Como faço para pedir Pensão Alimentícia a pai que reside em outro país?

Como é a dinâmica dos pedidos de pensão alimentícia para o exterior (e vice-versa)? Fale sobre a tramitação eletrônica dos pedidos.

Em primeiro plano, para se compreender com facilidade como se trata a dinâmica dos pedidos de pensão alimentícia para o exterior, é necessário ter em mente o que é a Convenção de Nova York (Decreto n° 56.826, de 2 de setembro de 1965), que está em vigor atualmente no Brasil e representa um conjunto de normas que visa à solução de conflitos, agilizando e simplificando mecanismos, trazendo facilidades aos processos para fixação e cobranças de alimentos nos casos em que as partes residem em países diferentes.

A Procuradoria Geral da República é a autoridade central para processos que envolvem a fixação e cobrança de alimentos quando as partes residem em países diferentes, signatários da Convenção de Nova York. São casos de mães brasileiras que tiveram filhos com estrangeiros, mães estrangeiras que tiveram filhos com brasileiros e até pais ou avós que pedem a pensão alimentícia para as crianças em que os envolvidos podem contar com o auxílio do Ministério Público Federal.

A parte interessada deve se dirigir à Procuradoria da República, onde receberá informações documentais e providenciará sua autuação. Se, por acaso, não houver uma Procuradoria da República próxima, a parte interessada pode se dirigir à Defensoria Pública ou qualquer outra entidade jurídica próxima, que irá encaminhar a documentação até a Procuradoria da República, para que seja iniciado o procedimento de cooperação. A Procuradoria da República, então, irá enviar os documentos até uma instituição intermediária no exterior, que, por sua vez, vai passar para o Poder Judiciário do Exterior e, por fim, o demandado será alcançado.

Nos casos em que ainda não exista sentença de fixação de alimentos, o pedido de cooperação jurídica será encaminhado à Procuradoria da República mais próxima do domicílio do demandado, para a propositura da respectiva ação perante a Vara Federal competente. Nesse caso, o Ministério Público Federal atua como substituto processual em favor do alimentado.

O iSupport, por sua vez, é um projeto piloto trazido pela Convenção de Haia de Alimentos, que foi recentemente ratificada pelo Brasil (que, diga-se de passagem, foi escolhido para participar desse projeto piloto juntamente com outros seis Estados, quais sejam: Portugal, Finlândia, Noruega, Holanda, Estônia e Califórnia) – devendo entrar em vigor em 1º de novembro deste ano –, e é um dos documentos mais avançados do mundo, para obtenção de pensões alimentícias no exterior, o qual tende a substituir a supracitada Convenção de Nova York.

A ideia principal da Convenção é: acelerar os processos de pedidos de envio internacional de pensões entre os países signatários, prevendo a efetivação de um sistema de cooperação para tramitação do envio dos pedidos, reconhecimento e execução das transferências. Nesse contexto, o iSupport terá a função de tornar os pedidos de pensão eletrônicos entre os países integrantes.

Texto de autoria do advogado Dr.Paulo Lins e Silva, Diretor de Relações Internacionais do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)