a taxa de separação é menor. A verdade é que quando há bens envolvidos há muitas traições e até mortes.

Quem se envolve com alguém compromissado é chamado talarico ou fura olho. E a pessoa traída é chamada de corno ou chifrudo. Certamente quem que se envolve com uma pessoa comprometida não está interessado na sua beleza mas nos seus bens, porque às vezes a pessoa é até mais velha e tem filhos. O talarico ou fura olho não é alguém de confiança, por não ter uma boa religião e não amar o seu próximo como a si mesmo. O Islamismo condena o cônjuge traidor do sexo feminino. E as igrejas cristãs e protestantes excluem o cônjuge traidor do rol de seus membros. Enfim, o adultério não é mais crime, mas continua pecado. No 6º mandamento da Lei de Moisés, Deus diz: Não pecar contra a castidade.

Goiânia, 09-07-2024

(Do meu livro Na minha opinião, em revisão)

Alonso Rodrigues Pimentel
Enviado por Alonso Rodrigues Pimentel em 10/07/2024
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