Alienação parental - consequências psicológicas e jurídicas.

Mal ANTIGO, diagnóstico NOVO! A alienação parental sempre existiu. Um dos pais, geralmente o que se sentia abandonado por aquele que tomou a decisão de por fim à convivência conjugal, passava a manipular os filhos (crianças e adolescentes) para que estes se afastassem e, até mesmo, odiassem aquele que havia deixado o lar comum.

Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.

Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.

Trata-se de uma violência psicológica gigantesca, que tem como objetivo traçar um perfil vil do cônjuge que se foi, privando-o do DIREITO e do CONVÍVIO SAUDÁVEL com os filhos. A alienação parental decorre da sede de vingança de um dos cônjuges em ralação ao outro.

Não há dúvida de que essa modalidade de alienação seja, em si, um fator desestabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, bem como também o alienado e o alienador, impedindo que prossigam com suas vidas e elaborem o luto pela separação.

Ao ser trazida para o campo legal, a alienação passa a ter um enfoque não só PSICOLÓGICO, mas também JURÍDICO. O pai guardião, pode, se constatada a alienação, sofrer sanções graves, inclusive com a inversão da guarda previamente estabelecida e a suspensão da autoridade parental.

Depreende-se, portanto, que a alienação parental não pode ser alegada de forma indiscriminada, de modo a contribuir para que se torne uma bandeira ou argumento de vingança de casais em litígios.

Não treine os seus filhos para romper os laços afetivos com o outro genitor, pois as consequências desse ato impensado irá contribuir para que tais filhos apresentem distúrbios psicológicos altamente prejudiciais, à despeito da:

a) Depressão, ansiedade e pânico;

b) Utilização de drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação;

c) Do cometimento de suicídio;

d) Da Apresentação de baixa auto-estima;

e) Da frustração de não conseguirem uma relação estável, quando adultas.

As estatísticas sobre a Síndrome da Alienação Parental, apontam para percentuais preocupantes, à exemplo de 80% dos filhos de pais divorciados já terem sofrido algum tipo de alienação parental, sem mencionar a estimativa de que mais de 20 milhões de crianças sofram atualmente este tipo de violência.

Olga Nobre
Enviado por Olga Nobre em 16/11/2016
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