Quando se deve entrar na justiça com um Mandado de Segurança.

Entrar-se à com um Mandado de Segurança para proteger o direito liquido e certo.

O que é o direito liquido e certo, quando o referido for amparado em alguma Cláusula Pétrea, como exemplo o direito adquirido.

Com efeito, a ação da autoridade é uma coação ao cidadão, caracterizando como abuso de poder.

Deste modo, faz necessário o Mandado de Segurança, sobretudo, quando a ação jurídica não estiver amparada por Habeas Corpus ou Habeas Data.

Portanto, caracterizado o abuso de poder por parte da autoridade, necessário fazer uso do Mandado de Segurança.

Citarei um exemplo que aconteceu com a minha pessoa em referência ao direito adquirido, todo cidadão formado em Filosofia nos anos 80, se tivesse como carga horária no currículo 360 horas de História.

O MEC reconhecia História como licenciatura plena e não habilitação, determinado por uma portaria através do Conselho Nacional de Educação.

Quando estudei Filosofia a referida portaria estava em vigor ao passar em um concurso para professor de História, expliquei que tinha licenciatura plena em História e não habilitação.

Portanto, a não efetivação caracterizava-se como abuso de poder do Secretário de Educação.

Argumentei que o fato fundamentava no direito adquirido, entretanto, a Secretaria da Educação, entendia que o Conselho Estadual de Educação, tinha poder para determinar a não efetivação no Cargo.

Procurei explicar o princípio do ordenamento jurídico em uma República Federativa, inútil foi a argumentação, sem saída restou-me o Mandado de Segurança.

Com efeito, tiveram que me devolver o cargo em 24 horas, em razão do meu direito ser líquido e certo, fundamentado no direito adquirido, uma Cláusula Pétrea.

Para você ganhar um processo judicial é fundamental saber a hermenêutica correta da lei.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 25/09/2019
Reeditado em 25/09/2019
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