7102-TJMG EMPOSSA DUAS DESEMBARGADORAS - Acróstico-informativo - Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
7102-TJMG EMPOSSA DUAS DESEMBARGADORAS
-
Acróstico-informativo nº 7.102
Por Sílvia Araújo Motta/BH/MG/Brasil
-
T-Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG, em BH,
J-Jamais esquecerá do dia e do áureo momento
M-Merecedor de gratidão e efusivos aplausos especiais:
G-Governador de MG, Zema assinou o Documento;
-
E-Escolheu, com certeza, dois nomes que integraram
M-Ministério Público, das 2 listas tríplices: 2Fev2019)
P-Para votação, indicadas pelo Tribunal Pleno:
O-O ATO de nomeação ocorreu dia 6Fev2020.
S-Sementes lançadas em terreno bem fértil
S-Superaram expectativas! Empossadas 19Fev2020;
O-Ocuparam as vagas do 5º CONSTITUCIONAL:
U-Um espaço privilegiado no Ministério Público.
-
D-Desembargadora Paula Cunha e Silva integrou
U-Uma VAGA na Sexta Câmara CRIMINAL;
A-A Desembargadora Maria Inês Rodrigues de
S-Souza, ocupou a única vaga na 2ª Câmara Cível.
-
D-Desembargador Nelson Missias de Morais, atualmente,
E-É o Presidente do TJMG, que mostrou em seu discurso
S-Sabedoria e ampla experiência na vida profissional,
E-Especialmente, na importância da UNIÃO entre Poderes.
M-Marcando o DIA INTERNACIONAL DA MULHER/2020,
B-Bendigo o Dia OITO DE MARÇO [no COMSIV do TJMG;
A-Aqui em BH-MG, a Lei Maria da Penha prevê intervenções aos
R-Requerimentos de medida protetiva, inquéritos policiais e ações pessoais;
G-Garantem o papel fiscalizador e fomentador das Políticas Públicas
A-Assumidas no enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar.] E mais:
D-Dispõe de CURSOS itinerantes, integrados às Diversas Instituições .
O-[O Judiciário precisa manter a postura ALTIVA e SERENA, desta Missão
R-Reveladora das rotinas próprias do cotidiano entre os Magistrados.]
A-As DESEMBARGADORAS enaltecem essa bem sucedida carreira.
S-Sejam bem-vindas, por suas trajetórias no MINISTÉRIO PÚBLICO!
---NO DIA INTERNACIONAL DA MULHER,
PARABÉNS A TODAS DESEMBARGADORAS DO TJMG---
Belo Horizonte, Minas Gerais, 08 de março de 2020
https://www.recantodasletras.com.br/acrosticos/6881530
-
Fonte:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-da-posse-a-duas-novas-desembargadoras-8A80BCE6705D7C9E01705EE75F8C05BA.htm#.XmItWnJKjIU
-
INFORMATIVOS:
1-No dia (17/02/2020), para Organizar Cursos, houve reunião na Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. Um curso capacitará 150 policiais militares e civis que atuam no Norte de Minas, em situações de violência doméstica e familiar, em especial aqueles que desenvolvem suas funções em delegacias e batalhões não especializados. A seleção e a escolha dos agentes públicos ficarão a cargo das respectivas instituições.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/tjmg-avanca-no-combate-a-violencia-domestica-8A80BCE5705D7B1701705F94E4894ADD.htm#.XmI0qHJKjIU
-
2-COMSIV EM AÇÃO-TJMG/JUS
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar(COMSIV) foi criada em 29 de setembro de 2011 a partir da determinação da Resolução 128/2011 do CNJ. No Estado de Minas Gerais, a Resolução 673/2011 e a Portarias 2693 normatizam o órgão que tem como função assessorar a Presidência do Tribunal, a Segunda Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça nos temas que envolvem a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A COMSIV, com atuação em todo o Estado de Minas Gerais, tem como objetivos:
I - assessorar a Presidência do Tribunal, a segunda Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça no desenvolvimento de políticas, treinamentos e ações relacionados com o combate e a prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres;
II - facilitar a interlocução do Tribunal com a imprensa e a sociedade, relativamente à população abrangida pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006;
II - facilitar a interação dos Juízes de Direito que atuam nos feitos atinentes à Lei Federal nº 11.340, de 2006, com a administração do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos assuntos afetos à referida Lei;
V - promover a articulação com órgãos públicos, entidades públicas e privadas e organizações não governamentais envolvidos nos trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a ofendida, o agressor e os familiares;
Compete à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar:
I - elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
II - apresentar proposta de planejamento, de natureza administrativa, para funcionamento das varas que detenham competência para processar e julgar os feitos atinentes à Lei Federal nº 11.340, de 2006;
III - dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, onde houver, visando à melhoria da prestação jurisdicional;
IV - promover a articulação do Poder Judiciário com outros órgãos públicos e entidades governamentais e não governamentais;
V - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores que atuam na área de combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
VI- avaliar e opinar sobre as demandas dos magistrados que atual em feitos atinentes à Lei 11.340, de 2006;
VII- receber dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII- fornecer ao Conselho Nacional de Justiça, CNJ, dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340, de 2006, de acordo com a parametrização das informatizações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processual existentes.
Fonte: http://www8.tjmg.jus.br/aviso/coordenadoria-da-mulher/
-