ADVOGADO Dr. FRANCISCO MELLO. CRIMINALISTA. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO, RONDONÓPOLIS, MATO GROSSO, CENTRO OESTE, BRASIL. ARTIGO: GRAVAÇÃO COM TEMER, FOI EDITADA, MAS, NÃO FOI...

Não há edição na gravação do Temer com o executivo da JBS, informou os peritos Federais. Muito estranho esta conclusão depois de tantos peritos informarem que havia. Houve quem dissesse que no áudio constava mais de cinquenta emendas; é pra ri ou chorar?

Parece que a profissão de peritos está ligeiramente desmoralizada pelo menos em relação às gravações. Só faltou um laudo atestando o seguinte: “pelo que observamos, concluímos que a referida gravação FOI EDITADA, MAS NÃO FOI”.

O que se pergunta é: vale ou não vale como acusação uma prova gravada numa conversa entre duas pessoas sem o conhecimento de uma delas? Sabe-se que seria válido em relação a quem se defende, mas não teria o mesmo valor como acusação. É o que eu farejo na Constituição e nas Leis esparsas.

Com isso não estou aliviando o Temer, apenas interpretando um conjunto de normas. Não faz sentido um criminoso sob o guarda chuva de um acordo de não punição, tramar confortavelmente contra “outro” gravando-o, não para se defender, mas, para incriminá-lo.

O Supremo Já tem precedentes em admitir que não comete crime quem divulga conversa da qual tenha participado, resta saber como fica a legalidade disso em relação a outra parte, gravada ardilosamente com nítido caráter acusatório.

É recomendável que Temer maneje seus advogados para infernizarem os Ministros do STF no sentido de anularem o acordo de impunidade celebrado entre a JBS e os Procuradores. Esta benesse jurídica tem mais de imoralidade que de legalidade, e olha lá se não engordar.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 25/06/2017
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