OLHOS POSTIÇOS

Olhos postiços da policia preventiva, substituem os naturais?

- Não! Simples como são, claro que não.

As cidades contam com milhares de câmeras de vídeo vocacionadas na observação e registro dos fatos, portanto prestando-se como suporte à flagrância como prova do ocorrido ou suporta para a investigação.

Para que sejam proativas e não reativas, ou seja, demandem atividade da polícia preventiva antes da ocorrência do fato delituoso, dependem de:

- Observador treinado, responsável por quantidade compatível com a capacidade individual de observar suspeitos e condições de riscos;

- De recursos humanos dotados do material necessário e em condições de serem demandados e chegarem ao local do eminente acontecimento do fato em tempo suficiente para preveni-lo;

De nada adianta preventivamente um milhar de câmeras, se não forem observadas por olhos atentos, como se estivessem no próprio local. Embora os aplicativos permitam a seleção de acompanhamento de uma até 12 câmeras há um limite útil por observador.

Mesmo que haja desencontros neste número, a compreensão fica clara, pelo exemplo de quantos canais de TV uma pessoa poderia acompanhar em seis horas e ao cabo deste tempo pudesse relatar o resumo de cada dos filmes assistidos?

Prevenir e agir proativamente pelos olhos das câmeras exige muito mais do observador, do que agir reativamente.

Por tudo isto, quando os assessores bombardearem os candidatos com idéias de diminuição de ocorrência de delitos pelo emprego de câmeras, é bom que levem em consideração que para cada mil, o centro de monitoramento deverá contar com pelo menos 100 observadores por turno, ou seja, 500 funcionário para atender todos os turnos, folgas e dispensas médicas.

Então, candidatos, as prefeituras contam com os recursos humanos necessários como observadores e a polícia, poderá atender a demanda para prevenir antes que aconteça o fato delituoso?

SEGURANÇA PÚBLICA - TOMO III

ESCLARECIMENTO AOS ASSESSORES - 2016

ItamarCastro
Enviado por ItamarCastro em 16/10/2016
Reeditado em 16/10/2016
Código do texto: T5793068
Classificação de conteúdo: seguro