ADVOGADO (66)996892292, Dr. FRANCISCO MELLO, CRIMINALISTA, BRASIL, CENTRO OESTE, MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS. PENAL, AMBIENTAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTIGO: RENAN DEVIA SER PRESO POR DESOBEDIÊNCIA?

Renan poderia ser preso por desobedecer ao Ministro Marco Aurélio? Não. Por quê? Nossa Constituição não permite a prisão de um senador a não ser em flagrante de crime inafiançável: tráfico, tortura, homicídio, etc.

Crime de menor potencial ofensivo como o praticado por Renan não enseja prisão e mesmo que fosse outro tipo penal o plenário do Senado precisaria autorizar o encarceramento.

Código Penal - Art. 330 - Desobedecer à ordem legal de funcionário público: (ordem judicial), Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

Com uma pena mínima destas, eu, tu ou qualquer pessoa pode ser rebocada para a delegacia, mas, nela não ficará por muito tempo nem será enviada ao presídio.

Quando a mesa do Senado decidiu pela permanência de Renan, inseriu um fato novo desnaturando o mandado de afastamento liminar, pois, interpretou que a decisão para a saída do senador não era de sua competência pessoal e sim da mesa colegiada, rsss. Uiahahá, como se diz no Sul.

Renan cometeu desobediência de fato e de direito, sua atitude foi dolosa e consciente porem o poder incriminador do artigo lesionado é curto feito coice de porco. Não duvido que a Procuradoria, a Rede ou mais alguém venham a manejar algum procedimento processual contra o senador, porém vai ficar mais caro a farinha que a farofa. Seria uma inutilidade jurídica e seus efeitos manifestamente inócuos.

Teria Renan ferido o decoro ao criar um entrevero entre os Poderes, seja na desobediência, ou ao chamar de juizeco o Magistrado Federal em Brasília? Creio que é preciso provar um possível lesionamento a harmonia e independência dos Poderes e a afronta ao Judiciário.

Renan está no comando da aeronave, enfrentou turbulências, e agora está em céu de brigadeiro, há gasolina – apoio - suficiente para garantir seu voo até a aterrissagem sem sobressaltos em fevereiro. Se eu lamento? yes my friend.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. drfranciscomello@terra.com.br (66)996892292.

Dr Francisco Mello
Enviado por Dr Francisco Mello em 10/12/2016
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