ADVOGADO (66)996892292, Dr. FRANCISCO MELLO, CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: DROGAS, REGULAMENTAR OU NÃO?

Caso meu filho fosse maconheiro, eu preferia que ele comprasse a droga na farmácia e não na boca de fumo. O produto certificado e produzido por empresas legalizadas causaria menos mal do que essa porqueira adquirida na clandestinidade.

Legalizar a produção e o comércio de drogas, não significa estimular o consumo e sim acabar com o poder dos traficantes e com o lado corrupto da Polícia. É preciso estudar isso com esmero, sem fanatismos e decidir acertadamente.

Não legalizam as drogas, mas deixam as fronteiras escancaradas. Que história é essa? Quem ganha permitindo que traficantes abarrotem as cidades com drogas? Me engana que eu gosto!

Vivemos em um mundo de hipocrisia. A pena de morte, por exemplo, não é aprovada porque o cinismo impera entre a maioria dos políticos. Preferem mandar matar os inimigos no escuro, do que aprovar a pena de morte para os reincidentes em crimes hediondos.

Caem de pau no Fernando Henrique e no Ministro Barroso por estes pelo menos suscitarem o debate da legalização da produção e comercialização da Maconha.

O Uruguai legalizou a produção e comercialização da maconha. O governo está tributando esse setor que era clandestino e o resultado é mais emprego, mais receita para o Estado e menos violência no país.

Se isso ocorresse no Brasil acabaríamos com as mortes entre traficantes, diminuiria o contrabando de armas, e os usuários não seriam assassinados em decorrência de dívidas, posto que em uma economia formal, o credor usa o judiciário e não uma metralhadora para receber seus créditos.

Quer seja proibido ou não, as pessoas continuarão consumindo, mas se legalizada, a convivência maléfica entre usuários e traficantes acabaria.

Sou educador, jurista e pai, tenho que me conter ao usar as palavras. Nem de longe sou favorável ao consumo de drogas, pretendo com esses registros apenas contribuir com a discussão a respeito do problema, para o qual teremos que encontrar uma solução.

Não faço apologia ao crime, artigo 287 do Código Penal, ao contrário uso meu direito: (Constituição Federal artigo 5°, inciso IV,) “é livre a manifestação do pensamento.

Dr. Francisco Mello. Rondonópolis-MT. Advogado Criminalista OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)96892292 – (66)81192825.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 09/02/2017
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