Dr. FRANCISCO MELLO, (66)996892292, ADVOGADO CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. DIREITO PENAL, PROCESSUAL PENAL, AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E CIVIL ARTIGO: ENTREVERO JURÍDICO

Uma cliente me expôs o seguinte: minha vizinha espalhou pelo Facebook, que eu sou facinha, saio com qualquer um. Magoei. Não é verdade. Continuou: Escrevi uma carta para ela e disse: Tu que és safada, vagab…. e não esqueças que eu sei que és infiel ao teu marido saindo com meus amigos. Perdi a cabeça e disse que ela era ladrona, e outras coizinhas.

E agora? Ela levou a carta na Polícia. Eu respondi: TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência para as duas.

A Lei Penal não da o direito de ninguém exorbitar na retorsão. Comete-se um crime ao acharmos que podemos aplicar o “taca-lhe o pau” depois de sermos difamados, caluniados ou injuriados.

Se a mulher trai o marido e a outra tem as provas, esta pode sustentar sua verdade em juízo e tudo bem; mas, se aquela é apenas traidora e não ladrona, poderá manejar uma ação criminal contra quem a Caluniou – acusou de falso crime.

E a moça que não é facinha, por sua vez, fará um Boletim de Ocorrência por difamação ou dependendo do palavreado por injúria, e ambas se verão no Juizado Criminal para uma Transação Penal ou provarem suas inocências na instrução processual.

Vale o ditado. Abstenha-se de chutar gambá. A lei é feito a nuvem: quando pensamos que está só de um lado nos surpreende.

Como diria José Parada Neto: em matéria criminal tenhamos a esperteza do macaco e a astúcia do gavião. Para pular alto e voar baixo.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 02/02/2017
Código do texto: T5900756
Classificação de conteúdo: seguro