PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL É ENGODO

* Nadir Silveira Dias

Não se alarme! É isso mesmo, engodo! E você mesmo poderá concluir do mesmo modo se decidir ler até o final este pequeno artigo.

Num Estado minimamente constitucional de fato, pois de direito temos uma bem estruturada Constituição, a previdência social oficial poderia ser uma alternativa do empregado. Mas não é! E bem ao contrario, é compulsória. O Estado manda com força de Império que o empregado tem que pagar o percentual da previdência já por dedução do salário que tenha contratado com seu empregador, público ou privado. A contrapartida, todos sabem, todos conhecem, é uma desprevidência que cada vez mais achata o ganho de quem contribuiu por trinta e cinco anos ou mais, salvante as exceções legais que a definem num prazo menor.

E agora, também todos sabem, a proposta do Governo é suprimir as aposentadorias sem que sejam suprimidas as contribuições dos empregados. Sim, pois contribuir por quarenta e nove anos (49) e ter setenta anos (70) de idade para se aposentar é façanha que muito poucos conseguirão.

Agora pensemos apenas no salário mínimo, e há contribuições para a Previdência Oficial sobre valores infinitamente maiores, especialmente no serviço público e nos altos escalões empresariais. Pois bem, o salário mínimo a partir de janeiro de 2017 é de R$937,00, diz a Lei nº 13.152/2015, e o percentual que incide sobre ele é de oito por cento (8%), ou R$74,96 por mês de salário recebido. E como o modelo é tripartite, outra parte igual cabe ao empregador e ao governo recolher. E nesse aspecto, não há ninguém que saiba com certeza se todos os empregadores fazem o recolhimento da parte do empregado e da sua própria parte, enquanto que a parte do governo, sabe-se, sim, por suas próprias declarações, que não recolhe a sua parte para compor a Previdência Social Oficial.

Ou seja, o Governo não cumpre o que determinam as Leis que jura cumprir ao assumir o Governo.

Agora vamos ver a soma em poupança livre oficial do próprio governo cada uma dessas parcelas recolhidas compulsoriamente do empregado. Em trinta e cinco anos (35), são quatrocentos e vinte (420) vezes R$74,96, ou a quantia aproximada de R$31.500,00 (Trinta e um mil e reais), sem incluir os rendimentos. Caso passem para quarenta e nove anos (49), aí seriam quinhentos e oitenta e oito contribuições (588) vezes e o montante seria de R$44.076,00

E apenas com ganhos de meio por cento ao mês não teria o empregado menos que R$100.000,00 (Cem mil reais) ao tempo de se aposentar, e incluída outra parte igual do empregador e outra do Governo teria, ele próprio, empregado, R$300.000,00, para custear a sua aposentadoria. Conclua-se que apenas a parte do empregado, com um salário mínimo integral por mês, bastaria para mais de oito (8) anos de aposentadoria e a mais de vinte cinco (25) anos com a parte do empregador e do governo.

10.02.2017 – 14h20min

*Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 11/02/2017
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