Maioridade Penal

Se um fato social se torna relevante, deve ser observado pelos legisladores para que faça parte do ordenamento jurídico. Se uma lei é boa, deve surtir os efeitos necessários em toda uma sociedade, sendo eficaz para a manutenção da ordem social, muito embora possa não atender aos anseios de todos os seus membros. Mas, deve atender os anseios da maioria. Acima de tudo deve servir para garantir direitos e deveres, e proteger os menos favorecidos. Por essa razão, nossa Carta Magna prevê, no seu Art. 5° - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (...). Essa previsão está lá nos Direitos Individuais e Coletivos.

Quando a nossa Constituição Federal fala em direitos, estamos falando do que a lei prevê para a nossa sociedade e, no caso do artigo 5°, Cláusula Pétrea. Outra cláusula pétrea está no art. 228 da CF/88. No Brasil, a imputabilidade penal é fixada a partir dos 18 anos, conforme consta no referido artigo 228 da Constituição Federal, juntamente com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas, e o fato social relevante que, no caso da redução da maioridade penal, está em que os crimes cometidos por menores de 18 anos têm aumentado assustadoramente. Esse é o ponto de toda a discussão no Congresso Nacional com relação à redução da maioridade penal no Brasil.

Há uma diferença significante entre maioridade penal e responsabilidade penal, que precisa ser compreendida para melhor entendimento sobre o que é a maioridade penal, suas vantagens e desvantagens, se caso sua diminuição for aprovada pelo Congresso Nacional.

A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima. Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas.

No caso do Brasil a maioridade penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal, ou seja, eles não podem ser responsabilizados penalmente pelos seus atos. Mesmo assim, essa inimputabilidade existe apenas do ponto de vista do Código Penal, porque, de fato, a partir dos 12 anos, um adolescente que cometer uma infração será responsabilizado por seus atos. A diferença é que a punição para esse adolescente é mais leve e de outra natureza que a da punição para um adulto.

Para os menores de idade existe a responsabilidade penal, mediante ao ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente ). O ECA foi promulgado em 1990 e é o instrumento legal que consolida as garantias da Constituição aos jovens. Ele garante vários direitos para crianças e adolescentes, como direito à saúde, à educação, à liberdade, entre outros. Além disso, ele determina as medidas que devem ser tomadas quando o adolescente comete alguma infração.

Como esse estatuto está baseado no que rege a Constituição, o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é diferente do Código Penal, que tem como objetivo estabelecer punições adequadas para os vários tipos de crime. O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medidas do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela punição.

Até a linguagem adotada no Estatuto muda em relação ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de infrações. Também não menciona penas, e sim medidas socioeducativas. As medidas socioeducativas do ECA (descritas dos artigos 112 ao 125) são aplicadas para jovens que já têm idade para ser responsabilizados por uma infração, ou seja, adolescentes com 12 anos a 17 anos de idade.

Quando um menor de idade é pego participando de qualquer tipo de crime, ele fica detido por no máximo 45 dias, que é o tempo que o Juiz da Infância e da Juventude tem para se posicionar sobre o caso. Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo o ECA:

• Advertência

• Obrigação de reparar o dano causado

• Prestação de serviços à comunidade

• Liberdade assistida

• Semiliberdade

• Internação

As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do crime cometido. Na hipótese de internação, os menores infratores ficam no máximo por três anos em centros de recuperação.

A PEC 171/93, que está sendo votada na Câmara dos Deputados, estabelece que os maiores de 16 anos que cometam crimes hediondos passem a ser julgados de acordo com o Código Penal (ou seja, podem ser sujeitos às mesmas penas dos adultos). Alguns exemplos de crimes hediondos são: homicídio qualificado, estupro, extorsão e latrocínio.

Para os demais crimes, tudo continua como antes: menores de 18 anos não estarão sujeitos ao Código Penal, e sim ao ECA.

No Brasil, a diminuição da maioridade penal é muito discutida e têm opiniões diferentes dos cidadãos brasileiros, muitos são a favor e muitos são contra a redução. O que não falta são argumentos de ambos os lados.

Muitos apontam o exemplo de que jovens de 16 anos já podem votar, então por que não responder criminalmente com esta idade ? Porém, vem o lado dos adolescentes, se um adolescente de 16 e 17 anos pode votar, e poderá ser julgado como um adulto podendo pegar penas de até 30 anos, por que um jovem de 16 e 17 anos não poderá também tirar carteira de habilitação para dirigir veículos automotores ? Pois, se ele tem capacidade mental para poder votar e responder criminalmente como um adulto, ele também tem capacidade mental para poder dirigir.

Muito se fala que a impunidade de menores faz com que os menores infratores cometam cada vez mais crimes e tenham menos medo das autoridades. Tendo consciência de que não podem ser presos, adolescentes sentem maior liberdade para cometer crimes.

O sistema prisional do Brasil ainda convive com a superlotação dos presídios brasileiros, falta investimento. Muito se fala que se adolescentes forem presos juntamente com os adultos, em cadeias com péssimas estruturas, podem sair mais perigosos e sem a chamada “recuperação social”, uma vez que segundo publicações dos jornais Folha de São Paulo, O Globo, entre outros, o índice de reincidentes no Brasil é de mais de 70%.

O roubo e o tráfico de drogas estão entre os principais crimes cometidos por adolescentes que, frequentemente são motivados pelo vício. Assim, melhorar as opções de tratamento para os adolescentes viciados é, também, uma maneira de tirá-los da criminalidade. A solução seria expandir a rede de atendimento psicossocial, os abrigos e clínicas para manter os adolescentes que precisam de atendimento especializado para lidar com o vício. Os chamados centros de atenção psicossocial para álcool e drogas já funcionam no Brasil, mas eles são poucos e não são especializados no atendimento a adolescentes. Juntamente com a melhora as opções de tratamento, os adolescentes precisam de oportunidades de emprego e educação que, infelizmente não são todos que tem oportunidade de estudar e trabalhar, por isso, muitos entram no mundo do crime, pois muitos jovens não tem nenhuma perspectiva de emprego.

O trabalho no Brasil é proibido para menores de 14 anos e, desta idade até os 15 anos, só é permitido na condição de aprendiz. Entre os 16 e 17 anos o trabalho é liberado, desde que não comprometa a atividade escolar e que não ocorra em condições insalubres e com jornada noturna. Então, uma excelente iniciativa para diminuir a criminalidade entre os adolescentes é dar oportunidade de estudo e trabalho aprendiz para melhorar o desenvolvimento profissional dos adolescentes, pois, infelizmente no Brasil são poucos adolescentes tem oportunidade de trabalhar. Um jovem mais bem qualificado tem melhores condições de conseguir um emprego e é menos suscetível de se envolver com o crime.

Mas, além do acesso universal e da qualidade do ensino, há outro ponto importante: que os estudantes sejam acompanhados por profissionais, como psicólogos e assistentes sociais, com objetivo de detectar problemas de indisciplina e evitar que o adolescente deixe a escola. A evasão escolar é o primeiro sinal de que o adolescente pode vir a se envolver com a criminalidade. Assim, a presença de uma equipe técnica nas escolas, formada por psicólogos e assistentes sociais, é um passo importante para impedir a evasão escolar e, com ela, a possibilidade de um jovem optar pelo crime.

Luiz Eduardo Alonso
Enviado por Luiz Eduardo Alonso em 26/01/2017
Reeditado em 27/01/2017
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