O cogito como alienação da cognição cartesiana.
Cogito ergo sum, eu penso logo existo, o pensamento como prova da existência, o primeiro erro dedutivo cartesiano, o boi não pensa e tem existência.
Com efeito, cogito sum, penso existo, como critério da verdade, parte da percepção que o sujeito cognitivo compreende a sua própria existência.
Deste modo, o sujeito como realidade em si, a verdade como proposição racional, desta forma, refletiu Descartes, o prenuncio da linguagem constituída.
Portanto, se o homem existe ele é, como é definido a sua cognição, o fundamento do espírito racional.
Assim sendo, o fundamento do espírito determina-se pelo código linguístico, a relação do mundo fenomenal, o objeto pensado, o cogitatum, sendo que o cogito é a consciência.
Nesta perspectiva nasce a relação intencional, sendo o cogito a substancia do pensamento, a memória estruturada ideologicamente, sendo o sujeito o seu cérebro, conforme a hermenêutica formulada epistemologicamente.
O cogito como sujeito pensante, elaborado ideologicamente, a priori, como projeção da memória sistêmica, sendo o cogitatum, o entendimento da memória substanciada, como materialidade, de tal modo, a prevalência da hermenêutica como epistemologia do entendimento.
Com efeito, fenomenologicamente, o objeto e a deformação do cogito, como se consciência representasse a realidade, quando tão somente a projeção ideológica do espírito como cognição desenvolvida.
Portanto, alienação da razão como cogito proposto ao entendimento epistemológico.
Edjar Dias de Vasconcelos.