Alexandre de Moraes, o direito positivo e a prisão do Bolsonaro.

Qual é o objeto de estudo da hermenêutica jurídica, tão somente o espírito da lei ou seja o que determina a constitucionalidade em referência.

Interna corporis ipsis litteris ab ipso facto, do próprio fato jurídico;

Deste modo, a intenção jurídica tem que obdecer o propósito da lei, o juiz precisa saber comandar o mandamento da interpretação correta, motivo pelo qual necessário ter boa formação em filosofia.

Portanto, um juiz sem formação filosófica é um desastre, não basta ser apenas formado em direito, como entender o direito positivo sem ter boa formação em filosofia, sobretudo, conhecimento hermenêneutico, impossível.

Com efeito, o juiz como também um bom advogado precisam entender o espírito legal da lei, contido na jurisdição.

Ex lege, tudo em consonância com a lei.

Fora do direito positivo não existe crime, deste modo, não pode haver condenação, o direito não deve ser ideologizado, muito menos politizado, as razões de um direito fracassado.

Essentialia delicti, os elementos essenciais do crime.

A positividade do fato jurídico em si, tal qual está constituído, o que é o direito positivo, um conjunto de normas jurídicas que regem a vida institucional de uma nação.

Essas normas são estabelecidas na democracia pelo congresso, motivo pelo qual o povo não deve eleger parlamentares burros, pois as leis não podem ferirem as Cláusulas Pétreas, precisam ser constitucionais.

Ex facto orittur jus, o direito nasce do fato.

Qual é o verdadeiro motivo do conflito do congresso brasileiro com o Supremo Tribunal, o povo brasileiro elegeu um parlamento inteiramente medíocre.

O congresso fica dizendo que Supremo intromete nas determinações do parlamento, quando na verdade o Supremo quer apenas defender a constitucionalidade das leis, exatamente, o comportamento de Alexandre de Moraes e dos demais membros do Supremo.

Jus suum unicuique tribuere, o direito de cada parte.

O Lula saiu da cadeia, pelo fato que o juiz Moro não seguiu a ritualização correta dos processos, foi condenado como juiz suspeito, quando na verdade agiu de tal modo, com indigência cognitiva a respeito de não ter uma boa formação filosófica hermenêutica.

Error jus facit o erro faz a lei mudando a condenação.

Alexandre de Moraes por ter boa formação jurídica e hermenêutica, agindo de tal forma, quando colocar o Bolsonaro na cadeia, o mesmo não terá como ser perdoado dos possíveis crimes.

Ex próprio marte, através do próprio direito

Tão somente o Estado determina a garantia de uma jurisdição constitucional, o direito positivo tem caracteríscas fundamentais.

Jus est norma agendi, o direito é a norma do agir.

Tais quais a natureza normativa do direito positivo, o fundamento coercitivo e dinâmico.

Com efeito, a construção cultural do direito, sendo a manifestação da vontade constitucional.

O direito positivo contrapõe ao pensamento das doutrinas jusnaturalistas que acreditam em normas válidas por serem justas.

O direito para ser justo tem que necessariamente ser positivo, a justaposição entre o fato e normatização jurídica.

Causa sine qua non, sem causa não existe materialidade.

Moraes até o presente momento, está comportando juridicamente certo, exatamente, o medo dos bolsonaristas.

Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.

Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.

Autor de diversos artigos científicos publicados em sites.

Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades no Brasil.

Edjar Dias de Vasconcelos estudou em: Itapagipe, Campina Verde, Belo Horizonte, Petrópolis, Rio, São Paulo, Nas PUCs como nas Universidades Federais e o Mackenzie, também em outros lugares, estudando sempre política economia e filologia.

Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 20/08/2024
Reeditado em 20/08/2024
Código do texto: T8132836
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