Arma desmuniciada configura roubo circunstanciado?

Para abordar o assunto de maneira mais completa possível, mas de forma simples e resumida, vamos tentar responder antes às seguintes perguntas: O porte de arma sem munição é crime? O que é o roubo circunstanciado pelo emprego de arma?

O porte de arma sem munição é crime?

A Lei 10.826/03 prevê que o porte de arma de fogo é crime (mesmo estando sem munição) .

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Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

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Existem diversas decisões confirmando isso, por exemplo:

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARMA DESMUNICIADA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA. TIPICIDADE. A jurisprudência recente desta Corte é pacífica no sentido de que, para a caracterização do delito previsto no art. 14 da Lei n.10.826/2003, por ser de perigo abstrato e de mera conduta, e colocar em risco a incolumidade pública, basta a prática dos núcleos "ter em posse" ou "portar", sem a devida autorização legal (precedentes).Agravo regimental desprovido.(AgRg no AREsp 969.191/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 23/11/2016)

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O que é o roubo circunstanciado pelo emprego de arma?

Código Penal prevê o crime de roubo no seu art. 157:

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Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

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Porém o paragrafo 2º traz situações em que a pena será aumentada. São as hipóteses de roubo circunstanciado ou roubo majorado. Aqui será tratado apenas da 1ª hipótese: o emprego de arma.

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§ 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

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Arma pode ser arma de fogo ou qualquer outro objeto classificado como arma branca (faca, punhal, espada).

Vale ressaltar que brinquedo não é arma, por mais parecido que seja. O autor que use de arma de brinquedo para subtrair alguém vai responder por roubo, mas não haverá aumento de pena.

Bom, agora resta responder: arma desmuniciada configura roubo majorado (circunstanciado)?

Em regra, não. Da mesma forma que o brinquedo, a arma sem munição não apresenta risco para as vítimas, servindo apenas para ameaçar. Portando, configura roubo, mas sem causa de aumento de pena.

Conforme recente entendimento do STJ:

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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO INC. I § 2º DO ART. 157 DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.(... A jurisprudência desta Corte Superior é sedimentada no sentido de que a utilização de arma desmuniciada, como meio de intimidação, serve unicamente à caracterização da elementar grave ameaça, não se admitindo o seu reconhecimento como causa de aumento da pena em questão. Precedentes.(HC 376.263/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)

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Contudo, existem julgados do STF (2013 e 2010), afirmando ser irrelevante se a arma de fogo estava ou não desmuniciada.

Em sede de defesa, vale sustentar que a arma desmuniciada não gera lesão ou ameaça de lesão a bens jurídicos constitucionalmente tutelados.