CONTESTAÇÃO AÇÃO DE ALIMENTOS

SEISCENTISMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA CIDADE E COMARCA DE JARDINÓPOLIS - SP.

PROCESSO N......................2003.

RONALDO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado dativo, que a esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelencia para CONTESTAR, como de fato CONTESTA a presente ação, tendo como escopo e trazendo em seu bojo, os motivos de fato e de direito que doravante expõe.

MM Juiz

"in tribus verbis"

Na sua habitual volúpia argentária, sem o menor pejo, vem a autora pretender que o requerido lhe pague a importância de 01(hum) salário mínimo mensal sem ao menos ter a noção lógica e prudente do quanto aufere o requerido no seu labor e as despesas mensais por quanto lhe são atribuídas.

Inobstante, contesta a ação com fundamentos nos princípios gerais do direito.

A representante legal da infante é jovem e tem boa saúde,

Da forma que pretende tal sacrifício do réu levá-lo-á ao ataúde,

Destarte, pode a genitora, colaborar com o sustento do rebento,

Que para ela, não é sacrifício, tão pouco tormento.

Urge que, na harmonia plena entre os seres,

Tem-se que ajudar a autora o requerido,

Mas, prefere esquivar-se de seus deveres,

A espera de um enriquecimento indevido.

A questão da união de fato é controvertida,

Porém, a criança é questão humana,

Que gerou em prol do casal o tesouro que lhe enche a vida,

Que enche os olhos e pacifica a alma que é a pequena Ana.

Contudo, e porquanto, lhe fascina,

O pobre não vê no espelho do seu oficio,

Destarte o sacrifício,

O dever de pagar alimento, sem o sofrimento,

E a angustia de náo poder das a filha o que tanto merece,

Que apesar de tudo, o bolso empobrece,

Mas a alma de muito amor, enriquece.

Queria ele, no sacrifício das mãos marcadas pelo destino,

Que não é moço, tampouco menino,

Para poder dar a filha não só o bem da alma,

Mas,o prazer do vestir,calçar e alimentar sem pressão, na calma.

Entretanto, Excelência, o que pode não é coisa que fenece,

Mas, é o que seu árduo trabalho oferece,

O que não vem a ser ínfimo,

Pois, vale trinta por cento do salário mínimo.

Jamais o requerido à paternidade negou,

Na sua hombridade do ser humano que é,

Seu sobrenome e sua dignidade a criança herdou,

Com isto, crença em Deus, lhe impôs muita fé.

Embora, no traçar da vida,

Os caminhos de ambos tornaram-se paralelos,

Não afastaram, decerto, a obrigação da lida,

Nem tão pouco o desejo de manter os anelos,

E a seu lado manter, a filha querida,

Urge que por maldade e dissenso e desrespeito,

Nega-lhe a mãe, o inafastável direito que o inflama,

Por impedir de te-la ao seu lado, de qualquer jeito,

A filha impúbere que tanto ama.

Por amor, dar-lhe-ia o pai, não só o sustento material,

Mas, sobretudo e contudo, o moral,

Somando-se a isto, o intelectual e espiritual,

Se náo fosse o desdenho e a indiferença que lhe faz tanto mal.

Ah! Que na ilusão, a autora alega que possui a guarda,

Só sua, como quem usa uma farda,

Ditando normas e impondo vontades,

Distorcendo fatos, impondo inverdades,

Subtraindo da pequena Ana no seu dia a dia,

O direito do pai em te-la a sua companhia.

Ínclito Julgador,

Pode náo parecer,

Mas, sempre que o vai, a criança quer ver,

A mãe a esta sempre a esconder,

Tratando-o sem o menor pudor.

Assim, diante do injuridico procedimento,

Com que a mãe impede ao pai ter a filha por algum momento,

Não lhe resta alternativa senão a guarda do rebento,

Para findar-se esse implacável sofrimento.

Entretanto, como confessada condição financeira,

Tem a mãe para ajudar no sustento da filha,

Não podendo atribuir tão somente ao pai à sua maneira,

A responsabilidade do sustento exclusivo em testilha.

Em um pais, embora extenso, porém miserável sobremaneira,

Aonde grande parte da população ganha salário mínimo,

Conseguem sustentar uma família inteira,

Entendendo que um terço do mínimo não é ínfimo,

Para sustentar uma criança que ainda esta na mamadeira.

Ora, MM.Juiz, nas entrelinhas das falácias da parte referido,

O que realmente pretende a autora, é que o requerido,

Venha a sustenta-la com aquele valor,

Sem dar a criança o que mais precisa, o insubstituível amor.

Com a devida vênia,o requerido tem nova prole a ser protegida,

E nova criança da nova relação emergida,

Não sendo justo, nem moral ou promissora,

A ponderar-se às pretensões da parte autora.

Assim, sendo jovem e forte,

Até que tem muita sorte,

Não deve haver no corpo a preguiça,

Tão pouco a força do trabalho que desperdiça.

MM Juiz, o alimento provisório por ventura fixado,

Na citação inicial, Não determinado,

Carece de obrigação imediata,

Haja vista que nenhum valor a ele imputado.

Inobstante, para a ajuda à filha sob o crivo primordial,

Do binômio necessidade e possibilidade,

O requerido oferece como importância inicial,

Trinta por cento, do salário mínimo da atualidade.

Incluindo a isto convenio medico como obrigação final,

A partir da audiência conciliatória,

E não o que a autora pretende na inicial,

Já que a importância pretendida é contraditória.

Emérito Julgador, prudente deixar registrado,

"ad cautelam que o requerido por hora desobrigado,

Jamais deixou a criança desamparada,

De qualquer necessidade não postergada.

Vê-se que a alegação da autora é inócua sem base legal,

O que nega e impugna, de maneira integral.

E assim, o arbitramento maior, de pensão alimentícia,

Inaudita altera pars é por demais arbitrária e fictícia,

É violento, haja vista não haver indicio,

Portanto, imposição fulminada pelo vicio.

Tais, não podem sustentar a pretensão da autora,

Se não após ter em mãos prova definidora,

Sobretudo, impor deveres suasórios,

É que se deve fixar alimentos provisórios.

Se fixados, que seja possível e já definitivo,

Sem esboços opressivos,

na ordem de trinta por cento do salário por lei, permissivo,

Diante dos parcos ganhos do devedor inativo.

Ora, da prova por hora oferecida,

Dá-se à defesa suprema guarida,

Já que não se trata de ilusão e pensamento,

Mas, por meio de documento,

E testemunhas sob juramento.

Diante de tudo quanto por hora exposto,

Como o caso quer,

Para que não haja desconforto,

Sopesando-se o mais, e assim requer.

a) Sem provas do quanto alegado,

Não é justo o quanto em alimento determinado,

Trazendo ao requerido, lamentável insolvência,

Porquanto, requer, sua total IMPROCEDÊNCIA.

b) Requer a condenação da autora, fato inevitável,

Nas custas processuais e honorários, fato inafastável,

Como prova de justa decisão no todo processado,

Tornando-se o direto de defesa consagrado.

c) In casu, não for este o entendimento do Magistrado,

Que se reveja extra recurso o alimento provisionado,

E reduza os alimentos em trinta por cento do mínimo fixado,

Ante o pressuposto possibilidade do réu, almejado.

d) Requer-se, contudo, provar o alegado,

Por todos os meios de provas em direito autorizado,

Sem exclusão de qualquer que seja,

Com o depoimento autoral, testemunhas que o caso enseja.

e) Requer-se finalmente,e com efeito,

Os benefícios da justiça gratuita neste feito,

Pois não possui o réu condições e numerários,

Para arcar com custas e honorarios.

E por mais que dos autos constam em processamento,

Nestes termos,

Pede deferimento.

Jardinopolis, 01 de julho de 2003.

Socrates Di Lima

OAB-SP...........

Esta Contestação encontra-se encartada no processo ......./2003, da 1a Vara Civel da cidade e Comarca de Jardinopolis, como nome hora ficticio por se tratar de segredo de justica.

Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 07/12/2016
Código do texto: T5846435
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