STJ irá fixar valor para indenização por negativação indevida

Fato mais comum que imaginamos, diz respeito à negativação de nome de clientes em cadastros de crédito, onde, na realidade, o prejudicado não deve um centavo ao credor.

Atento aos constantes processos que chegam aos Tribunais superiores, inclusive, o STJ deverá em breves dias fixar um limite para nortear as decisões dos magistrados, evitando que demandas similares cheguem até instâncias superiores, devendo ser resolvidas em primeira instância simplesmente.

Os valores pretendido deverão ser fixados ente 1 a 50 salários mínimos, de acordo com o caso concreto e suas peculiaridades apresentadas em peça processual.

O Ministro Sanseverino, relator do REsp 1.446.213, lembrando a quantidade volumosa de recursos que sobem à Corte, onde as partes pedem revisão nos valores fixados em instâncias inferiores, propôs como tese, o seguinte: “Nas hipóteses de inclusão indevida em cadastro de inadimplente mostra-se razoável o arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais em montante que varie entre 1 e 50 salários mínimos, devendo o julgador, com base nas circunstâncias fáticas, fixar o valor mais adequado.”

O ministro ainda fez questão de enfatizar que os limites ora propostos, servirão como base para que os magistrados e não há que se falar em tarifação de indenização por danos morais.

O tema é em extremo pertinente e controverso, mas já é tempo do Superior Tribunal de Justiça fixar oportunos parâmetros, facilitando a vida de milhares de brasileiros que estão à espera de uma efetiva e justa decisão judicial.